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A Lei 10.257/2001 regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Analise as assertivas quanto a essa lei:
I. Foi denominada Estatuto da Cidade.
II. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
III. Serão utilizados, entre outros instrumentos: planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; planejamento municipal.
Está(ão) correta(s)
Apenas I e II.
Apenas I.
I; II e III.
Apenas II e III.
Apenas II.
Dentre suas diretrizes gerais de política urbana, a Lei Federal N. 10.257 de 10 de julho de 2001 determina que sejam garantidas “condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas [...], observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados. Em relação às condições para conforto visual adequado, tal qual como propõe Lamberts (2014), assinale a afirmativa incorreta.
A definição de características adequadas de iluminação é a medida mais efetiva de controle das qualidades visuais do ambiente.
Os níveis de iluminância suficientes e uniformes devem ser garantidos, evitando-se contrastes.
As condições de conforto visual são diretamente relacionadas à ausência de ofuscamentos.
O padrão e a direção de sombras devem ser planejados de forma relacionada à tarefa visual realizada.
De acordo com o Art. 2o da Lei nº 10.257/01, “A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais”:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Repartição entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
A Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, são diretrizes desta lei, EXCETO:
garantia do direito a cidades sustentáveis.
gestão democrática.
mobilidade urbana.
ordenação e controle do uso do solo.
No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, junto à Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
No seu artigo 2º, o Estatuto da Cidade dispõe que “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”. Aponte a afirmativa que NÃO exemplifica essa afirmativa:
A política urbana, através do planejamento urbano, deve ir além dos aspectos físicos e territoriais, encarando o ordenamento do território como um meio para cumprir objetivos maiores para as presentes e futuras gerações.
A política urbana, através da oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados, deve atender aos interesses e necessidades da população e às características locais.
A política urbana, através de seus mecanismos legais, deve estimular as distorções sobre as informações referentes ao crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
A política urbana, através de seus mecanismos legais, deve garantia o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
A política urbana, através de seus mecanismos legais, deve induzir o desenvolvimento inclusivo, sustentável e equilibrado, de modo a corrigir essas distorções históricas.
Conforme a Lei nº 10.257/2001, elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento social é tarefa de competência:
Da União.
Dos Municípios.
Dos Conselhos do Meio ambiente.
Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
A partir da Constituição Brasileira de 1988, na nova ordem legal urbana que vem sendo constituída no Brasil, em razão da concepção adotada no texto constitucional, o Plano Diretor é o principal instrumento para os Municípios promoverem políticas urbanas com pleno respeito aos princípios das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e da garantia de bem-estar de seus habitantes.
Assinale a alternativa que indica corretamente uma das diretrizes gerais da política urbana, de acordo como artigo 2º do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001).
Redução da oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana.
Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.
A lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana dispõe que o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Sobre o tema assinale a alternativa incorreta:
O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva.
O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
É um instrumento de planejamento municipal previsto no Estatuto das Cidades
a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.
o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
o tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano.
a instituição de zonas especiais de interesse social.
A Lei Federal nº 10.257 que estabelece as diretrizes da política urbana, descreve em seu Art. 2º que a ordenação e controle do uso do solo dever· evitar as seguintes situações:
I - A utilização inadequada dos imóveis urbanos e a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes.
II - A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou n„o utilização e a deterioração das áreas urbanizadas.
III - A exposição da população a riscos de desastres.
É correto o que se afirma em:
I apenas.
I e II apenas.
I, II e III.
II e III apenas
I e III apenas.
Considerando o art. 2° da Lei Federal 10.257/2001 analise as opções:
I. garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II. gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III. cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Está correto apenas o que se afirma em:
I
II
I; II e III
I e II
A Lei nº 10.257, de 10dejulho de 2001, apresenta em seu Art. 2° que "a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana", para tanto, algumas diretrizes gerais devem ser seguidas. Julgue os itens a seguir, como verdadeiro ou falso, indicando se fazem parte das diretrizes abordadas no Art. 2° da Lei nº 10.257/2001.
I. Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
II. Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
III. Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
IV. Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
Com base nos itens apresentados, são verdadeiros:
Apenas os itens I e II.
Apenas os itens I e III.
Apenas os itens II e III.
