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O Tribunal de Justiça possui créditos a receber decorrentes de multas aplicadas a empresas em processos administrativos. Após o prazo de pagamento, esses valores não tributários devem ser inscritos em Dívida Ativa. Sobre a Dívida Ativa Não Tributária:
Goza de presunção de liquidez e certeza após a inscrição regular no livro próprio, servindo de título executivo extrajudicial.
Prescreve em 2 anos após o encerramento do exercício em que foi gerada.
Não permite a incidência de juros de mora por não possuir natureza de imposto.
Só pode ser cobrada se houver concordância expressa do devedor em audiência de conciliação.
A Administração Tributária, também denominada de Administração Fiscal, é realizada por entidades e órgãos da administração pública e, dentre as formas de atuação, temos a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias. Uma vez não pagos os tributos devidos pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, a dívida fica sujeita à inscrição em uma lista/banco de dados denominada de “Dívida Ativa”. Nesse sentido, acerca da dívida ativa, é CORRETO afirmar que:
a omissão de quaisquer dos requisitos previstos na legislação, ou o erro a eles relativo, não são causas de nulidade da inscrição na dívida ativa e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
a presunção atribuída à dívida ativa é absoluta, não podendo ser ilidida por outras provas, ainda que inequívocas, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a quem aproveite.
constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, irregularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
a dívida regularmente inscrita não goza da presunção de certeza e liquidez, tampouco tem o efeito de prova pré-constituída.
a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito da dívida ativa tributária.
O recebimento de recursos decorrentes da cobrança da Dívida Ativa tributária do exercício de 2025, recebida no mês de julho de 2026 por um Ente público, é classificada como:
O valor do principal é uma receita patrimonial e orçamentária, enquanto o valor dos encargos (juros) do mês é considerado variação qualitativa patrimonial e receita extraorçamentária.
O valor do principal é uma receita patrimonial e orçamentária, da mesma forma, o valor dos encargos (juros) do mês é considerado receita patrimonial orçamentária.
O valor do principal é uma variação qualitativa do Ativo e receita extraorçamentária, enquanto o valor dos encargos (juros) do mês é considerado receita somente patrimonial.
O valor do principal é uma variação qualitativa do Ativo e receita orçamentária, enquanto o valor dos encargos (juros) do mês é considerado receita extraorçamentária e variação qualitativa patrimonial.
O valor do principal é uma variação qualitativa do Ativo e receita orçamentária, enquanto o valor dos encargos (juros) do mês é considerado receita orçamentária e patrimonial.
No exercício da cobrança judicial de crédito tributário regularmente constituído, a Fazenda Pública promoveu o ajuizamento de execução fiscal instruída com certidão de dívida ativa devidamente inscrita, atendendo aos requisitos formais exigidos em lei. Citado nos autos, o executado apresentou questionamento quanto à natureza jurídica do título que embasava a demanda, suscitando debate acerca de sua classificação no âmbito do sistema processual tributário.
Assinale a alternativa CORRETA.
A certidão de dívida ativa é título executivo extrajudicial.
A execução fiscal prescinde de certeza e liquidez do crédito.
A execução fiscal depende de prévia sentença condenatória.
A certidão de dívida ativa possui natureza de título judicial.
Entende-se por dívida ativa o conjunto de créditos tributários
em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei devidamente inscrito a tempo pelo órgão, divisão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.
em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.
em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei devidamente inscrito pelo órgão, divisão ou entidade competente, mesmo sem apuração de certeza e liquidez.
e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, mesmo sem apuração de certeza e liquidez.
e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.
No regime de cobrança dos créditos fazendários, a dívida ativa não se confunde nem com o surgimento da obrigação tributária nem com a simples constituição administrativa do crédito, pois sua inscrição representa etapa juridicamente qualificada dentro de um iter que articula controle de legalidade, formalização do título e viabilização da cobrança pelos meios admitidos em lei.
Nessa perspectiva, a certidão de dívida ativa ocupa posição central, tanto por exteriorizar os elementos do crédito inscrito quanto por servir de suporte à cobrança judicial em procedimento especial, sem que disso resulte indistinção entre validade do crédito, regularidade da inscrição e exigibilidade executiva do título.
Considerando a disciplina da dívida ativa, da certidão de dívida ativa e da execução fiscal, assinale a alternativa CORRETA.
A inscrição em dívida ativa constitui, por si só, o crédito tributário, de modo que, ausente esse ato administrativo específico, a Fazenda Pública até pode reconhecer a existência da obrigação e do lançamento, mas ainda não dispõe de crédito juridicamente formado.
