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Considerando o lançamento tributário, assinale a única opção em que ambas as afirmativas estão corretas e a segunda completa o sentido da primeira.
O lançamento fiscal, espécie de ato administrativo, goza de presunção de legitimidade. / Tal presunção dispensa a Fazenda Pública de demonstrar, no Auto de Infração, a metodologia seguida para o arbitramento do imposto.
A atividade administrativa do lançamento é obrigatória e vinculada. / Entretanto, em caso de calamidade pública, poderá o agente fiscal, ao verificar o estado de hipossuficiência econômica do contribuinte, não efetivar tal procedimento fiscal.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, sendo regido pela Lei então vigente. / Aplica-se a Lei posterior ao fato gerador, que institui novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando poderes da autoridade fiscal.
O lançamento é procedimento administrativo complexo que compete e se efetiva pela atuação da Fazenda e do contribuinte. / Ele tem por objetivo verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
Neste sentido, marque a alternativa CORRETA
O lançamento não reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei em vigor no momento do pagamento do crédito, independente da lei vigente na data da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia do próprio lançamento e posteriormente atualizará a conversão para o dia que efetivamente ocorrer o pagamento.
A atividade administrativa de lançamento é discricionária e opcional.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento pelo qual a pessoa jurídica de direito público interno constitui o crédito tributário. De acordo com esse Código,
o lançamento do tributo será efetuado de ofício, entre outras hipóteses, sempre que se comprove omissão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade referente ao lançamento por homologação.
o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua notificação válida ao sujeito passivo.
quando o valor do crédito tributário estiver expresso em moeda estrangeira, sua conversão será feita no mesmo instrumento em que for formalizado o lançamento de ofício, ad referendum da autoridade competente do Banco Central do Brasil, que deverá se manifestar no prazo de dez dias, sob pena de o referido valor vir a ser considerado automaticamente correto.
o lançamento pode ser tributário ou contábil, conforme se trate, respectivamente, de constituição de créditos referentes a tributo ou a consectários legais sem natureza jurídico-tributária.
o lançamento de ofício não está sujeito aos prazos decadenciais, quando esse lançamento for feito em razão de comprovação de que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
O procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, nos termos do Código Tributário Nacional, denomina-se
lançamento.
inscrição na dívida ativa.
certidão de dívida ativa.
crédito tributário.
fiscalização.
Analise as assertivas a seguir a respeito da constituição do crédito tributário, à luz do que estabelece o código tributário nacional, e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Compete privativamente às autoridades administrativa ou judicial constituir o crédito tributário, sempre através do lançamento.
( ) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo em processo regular e tempestivo.
( ) A concessão de medida liminar em mandado de segurança é uma das possibilidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
( ) O lançamento visa, entre outras coisas, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e determinar a matéria tributável.
( ) Sob pena de responsabilidade funcional, a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
F – F – F – V – F.
F – F – V – V – V.
F – V – V – F – V.
V – F – V – F – F.
V – V – F – V – V.
A autoridade administrativa constitui o crédito tributário através:
Da arrecadação.
Da autuação.
Da extinção.
Do lançamento.
Do pagamento.
Sobre a modalidade de lançamento tributário por homologação, é verdadeira a seguinte assertiva:
a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco
o imposto lançado por homologação conta com a declaração do sujeito passivo acerca do fato gerador para posteriormente efetuar o pagamento do tributo, como ocorre com o imposto sobre transmissão de bens imóveis
se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, ainda que seja comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito
A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, é correto afirmar:
Quando previsto em lei, é possível confessar e parcelar débito tributário. Nesse caso, o contribuinte não mais poderá discutir a ocorrência da decadência, em razão da novação da dívida.
A Constituição Federal impõe que lei complementar trate de normas gerais de direito tributário. Assim, é constitucional lei ordinária que trate especificamente de prazos de decadência e prescrição de forma distinta do Código Tributário Nacional, dilatando estes prazos.
Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, se o contribuinte realizar o depósito judicial com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se considera realizada a constituição do crédito tributário por homologação, cabendo ao Fisco realizar o lançamento por homologação, sob pena de ocorrer a decadência.
Nos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário.
Nos termos do Código Tributário Nacional, diferencia-se a prescrição da decadência, pois com a decadência ocorre a extinção do crédito tributário, já com a prescrição não se extingue o crédito tributário, mas o direito de ação da Fazenda pública.
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. A respeito desse tema, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:
as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
a atividade administrativa de lançamento é vinculante, delegável e discricionária, sob pena de responsabilidade funcional e criminal.
salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação.
o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
o lançamento tributário, assinale a alternativa correta à luz do Código Tributário Nacional.
A atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido a qualquer tempo.
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Contudo, a extinção do crédito tributário não está sujeita à condição resolutória da ulterior homologação.
Quando comprovada omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo obrigado a antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, estar-se-á diante de caso que autoriza, por parte da Administração,
o lançamento por homologação.
a execução fiscal sem prévio lançamento.
o lançamento de ofício.
a representação fiscal para fins penais.
o lançamento por declaração.
De acordo com as normas gerais de direito tributário, a respeito do lançamento tributário, não é correto afirmar que:
a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração.
o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário. Esse Código estabelece, ainda, que
a legislação tributária que dispõe sobre o lançamento e sobre a suspensão, a exclusão e a extinção do crédito tributário deve ser interpretada literalmente.
a obrigação principal decorre do crédito tributário e tem a mesma natureza dele.
o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
a ação para a cobrança do crédito tributário será objeto de decadência após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Analise as afirmativas a seguir sobre o lançamento tributário:
I. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
lI. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
IlI. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, dentre outros casos, quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
É correto o que se afirma
apenas na afirmativa I.
apenas nas afirmativas I e lI.
apenas nas afirmativas lI e IlI.
em todas as afirmativas.
Sobre a imunidade tributária, o lançamento, a notificação, a prescrição e a confissão espontânea da dívida, assinale a alternativa correta.
A decisão que reconhece a imunidade tributária possui natureza constitutiva e produz efeitos retroativos ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
A prescrição quinquenal para a cobrança dos tributos sujeitos a lançamento de ofício é contada da data de sua constituição definitiva, ou seja, quando já não caiba recurso administrativo ou findo o prazo para sua interposição.
A notificação do contribuinte do auto de infração constitui definitivamente o crédito tributário e dá início ao cômputo do prazo decadencial para a sua cobrança.
A revisão do lançamento tributário pode ser exercida nas hipóteses do Art. 149 do CTN, independentemente de observância do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário.
A confissão espontânea da dívida e seu parcelamento têm o condão de restabelecer a exigibilidade do credito tributário extinto pela decadência ou prescrição.
A respeito do lançamento do crédito tributário, é correto afirmar que:
A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado por iniciativa do Fisco.
A autoridade administrativa constituirá o crédito tributário com base na legislação vigente à época do lançamento.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado e revisto a qualquer momento pelo Fisco, pois se trata de atividade administrativa discricionária.
O lançamento por homologação é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Segundo o Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sobre a atividade administrativa de lançamento é correto afirmar que:
É não vinculada e opcional.
É não vinculada e obrigatória.
Reporta-se a data posterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
É vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Reporta-se a data anterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
No caso de lançamento por homologação, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
Conforme disposto no Código Tributário Brasileiro - Constituição de Crédito Tributário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
II. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
III. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
IV. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Somente uma assertiva está correta.
Somente duas assertivas estão corretas.
Somente três assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São modalidades legais de lançamento tributário:
I. Lançamento de ofício.
II. Lançamento por declaração.
III. Lançamento por homologação.
IV. Lançamento por sentença.
Apenas I, II e III.
Apenas I e II.
Apenas I, II e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, III e IV.