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A declividade do terreno é um critério importante para a atividade de parcelamento do solo urbano regulada pela Lei Federal nº 6766/1979. De acordo com esta Lei, NÃO será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade:
Igual ou superior a 20% (vinte por cento), ainda que atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Igual ou superior a 20% (vinte por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Igual ou superior a 10% (dez por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Igual ou superior a 30% (trinta por cento), ainda que atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Igual ou superior a 30% (trinta por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Em que pese os requisitos urbanísticos para loteamento, expressos pela Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é CORRETO afirmar que aos loteamentos ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável, de cada lado, de, no mínimo:
cinco metros.
dez metros.
quinze metros.
vinte metros.
vinte e cinco metros.
Sobre os fatos, negócios jurídicos e a lei sobre o parcelamento do solo urbano, assinale a opção correta.
De acordo com o Código Civil brasileiro, os negócios jurídicos benéficos interpretam-se amplamente.
Os espaços livres de uso comum, as vias e as praças, após o registro do loteamento, são de propriedade do loteador.
No negócio jurídico celebrado sob condição suspensiva, a aquisição do direito ocorrerá antes do implemento da condição.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as normas da legislação de parcelamento do solo urbano, as legislações estaduais e municipais correlatas.
O registro do loteamento somente poderá ser cancelado por decisão judicial.
Acerca das faixas non aedificandi em loteamentos, assinale a alternativa correta.
Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 10 (dez) metros de cada lado.
Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 30 (trinta) metros de cada lado.
Ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d’água naturais em área urbana consolidada, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável, de no mínimo, 5 (cinco) metros para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município.
Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos, tais como equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
Um parcelamento do solo será implantado em zona habitacional declarada como de interesse social (ZHIS) no plano diretor de um município brasileiro. A Lei Federal que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (Lei no 6.766/1979 e suas alterações) fixa como infraestrutura básica mínima, nesse caso, além das vias de circulação,
redes públicas de abastecimento de água, de distribuição de energia elétrica e de drenagem de águas pluviais, somente.
escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, somente.
redes públicas de escoamento das águas pluviais, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e distribuição de energia elétrica, bem como a pavimentação viária.
escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável ou para esgotamento sanitário, redes distribuição de energia elétrica domiciliar e pavimentação viária, somente.
redes públicas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e distribuição de energia elétrica, dispensada a pavimentação viária e ficando a exigência de redes de drenagem pluvial dependente de estudo hidrológico específico.
Considerando o disposto na Lei nº 6.766 de 1979, quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária,
o registro poderá ser requerido primeiramente perante a circunscrição de preferência do interessado, não sendo necessário o requerimento nas demais.
os lotes poderão situar-se em mais de uma circunscrição.
é defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.
concedido o primeiro registro na circunscrição de preferência, considerar-se-á o loteamento como registrado para os efeitos legais.
o indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição determinará o cancelamento do registro procedido em outra.
De acordo com o Parcelamento de uso do solo urbano: Lei Federal nº 6.766/1979, assinale a alternativa CORRETA.
Consideram-se de uso privado os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, não poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
O lote não poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Em conformidade com a Lei nº 6.766/1979, analisar a sentença abaixo:
Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade inferior a 30% (1ª parte). Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
Segundo a Lei nº 6.766, não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade:
superior a 20%.
igual ou superior a 20%.
superior a 25%.
igual ou superior a 25%.
igual ou superior a 30%.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
Os projetos de loteamento no Brasil devem atender aos requisitos urbanísticos para o parcelamento do solo. Sobre isso, é correto afirmar que
I. o lote que não se tratar de urbanização específica deve ter área mínima de 125m² e testada de 5 metros.
II. as vias do loteamento devem harmonizar-se com a topografia local e articular-se com as vias adjacentes existentes ou projetadas.
III. deve ser reservada faixa não edificável de, no mínimo, 30 metros de cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias.
IV. as áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, devem corresponder a, no mínimo, 10% da área dos lotes.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I, III e IV.
Considerando a legislação ambiental, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A Lei nº 12.651/2012, Novo Código Florestal, estabelece que, na implantação de reservatório d’água artificial, destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de trinta metros e máxima de cem metros em área rural, e a faixa mínima de quinze metros e máxima de trinta metros em área urbana.
( ) Segundo a nº Lei 9.433/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público: a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
( ) Conforme a Lei nº 9.985/2000, Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, não é permitida, em nenhuma hipótese, a instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana em geral em unidades de conservação.
( ) Equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, de esgotamento sanitário e de abastecimento de água potável estão entre os constituintes da infraestrutura básica dos parcelamentos, segundo a Lei nº 6.766/1979, Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
( ) De acordo com a Lei nº 10.257/2001, Lei das Diretrizes Gerais da Política Urbana, plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; ele deve ser aprovado por lei municipal, que deverá ser revista, pelo menos, a cada quatro anos. Este plano é obrigatório apenas para cidades com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes.
A sequência está correta em
F, F, V, F, V.
V, V, F, V, F.
F, V, V, F, V.
V, F, F, V, F.
Sobre os Requisitos Urbanísticos para Loteamento, os lotes terão área mínima e frente mínima de (salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes):
Área minima de 155 m² e frente minima de 8,5 metros.
Área minima de 125 m² e frente minima de 8,5 metros.
Área minima de 125 m² e frente minima de 5 metros.
Área minima de 115 m² e frente minima de 4 metros.
Área minima de 135 m² e frente minima de 5 metros.
Segundo a Lei nº 10.257, 10 de julho de 2001 — Estatuto das Cidades, Art. 9º: “Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Esse tipo de posse de imóvel urbano é denominado usucapião:
especial de imóvel urbano
extraordinária
ordinária
extrajudicial
Com base na Lei nº 6.766/79 assinale a alternativa INCORRETA:
Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Lote é o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Não é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
A Lei Federal nº 6.766, de 1979, que rege o parcelamento do solo para fins urbanos, determina como um dos requisitos urbanísticos para loteamento a reserva de área não edificável ao longo
das faixas marginais aos vazios urbanos.
do perímetro das áreas de interesse social.
das faixas limítrofes dos municípios.
do perímetro das zonas de expansão urbana.
das faixas de domínio das ferrovias.
Segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, é obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de cada lado da ferrovia de, no mínimo,
30 m.
25 m.
20 m.
15 m.
10 m.
Os critérios para definição de imóveis objetos de PEUC, como os indicados na tabela, devem constar em:
lei federal específica
lei estadual específica
lei municipal específica
norma técnica da ABNT
A Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, define que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definida pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que não será permitido o parcelamento do solo:
em terrenos alagadiços e sujeitos à inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento).
em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
A Lei Federal nº 6.766/79 define que:
a infraestrutura básica dos parcelamentos em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social consiste em vias de circulação, rede para o abastecimento de água potável, soluções para esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar
loteamento e desmembramento são termos sinônimos para designar a subdivisão de uma gleba em lotes, com a abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
nos parcelamentos do solo urbano, as áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como os espaços livres de uso público, devem corresponder a 35% da área total.
os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamentos e ocupação do solo são definidos por lei municipal.
Atribuindo F para critérios fundamentais na caracterização de imóveis sujeitos a PEUC, C para critérios complementares e D para critérios desnecessários, as colunas indicadas pelos AA DE exIxA caixa DE números (1), (2) e (3) correspondem, respectivamente, a critérios:
F, F, D
F, C, F
C, F, C
C, F, D