Apenas os itens I, II e IV.
Todos os itens.
Com base na Lei 10.257 de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, é INCORRETO afirmar ser uma de suas diretrizes, expressas pela própria Lei:
instituir os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
“Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.” Refere-se a/ao:
Estatuto da Cidade.
Constituição Federal – Art. 182.
Constituição Federal – Art. 183.
Constituição Federal – Art. 37.
Decreto Federal nº 6.514/08.
Para que a propriedade urbana cumpra sua função social, faz-se necessário o atendimento de exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, respeitadas as diretrizes gerais previstas na política urbana, entre as quais se inclui
a intervenção urbana nas áreas ocupadas por comunidades de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de segregação populacional no uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
a condição diferenciada para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução da ocupação irregular das populações de alta renda e a limitação na oferta dos lotes e unidades habitacionais para as classes C e D.
o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução do tamanho médio das unidades habitacionais.
a garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.
O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) estabelece normas de ordem pública e de interesse social que visam regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental. Nesse contexto, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais, as quais incluem
a adequação do desenvolvimento urbano aos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e aos gastos públicos, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais, nos limites impostos pela recuperação dos investimentos do poder público.
a cooperação entre o governo federal e as agências de fomento, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social e à terceirização do planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com o desenvolvimento econômico do município e do território sob sua área de influência, considerando-se a distribuição proporcional dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização de acordo com os padrões de desempenho alcançados.
a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, e a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, na execução e no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
a privatização dos equipamentos urbanos e comunitários, a concessão à iniciativa privada do transporte e dos serviços adequados aos interesses e às necessidades da população e às características locais, bem como a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico do município e do território sob sua área de influência.
O artigo 2º da Lei 10257/2001 discorre que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes. Pelo inciso IV, do artigo, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, aplica-se a seguinte diretriz:
ordenação e controle do uso do solo.
integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais.
justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência.
Um município brasileiro, ao rever seu Plano Diretor, discute o tratamento a ser dado aos agentes públicos e privados que participam na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização. A Lei Federal no 10.257/2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, estabelece, em suas diretrizes (artigo 2o , XVI) que será observada, entre esses agentes,
isonomia entre agentes privados e prioridade para agentes públicos.
isonomia de condições entre agentes públicos e privados, atendido o interesse social.
prioridade para associações comunitárias e isonomia entre os demais agentes públicos e privados.
prioridade para os agentes públicos e associações comunitárias, em relação a agentes privados empresariais.
prioridade para os agentes públicos, não se definindo distinção entre agentes privados empresariais e associações comunitárias.
A concentração humana formando as cidades trouxeram benefícios, mas também geraram conflitos e necessidades de ajustes ao longo do tempo buscando minimizar as ações antrópicas e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Dentre os diversos conceitos que envolvem os estudos das cidades, é INCORRETO afirmar que:
O urbanismo Culturalista, de Camillo Sitte, propunha a racionalização da estrutura urbana voltadas para a mobilidade com a criação de artérias para acelerar o transporte e o deslocamento. Os setores da cidade seriam especializados com práticas comerciais, financeiras, residenciais acentuando a hierarquia dos espaços urbanos.
O conceito de Cidade-jardim de Ebenezer Howard, defendia uma nova morfologia urbana, o princípio nuclear consistia em um modelo de organização social, econômica e territorial com ambientes de baixa densidade populacional com predominância de áreas verdes e visão comunitária.
O conceito de Cidade Viva de Jan Gehl define a necessidade de um planejamento urbano holístico, sendo a cidade para pessoas, preservando a dimensão humana por meio da promoção da vitalidade, da segurança. Enfatizando a estrutura e a identidade dos lugares, uma cidade convidativa com espaços vivos acolhendo e promovendo a integração social.
O urbanismo Naturalista de Frank Lloyd Wright tinha como princípio fundamental a constatação de que a grande cidade, mesmo que planejada, alienou o indivíduo no artificial e o contato com a natureza poderia alterar, libertando-o.
Em consonância com a Lei 10.257 de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, desapropriação, servidão administrativa e limitações administrativas, pertencem ao instrumento da referida Lei, EXCETO:
Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Planejamento municipal.
Institutos tributários e financeiros.
Planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.