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De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o parcelamento do solo urbano pode se dá através de loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da própria lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Todavia, a referida lei já define algumas hipóteses em que o parcelamento do solo urbano resta proibido, são elas, exceto:
Parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a vinte por cento, ainda que atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
Parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
É vedado o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
Certo
Errado
Sobre o parcelamento do solo urbano, analisar os itens abaixo:
.
I. É lícito vedar o trânsito de veículos identificados em loteamento de acesso controlado.
II. No condomínio urbano simples, cada construção terá matrícula própria e uma fração ideal das áreas comuns.
III. É proibida a realização de loteamentos urbanos fora da zona urbana, em qualquer hipótese.
IV. No condomínio de lotes, as áreas de uso comum não são transferidas ao Município.
.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II e IV.
Somente os itens II, III e IV.
A divisão em parcelas de um lote de terreno rural ou urbano denomina-se:
cobertura loteada.
loteamento.
desmembramento.
perimetria.
cofragem.
Segundo a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando:
O loteamento não estiver regularmente inscrito.
O prazo de inadimplência for inferior a 360 dias.
O loteador estiver respondendo um processo legal.
O loteamento for em área de interesse social.
De acordo com a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre Parcelamento do Solo Urbano, é possível afirmar que
constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do Poder Público Municipal, sendo permitido o impedimento de acesso aos pedestres ou aos condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.
o oficial do registro de imóveis, após examinar a documentação e se encontrá-la em ordem, deverá encaminhar comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em três dias consecutivos, o qual poderá ser impugnado em até dez dias corridos, contado da data da última publicação.
qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com o devido registro da alteração proposta.
Sobre a elaboração e o desenvolvimento de projetos urbanísticos, assinale a alternativa INCORRETA.
Índices urbanísticos são parâmetros estabelecidos unicamente pela legislação municipal para implantação de assentamentos urbanos.
Estudo de impacto de vizinhança é a atividade técnica que analisa os efeitos e impactos de um empreendimento ou atividade, na área de abrangência, em conformidade com a legislação vigente.
Plano de recuperação de área degradada é o plano que reúne as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área degradada.
Renovação urbana é a intervenção decorrente de projeto urbanístico, que modifica a situação existente, transformando totalmente usos e configurações urbanas que envolvam demolições e reconstruções.
Plano de regularização fundiária é o instrumento técnico constituído do conjunto dos elementos necessários à adoção das medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares.
Conforme disposto na Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, uma das penalidades para quem der início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença é multa de 5 (cinco) a:
75 (setenta e cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Considerando a lei de Parcelamento do Solo, assinale a alternativa correta que corresponde ao tipo de parcelamento que faz a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes:
Desdobro.
Unificação.
Loteamento.
Amembramento.
Desmembramento.
Acerca da Lei nº 6766 de 1979, sobre parcelamento do solo urbano, assinale a alternativa que corresponde ao termo utilizado para o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Lote.
Loteamento.
Desmembramento.
Amembramento.
Desdobro.
Cabe aos estados definir, por decreto, as áreas de proteção especial relativas ao patrimônio histórico-cultural, assim definido por legislação estadual ou federal.
Certo
Errado
São formas de parcelamento do solo urbano o loteamento, o desmembramento, a segregação e o isolamento.
Certo
Errado
Consoante estabelece a atual redação da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser todos os indicados a seguir, EXCETO:
o proprietário do imóvel a ser parcelado;
o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse;
o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato;
a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente Registro de Imóveis;
a associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento, mas não a cooperativa habitacional ou associação de moradores, ainda que autorizada pelo titular do domínio.
A modalidade de parcelamento do solo urbano caracterizada pela subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, e que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, é denominada, de acordo com a legislação federal aplicável,
desdobro.
loteamento.
retalhamento.
reparcelamento.
desmembramento.
Segundo a Lei no 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a infraestrutura básica mínima para os parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consiste de:
iluminação pública, vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
vias de circulação pavimentadas, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do parcelamento.
vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Sobre o Parcelamento do Solo Urbano, os requisitos urbanísticos exigidos pela Lei nº 6.766/79, considera para loteamentos, os lotes mínimos com área:
mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros.
proporcional à densidade de ocupação prevista nos planos diretores ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
mínima de 150 m² e frente mínima de 10 metros.
os lotes terão área mínima de 125m², e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social.
mínima de 125 m² e frente mínima de 10 metros.
De acordo com a Lei de Parcelamento e Uso do Solo (Lei n.º 6.766/79), assinale a alternativa correta:
Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
Qualquer lote poderá se situar em mais de uma circunscrição.
O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que comprovado o pagamento de custas e/ou emolumentos.
É obrigatória a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
É admitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
A respeito do parcelamento do solo urbano, disciplinado pela Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações, assinale a opção correta.
É permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica, desde que obtida a licença especial de que a referida lei trata.
A venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou de desmembramento não registrado é possível, atendidas as condições impostas pela lei em questão.
Consiste em contravenção penal, e não crime, lotear ou desmembrar o solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente.
Em qualquer hipótese, aos Estados cabe disciplinar a aprovação pelos municípios de loteamentos e desmembramentos.
O parcelamento urbano realiza-se, segundo a mencionada lei, sob duas modalidades, loteamento e desmembramento, sendo a segunda a subdivisão em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
As alternativas a seguir estão CORRETAS em termos do disposto na Lei Federal nº 6.766 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências), EXCETO:
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de redes de água, esgoto e energia elétrica.
O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes e, para isso, existem definições básicas envolvidas neste processo. Em relação às definições básicas, analise as afirmativas a seguir.
I. Desmembramento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II. Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
III. Lote: terreno servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Está correto o que se afirma apenas em
I.
III.
I e II.
I e III.
II e III.