A certidão de dívida ativa, embora necessária à execução fiscal, possui natureza meramente declaratória da pretensão fazendária, razão pela qual sua emissão não depende da regularidade formal do procedimento de inscrição, desde que o débito materialmente exista.
A cobrança extrajudicial do crédito inscrito impede o ajuizamento simultâneo da execução fiscal, porque a opção administrativa por meios não judiciais de recuperação do débito afasta, até seu encerramento, a utilização do rito executivo previsto em lei.
A exequibilidade da certidão de dívida ativa decorre exclusivamente da presunção de legitimidade dos atos administrativos, sendo juridicamente irrelevante, para fins de execução fiscal, eventual deficiência na indicação da origem, natureza ou fundamento legal do débito inscrito.
A inscrição em dívida ativa não cria o crédito tributário, mas formaliza sua submissão ao regime de cobrança próprio dos créditos fazendários, enquanto a certidão correspondente, extraída do termo de inscrição, deve refletir os requisitos legalmente exigidos para aparelhar a execução fiscal.
A inscrição em dívida ativa confere presunção de liquidez ao débito. Com base exclusivamente na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal - LEF), assinale a alternativa correta sobre o termo de inscrição em dívida ativa.
A dívida ativa tributária compreende apenas o valor do tributo devido, sendo vedada a inclusão de multas de qualquer natureza na certidão de inscrição.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) serve como título executivo extrajudicial, prescindindo de qualquer fundamentação legal específica no corpo do documento.
O termo de inscrição deve indicar obrigatoriamente a fundamentação legal da dívida e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei.
A omissão de qualquer requisito no termo de inscrição é causa de nulidade absoluta que não pode ser sanada em hipótese alguma pela administração pública.
Com base no Código Tributário Nacional, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, EXCETO:
A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
Sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Em todos os casos, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza o crédito tributário, regularmente inscrito na repartição administrativa competente. Com base na legislação tributária, especialmente o Código Tributário Nacional, e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador e o crédito tributário nasce com a inscrição em dívida ativa, momento em que se torna um líquido, certo e exigível para fins de execução fiscal.
O descumprimento de uma obrigação tributária acessória converte-se automaticamente em obrigação principal relativamente ao valor do imposto devido, gerando uma CDA que autoriza a imediata execução judicial, sem possibilidade de defesa na via administrativa.
A inscrição em dívida ativa e a consequente emissão da CDA operam novação do crédito tributário, extinguindo a obrigação tributária originária e inaugurando uma relação de índole estritamente civil, a qual viabiliza o protesto extrajudicial prévio à cobrança judicial.
O crédito tributário, que pode ser inscrito em dívida ativa, decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza, sendo que as circunstâncias que o modificam, sua extensão ou seus efeitos, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
A inscrição em dívida ativa constitui a fase final do controle administrativo de legalidade, ato vinculado pelo qual a Administração Pública valida a regularidade da obrigação tributária e suspende a exigibilidade do crédito até o ajuizamento da execução fiscal.
Indique a alternativa correta sobre o órgão responsável pela inscrição da dívida ativa da União:
Receita Federal do Brasil.
Tribunal de Contas da União.
Banco Central do Brasil.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ministério da Economia.
O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: (Art. 1º, §5º, Lei Federal nº 6.830/1980)
O valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
O valor originário da dívida, bem como o termo final e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
A indicação, se for o caso, de estar a dívida desobrigada à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo.
A supressão, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo.
A inscrição de um crédito em Dívida Ativa é um ato administrativo fundamental para conferir exequibilidade à cobrança judicial. Esse procedimento é regido pela Lei de Execução Fiscal e pelo Código Tributário Nacional. Considerando as normas aplicáveis, analise as afirmativas a seguir.
I.A inscrição em Dívida Ativa, que se constitui em ato de controle administrativo da legalidade, suspende o curso do prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
II.O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter, obrigatoriamente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, o seu domicílio ou residência, a quantia devida com os seus acréscimos legais, a origem e a natureza do crédito, a data da inscrição e o número do processo administrativo de que se originar.
III.A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, a qual só pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite, não podendo ser afastada de ofício pelo juiz.
Está correto o que se afirma em:
I e II apenas.
II e III apenas.
I e III apenas.
I, II e III.
A inscrição de um crédito tributário em Dívida Ativa é um procedimento fundamental para que a Fazenda Pública possa iniciar a cobrança judicial. A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) estabelece os requisitos para a validade do Termo de Inscrição e da respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA). Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, que só pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro a que aproveite.
