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Em virtude de uma grave crise econômica que assolou o Brasil em determinado momento histórico, decorrente de uma conjuntura hostil na qual o país se viu envolvido, com queda na arrecadação federal, foi considerada pela equipe econômica a criação de uma nova exação tributária pela União. Em razão da urgência e da necessidade, foi considerada a edição de uma medida provisória (MP) para a realização desse objetivo.
Com o avanço das discussões e após serem sopesadas as variáveis envolvidas, concluiu-se corretamente que
a MP não pode ser utilizada para se criar um tributo.
a MP pode ser utilizada em se tratando do exercício da competência tributária residual da União.
a MP pode ser utilizada em se tratando do exercício da competência tributária extraordinária da União.
o novo imposto que venha a ser criado por MP, fora do rol constitucional, deve ter caráter pessoal e ser graduado conforme a capacidade econômica do contribuinte.
caso seja criado um novo imposto por MP, fora do rol constitucional, não pode ser cumulativo nem ter fato gerador ou base de cálculo próprio de outro preexistente.
A União pode majorar o imposto sobre produtos industrializados por meio de medida provisória.
Certo
Errado
Com relação ao sistema tributário nacional abordado na Constituição Federal de 1988, assinalar a alternativa CORRETA:
A União, mediante Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
A União, mediante Medida Provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
A União instituirá, por meio de Decreto, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões, sendo vedada a mesma atribuição aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.
A União instituirá, por meio de Lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões, sendo vedada a mesma atribuição aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.
O Presidente da República, no uso de suas atribuições, editou uma Medida Provisória, em que houve a majoração da alíquota do imposto de exportação, com efeitos a partir da publicação da espécie normativa. Considerando a conduta do Presidente da República, podemos afirmar que a Medida Provisória:
Terá efeito imediato.
Não pode tratar de matéria tributária.
Não é válida, pois o imposto de exportação é matéria reservada à lei complementar.
Só poderá produzir seus efeitos no exercício financeiro seguinte, pois trata de majoração de imposto.
A Lei Orgânica do Município “Z” autoriza o Prefeito editar Medida Provisória com força de lei e eficácia imediata, devendo ser convertida em lei no prazo de até 30 dias. Em virtude disto, o Prefeito editou em 13 de dezembro de 2019 uma Medida Provisória que alterou para maior a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, visando a cobrança do imposto para o exercício de 2020 (dois mil e vinte) com base na nova alíquota. Após 20 (vinte) dias de vigência, a Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Vereadores, transformando-se em lei. Sobre o caso em questão, pode-se afirmar que:
a nova alíquota não pode ser cobrada no exercício de 2020.
a Medida Provisória poderia ter sido editada mesmo que não houvesse previsão expressa na Lei Orgânica do Município.
a forma de alteração da alíquota do ITBI é feita por Lei Complementar, de modo que não seria possível sua alteração por Medida Provisória.
a alteração da alíquota pela Medida Provisória editada pelo Prefeito é inconstitucional.
a nova alíquota pode ser cobrada já no exercício de 2020.


