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NÃO é obrigatório conter no termo de inscrição de dívida ativa:
O nome do devedor, dos corresponsáveis e o domicílio ou residência de um ou de outros.
A decisão administrativa que negou provimento ao recurso administrativo contra o auto de infração.
A data e número da inscrição no Registro de Dívida Ativa.
A origem da dívida.
O fundamento legal da dívida.
Sobre a dívida ativa, assinale a alternativa incorreta:
Representa os créditos que apenas o governo estadual tem a receber, que é a ele devido.
A dívida ativa é subdividida em dívida ativa nãotributária e dívida ativa tributária.
São regularmente inscritos em dívida ativa estes créditos na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou decisão final proferida em processo regular.
A Certidão Negativa de Dívida Ativa é o documento que comprova que o sujeito passivo não deve nada para a fazenda pública.
A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa é uma certidão na qual conste a existência de débitos ainda não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.
Maria das Dores, após ser demitida do serviço público federal, foi notificada para pagar um débito ao erário no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Nesse caso, é correto afirmar que:
A servidora demitida tem até 30 (trinta) dias para quitar ou parcelar o débito com o erário.
Se Maria das Dores não efetuar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, ela estará sujeita à inscrição em dívida ativa.
Fica a critério da servidora demitida efetuar ou não o pagamento, já que ela não possui mais nenhum vínculo com a Administração Pública.
Esgotado o prazo contido na notificação sem que Maria das Dores efetue o pagamento, o erário deverá executar o arresto de valores.
Assinale a alternativa que se refere ao crédito proveniente da Dívida Ativa Tributária:
Indenizações.
Taxa de iluminação.
Empréstimo compulsório.
Custas processuais.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente os itens abaixo a e exceção de um, assinale-o:
sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
a quantia devida, contudo sendo facultativo informar a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
a data em que foi inscrita.
a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, é correto afirmar, em matéria tributária, que
é possível a concessão de mandado de segurança quando se tratar de ato do Fisco do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.
a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade da totalidade dos bens do requerido.
a execução da dívida ativa deve ser acompanhada da prova do esgotamento do processo administrativo fiscal, devendo eventuais recursos e decisões administrativas serem juntadas à petição inicial.
a medida cautelar fiscal na situação em que o devedor aliena bens sem proceder à comunicação ao órgão da Fazenda Pública, quando por lei obrigado, depende, para a sua validade, da prévia constituição do crédito tributário.
não é possível a edição de lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, sob pena de violação à garantia de livre acesso à Jurisdição.
A medida cautelar fiscal não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário quando o devedor
possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem vinte e cinco por cento do seu patrimônio conhecido.
caindo em insolvência, tenta alienar bens.
sem domicílio certo, deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário.
Assinale a alternativa que esteja em desacordo com os requisitos obrigatórios no termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente:
a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente à disposição da lei em que seja fundado.
a indicação do livro e da folha da inscrição.
a data dos fatos.
sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
O Código Tributário Nacional (CTN) define o que constitui dívida ativa tributária. Ainda, a legislação deixa claro que todos os requisitos legais devem estar contidos na certidão, pois, do contrário, poderá gerar nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. Todavia, este efeito poderá ser sanado, até determinado momento do processo de cobrança. Considerando as informações, de acordo com o CTN, qual seria o momento supracitado?
Até a decisão de primeira instância.
Posteriormente ao parecer do Ministério Público.
Na devolução do prazo, desde que solicitado.
Em sede de recurso ao órgão de contas competente.
Em qualquer momento do processo administrativo.
O Código Tributário Nacional define que os débitos tributários não quitados pelos Contribuintes no prazo legal será inscrito em dívida ativa. O Candidato ao cargo de Agente Fiscal deve assinalar a única alternativa Incorreta no que se refere à dívida ativa tributária:
Após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, não haverá incidência de juros, uma vez que a cobrança será realizada por via judicial e com a cobrança de honorários de execução.
A dívida regularmente inscrita goza da presunção relativa de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Os valores inscritos em dívida ativa podem ser objeto de parcelamento ou compensação.
Contribuinte que possua valores inscritos em dívida ativa e que não estejam suspensos, não obterá certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Os valores inscritos em dívida ativa podem ser contestados pelo sujeito passivo.
