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Em relação ao parcelamento do solo urbano, conforme a Lei nº 6.766/1979, assinalar a alternativa CORRETA:
O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos são partes ilegítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.
Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será solidariamente responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores de lotes e ao Poder Público.
Nas desapropriações, serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.
É anulável a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
De acordo com a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre Parcelamento do Solo Urbano, assinale a afirmativa correta.
O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário em até cento e vinte dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei federal.
No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, não poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.
Dentre os requisitos urbanísticos para loteamento, de acordo com a Lei Federal que trata do parcelamento do solo urbano, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo:
10 metros de cada lado.
15 metros de cada lado.
25 metros de cada lado.
30 metros de cada lado.
Conforme a legislação vigente para Parcelamento do Solo, marque a alternativa que corresponde ao tamanho de área mínima para um lote em um loteamento, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes:
75m².
300m².
225m².
125m².
50m².
Conforme as disposições trazidas pela Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, assinalar a alternativa INCORRETA:
Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer ao secretário municipal do meio ambiente a descrição, oral ou escrita, de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.
No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.
O registro do loteamento será feito, por extrato, no livro próprio.
Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Qual é a principal finalidade da Lei no 6.766/1979 em relação ao parcelamento do solo urbano no Brasil?
Promover a ocupação desordenada de áreas urbanas.
Estabelecer critérios rigorosos para o parcelamento de áreas rurais.
Regulamentar a construção de edifícios em áreas de preservação ambiental.
Definir diretrizes e normas para o parcelamento de terrenos urbanos.
Limitar o acesso à propriedade de terras urbanas.
A infraestrutura básica dos parcelamentos dos solos urbanos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) deve conter
escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável, espaços livres de uso público e equipamento urbano e comunitário.
soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, escoamento das águas pluviais e equipamento urbano e comunitário.
rede para o abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, espaços livres de uso público e vias de circulação.
vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
De acordo com o Artigo 6º da Lei Federal nº 6.766/1979, para a elaboração de um projeto de loteamento, o interessado deve primeiramente solicitar à Prefeitura Municipal apresentando um requerimento e planta do imóvel que deve conter os seguintes itens, EXCETO:
as divisas da gleba a ser loteada.
as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal.
a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes.
o tipo de solo predominante no local.
o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina.
Com base na Lei nº 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, as opções a seguir, apresentam situações em que o parcelamento do solo é permitido, à exceção de uma. Assinale-a.
As áreas alagadiças e sujeitas a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Os terrenos com declividade igual ou superior a 30%, atendidas ou não exigências específicas dos órgãos competentes.
Os terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo depois de saneados.
As áreas em que a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
De acordo com a Lei n.º 6.766/1976, no memorial descritivo de projeto de loteamento associado ao parcelamento do solo urbano, orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, é obrigatório constar, pelo menos,
a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
a localização de edifícios complexos, habitações multifamiliares e supermercados.
a análise detalhada da expansão urbana do município, com ênfase no bairro do loteamento.
as condições de sustentabilidade do loteamento, incluindo a distribuição de habitações de interesse social.
A Lei n.o 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, define que os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer normas complementares, relativas ao parcelamento do solo municipal, para adequar o que está previsto às peculiaridades regionais e locais, e dá outras providências. A subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou de prolongamento, e à modificação ou à ampliação das vias existentes, recebe o nome de
loteamento.
desmembramento.
zoneamento do solo urbano.
memorial descritivo urbano.
De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se loteamento o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Considera-se lote a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Marcelo adquiriu, por contrato particular de compromisso de compra e venda, um lote urbano da “Associação de Moradores Bom Jardim”. Foi fixado um prazo de 150 meses para adimplemento das prestações e, no momento da contratação, houve o pagamento de sinal equivalente a 10% do valor total. Como o loteamento já estava concluído, Marcelo iniciou as obras de sua residência no local, em consonância com o previsto na legislação municipal e no contrato. Mas, por problemas financeiros, ficou inadimplente após a 20ª parcela. Em caso de rescisão contratual, de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano,
vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 10 dias depois de constituído em mora o devedor.
o pagamento da restituição devida a Marcelo deverá ocorrer em até 6 parcelas mensais no prazo máximo de 24 meses, após a formalização da rescisão contratual.
Marcelo fará jus à devolução da quantia por ele paga com correção monetária, podendo ser descontados os valores gastos com tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a rescisão.
com a localização do devedor e sua constituição em mora, será permitido o registro do contrato de nova venda, independentemente da comprovação do início da restituição devida a Marcelo.
salvo disposição contratual em sentido contrário, as benfeitorias úteis e necessárias feitas no lote não serão indenizadas.
Em que pese os requisitos urbanísticos para loteamento, expressos pela Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é CORRETO afirmar que aos loteamentos ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável, de cada lado, de, no mínimo:
cinco metros.
dez metros.
quinze metros.
vinte metros.
vinte e cinco metros.
Sobre os fatos, negócios jurídicos e a lei sobre o parcelamento do solo urbano, assinale a opção correta.
De acordo com o Código Civil brasileiro, os negócios jurídicos benéficos interpretam-se amplamente.
Os espaços livres de uso comum, as vias e as praças, após o registro do loteamento, são de propriedade do loteador.
No negócio jurídico celebrado sob condição suspensiva, a aquisição do direito ocorrerá antes do implemento da condição.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as normas da legislação de parcelamento do solo urbano, as legislações estaduais e municipais correlatas.
O registro do loteamento somente poderá ser cancelado por decisão judicial.
O Distrito Federal carece de legitimidade passiva na situação apresentada, pois, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente federativo não tem obrigação de impedir a implementação de loteamento irregular ou de regularizá-lo.
Certo
Errado
Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado:
(Fonte: Lei Federal nº 6.766/1978, art. 52)
Constitui crime contra a Administração Pública cuja pena é a reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Constitui infração tributária formal cuja multa equivale a 10% do valor venal do loteamento ou da unidade.
Constitui crime contra a Administração Pública cuja pena é a detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Constitui infração tributária de natureza material qualificada cuja multa equivale a 120% do imposto devido pela transmissão de cada lote.
Acerca das faixas non aedificandi em loteamentos, assinale a alternativa correta.
Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 10 (dez) metros de cada lado.
Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 30 (trinta) metros de cada lado.
Ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d’água naturais em área urbana consolidada, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável, de no mínimo, 5 (cinco) metros para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município.
Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos, tais como equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
De acordo com o Parcelamento de uso do solo urbano: Lei Federal nº 6.766/1979, assinale a alternativa CORRETA.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
São retratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
É aceita a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
É permitido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
A Lei n° 6.766/1979 estabelece que é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. De acordo com a referida Lei, é correto afirmar que a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito, será:
Anulável.
Nula de pleno direito.
Válida.
Impossível.