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O Presidente da República edita Medida Provisória para instituir taxa de fiscalização ambiental, publicada em 31/10/2022. O valor da taxa é fixo, mas leva em conta a potencialidade do dano ambiental da atividade e a variação do porte da empresa, aferível pela receita bruta. A medida provisória tem dispositivo expresso no sentido de que entra em vigor na data da publicação. A conversão em lei ocorre em 03/01/2023. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tributo em questão é
inválido, pois não é cabível medida provisória.
inválido, pois taxas não podem ter a mesma base de cálculo de impostos.
válido, mas somente pode ser cobrado após 90 dias da conversão em lei.
válido, podendo ser cobrado somente a partir de 01/01/2024.
válido, podendo ser cobrado ainda em 2023, desde que respeitado o prazo de 90 dias da publicação da medida provisória.
O presidente da República pode editar medida provisória para instituir ou majorar impostos.
Certo
Errado
O presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal, sem aumento dos valores globalmente devidos. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 10/2/2019, com vigência imediata. Posteriormente, o Congresso Nacional modificou a medida provisória, prevendo o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8%. A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o pagamento mensal e o aumento de alíquota somente são exigíveis a partir de
maio de 2019 e julho de 2019, respectivamente.
fevereiro de 2019 e julho de 2019, respectivamente.
fevereiro de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente.
julho de 2019.
fevereiro de 2019 e maio de 2019, respectivamente.
No último dia 16/10/2019, foi editada a Medida Provisória 899 que dispõe sobre a transação tributária. Sobre os Princípios Constitucionais que regem a matéria é correto afirmar que
a aplicação e regulamentação da transação deverão observar exclusivamente o Princípio da Capacidade Contributiva.
a aplicação e regulamentação da transação deverão observar exclusivamente os Princípios da Capacidade Contributiva e Isonomia.
a aplicação e regulamentação da transação deverão observar exclusivamente o Princípio da Capacidade Contributiva, Isonomia e Estrita Legalidade.
a aplicação e regulamentação da transação deverão observar, dentre outros, o Princípio da Capacidade Contributiva, Isonomia, Transparência e Moralidade.
Medida provisória não é instrumento válido para inclusão de fato gerador relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal, ainda que essa matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas públicas municipais.


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Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional, sendo VEDADA a
edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral.
reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada.
aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal.
prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Sobre o tratamento de matéria tributária, é CORRETO afirmar que medida provisória
não pode instituir nem aumentar tributos, mas pode tratar de normas gerais em matéria tributária.
não pode instituir nem aumentar tributos, salvo aqueles excluídos do princípio da anterioridade.
não pode ter como objeto matéria tributária.
que implique instituição ou majoração de impostos, em regra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte daquele em que houver sido editada.
Com relação às normas constitucionais de direito tributário, é certo que:
o Município pode cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o instituiu.
a União pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados ou dos Municípios.
o tributo pode ser criado apenas por lei ou medida provisória.
a Constituição autoriza a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.
é permitido aos entes federativos utilizar tributo com efeito de confisco.
A Medida Provisória pode instituir ou majorar impostos e poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Existem alguns impostos que podem ter os efeitos no mesmo exercício financeiro, no entanto, esse não é o caso do imposto:
de importação
de exportação
sobre operações financeiras
sobre produtos industrializados
de renda pessoa jurídica


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Observado o conceito veiculado no art. 3º do Código Tributário Nacional, que indica tratar-se o tributo de prestação pecuniária instituída mediante lei que não constitua sanção de ato ilícito, está CORRETA a seguinte proposição:
A iniciativa de lei em matéria tributária é privativa do chefe do Poder Executivo, uma vez que se trata de matéria eminentemente orçamentária.
Medida provisória poderá regular matéria tributária só produzindo efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
As obrigações tributárias acessórias, do mesmo modo que as obrigações tributárias principais, somente podem ser estabelecidas em lei em sentido estrito, uma vez que estabelecem deveres instrumentais para o sujeito passivo, impondo a prática ou abstenção de ato no interesse da administração tributária.
A interdição de estabelecimento como meio para cobrança de tributo é admissível, desde que estabelecida em lei.
Em decorrência do princípio da legalidade tributária, o prazo para pagamento do tributo deve ser estabelecido em lei em sentido estrito, isto é, ato emanado do Poder Legislativo na medida em que consolidado, no taxation without representation.
Quanto à criação de tributos, é correto afirmar:
A Constituição Federal não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de tributo que poderá ser criado por medida provisória, exigindo apenas que seus efeitos se produzam no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, devendo ser obedecida, todavia, a anterioridade nonagesimal.
A Constituição Federal autoriza a criação de impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, por meio de medida provisória, mas esta só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, devendo ser obedecida, todavia, a anterioridade nonagesimal.
Poderão ser criados, salvo as exceções constitucionais, por medida provisória, mas esta só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, devendo ser obedecida, todavia, a anterioridade nonagesimal.
Não poderão ser criados por medida provisória em razão do princípio da legalidade restrita.
Somente poderão ser criados por lei complementar, ressalvados os casos expressos na Constituição Federal.


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