Caso a Fazenda Pública desconfie de que o contribuinte inscrito em dívida ativa está se desfazendo de seu patrimônio como forma de frustrar a liquidação do crédito tributário, é possível que esta se valha
da inativação do cadastro de contribuinte e proibição de emissão de nota fiscal, como meio de constrangimento ao pagamento do crédito em aberto.
da retenção de mercadorias apreendidas até a quitação da totalidade dos tributos devidos, ainda que não se trate de tributos incidentes sobre operações de comércio exterior.
da proposição de medida cautelar fiscal requerendo a indisponibilidade dos bens do contribuinte, até o limite necessário à satisfação da obrigação.
do pedido judicial de falência ou insolvência civil, como forma de assegurar a prioridade dos créditos tributários em face do patrimônio restante do contribuinte.
da promoção, por ato próprio, do congelamento dos bens do contribuinte, como ação preparatória à chamada execução administrativa.
Considerando que um advogado do município de Bom Sucesso está preparando uma petição inicial de execução fiscal para ser ajuizada, cobrando débito devidamente inscrito na Dívida Ativa Municipal, ele deverá:
Indicar, em sua petição, apenas o Juiz a quem é dirigida, o pedido, e o requerimento para a citação.
Apurar se o débito constante da Dívida Ativa tem natureza tributária, caso contrário não será cabível o procedimento de execução fiscal.
Juntar a Certidão de Dívida Ativa se já a possuir, sendo facultado juntá-la posteriormente, desde que seja até a decisão de primeira instância.
Conferir se o Termo de Inscrição de Dívida Ativa contém nome e a matrícula do Fiscal de Rendas responsável pela constituição do crédito tributário.
É correto afirmar sobre a execução fiscal:
A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
Sob pena de preclusão, a produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento expresso na petição inicial.
A citação na execução fiscal será feita por oficial de justiça, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma.
Quando o executado estiver fora do país, ele será citado por edital, com prazo de quinze dias de dias.
O despacho do Juiz, que ordenar a citação do executado, não interrompe nem suspende o curso da prescrição.
Uma dívida de natureza não tributária e que deva ser cobrada por uma autarquia federal não está compreendida no conceito de dívida ativa.
Certo
Errado
Constitui dívida ativa tributária do Município de Maravilha proveniente de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas de qualquer natureza, decorrentes de quaisquer infrações à legislação tributária, inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular.
Leia as assertivas.
I. As dívidas de natureza não tributárias serão inscritas em dívida ativa de modo que se identifique a procedência natureza valor e formas de atualização do crédito.
II. O termo de inscrição da dívida ativa deverá conter a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida, dentre outras informações.
III. A cobrança da dívida ativa tributária do Município será procedida, única e exclusivamente por via judicial.
É correto o que se afirma em:
I e II apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Todas as assertivas estão corretas.
Sobre a Dívida Ativa e a Execução Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.
A execução fiscal não pode ser promovida contra o espólio ou contra o inventariante, mas sim contra os herdeiros, que responderão até o limite da herança.
O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
Na execução fiscal, o valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter, dentre outras informações, o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
A dívida regularmente inscrita em Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez. Entretanto, poderá ser declarada a nulidade desse título executivo quando
houver fluência de juros de mora após a inscrição em Dívida Ativa.
não constar, no termo de inscrição de dívida ativa, a data em que foi inscrita.
faltar o registro do domicílio de qualquer corresponsável.
não for especificada a residência do devedor principal.
Após reiteradas tentativas de recebimento de determinado crédito junto ao respectivo devedor, a Fazenda Pública do Estado Alfa o inscreveu em dívida ativa, de modo a tornar possível a sua execução em juízo. Apesar disso, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou a respectiva certidão a protesto.
O tabelião de protesto de títulos, uma vez protocolizada a certidão de dívida ativa e cumpridos os demais requisitos formais exigidos, deve:
expedir a intimação do devedor, oportunizando-lhe a possibilidade de pagar o valor devido, desde que o crédito tenha natureza não tributária;
expedir a intimação do devedor, oportunizando-lhe a possibilidade de pagar o valor devido, qualquer que seja a natureza do débito, tributária ou não tributária;
reconhecer, de plano, a impossibilidade de ser realizado o protesto, considerando a imediata exequibilidade, via execução fiscal, dos créditos da Fazenda Pública;
reconhecer, de plano, a impossibilidade de ser realizado o protesto, considerando a inaplicabilidade, à Fazenda Pública, dos métodos alternativos de solução de conflitos;
solicitar ao requerente que comprove a natureza cambial do título inscrito em dívida ativa, única hipótese em que o protesto é admitido, aferindo ainda a sua exigibilidade.
A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
Certo
Errado
Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que:
a mera adesão ao parcelamento configura causa de extinção do crédito tributário.
o parcelamento gera automaticamente a expedição de certidão negativa de débitos, ainda que existam outros débitos pendentes.
o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
o parcelamento não influencia no ajuizamento da execução fiscal, já que o débito continua líquido, certo e exigível mesmo com o acordo.