(__)A omissão do número do processo administrativo que deu origem ao crédito na CDA é uma mera irregularidade formal, que não invalida o título executivo.
(__)A indicação do fundamento legal específico da dívida é um requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa.
(__)Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa pode ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
V, F, V, V.
V, V, F, F.
F, F, V, V.
F, V, F, V.
Nos termos da Lei n.º 4.320/1964 e da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980), constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquelas definidas como:
Originária e Derivada.
Tributária e Não Tributária.
Orçamentária e Extraorçamentária.
Corrente e de Capital.
Fiscal e Parafiscal.
Observe a seguinte afirmação:
De acordo com o Código Tributário Nacional, constitui ______ aquele(a) proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrito(a) na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
crédito fiscal
crédito tributário
cobrança do crédito tributário
dívida ativa tributária
dívida fiscal
A dívida ativa é um instrumento central na recuperação de créditos da Fazenda Pública, sendo formalizada pela inscrição do crédito no órgão competente. Com base no regime jurídico da dívida ativa, assinale a alternativa CORRETA.
A dívida ativa é constituída exclusivamente por créditos tributários, sendo vedada a inscrição de valores decorrentes de multas administrativas ou indenizações por danos ao erário.
A certidão de dívida ativa goza de presunção absoluta de veracidade quanto aos fatos e valores nela declarados, não podendo ser contestada pelo devedor no curso da execução fiscal.
A inscrição em dívida ativa é condição necessária para a propositura da execução fiscal e confere à certidão emitida presunção relativa de certeza e liquidez, admitindo prova em contrário pelo devedor.
A formalização da dívida ativa dispensa a indicação do fundamento legal e da origem do crédito, bastando a descrição do valor total devido e a identificação do devedor para sua validade.
É considerado o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não pagos no prazo legal ou fixado em decisão proferida em processo regular. Após a apuração de sua certeza e liquidez, esses créditos são formalmente inscritos por órgão competente no sistema próprio, para fins de cobrança administrativa ou judicial.
Com base nessa definição, assinale a alternativa correta:
Receita corrente.
Déficit orçamentário.
Resultado primário.
Dívida ativa.
Receita extraordinária.
A Dívida Ativa é um importante instrumento de cobrança de créditos públicos. Ela é constituída pelos créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, que não foram pagos pelos devedores nos prazos estipulados. Após a devida apuração e inscrição, esses créditos ganham presunção de certeza e liquidez, permitindo a execução fiscal.
Assim, analise as afirmativas a seguir sobre a Dívida Ativa.
I.A Dívida Ativa da União é apurada e inscrita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e compreende apenas os créditos de natureza tributária, como impostos e taxas não pagos.
II.A inscrição em Dívida Ativa suspende a fluência dos juros de mora e da atualização monetária, fixando o valor que será objeto de execução fiscal.
III.Os créditos inscritos em Dívida Ativa, tanto tributários quanto não tributários, são classificados no Balanço Patrimonial como Ativo Financeiro.
IV.A Dívida Ativa de natureza não tributária prescreve, em regra, em 10 (dez) anos, conforme o Código Civil, enquanto a Dívida Ativa tributária prescreve em 5 (cinco) anos.
Está correto o que se afirma em:
I e II apenas.
I, II e IV apenas.
I e IV apenas.
III apenas.
I, II, III e IV.
Com base no Código Tributário Nacional, em relação à dívida ativa tributária, assinale a alternativa correta:
Constitui dívida ativa tributária aquela proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo legal para pagamento, gozando a inscrição da presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser afastada por prova inequívoca apresentada pelo sujeito passivo ou por terceiro a quem aproveite.
A dívida ativa tributária constitui-se automaticamente com o simples vencimento do crédito tributário, dispensando inscrição administrativa e conferindo presunção absoluta de certeza e liquidez.
A dívida ativa tributária compreende todo crédito de natureza pública, inclusive os de origem contratual, independentemente de regular inscrição na repartição competente.
A omissão de qualquer dos requisitos formais do termo de inscrição da dívida ativa não acarreta nulidade, uma vez que a certidão da dívida ativa constitui título executivo perfeito, independentemente de erro ou irregularidade.
Tendo em vista as disposições inerentes à dívida ativa, sob a luz do que nos leciona o Código Tributário Nacional, identifique a alternativa correta.
A fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito.
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará facultativamente o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
A dívida regularmente inscrita não goza da presunção de certeza e liquidez, bem como não tem o efeito de prova pré-constituída.
A certidão de dívida ativa dispensa a indicação do livro e da folha da inscrição.