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De acordo com a legislação de trânsito em vigor, o Agente da Autoridade de trânsito devidamente invertido em função e fardado, também pode lavrar auto de infração por excesso de velocidade através da percepção visual, sem precisar de aparelho eletrônico medidor de velocidade.
O texto expressa uma ideia:
Verdadeira, pois o Agente tem fé pública.
Verdadeira, pois a palavra do Agente sobrepõe qualquer norma.
Falsa, pois a fé pública é somente da autoridade de trânsito.
Falsa, pois não há hipótese alguma de realizar medição de velocidade por meio de percepção visual humana.
Em uma fiscalização das áreas de carga e descarga, o Agente visualiza uma pick-up estacionada e o condutor ausente. Ao se aproximar do veículo, chegou o proprietário do comércio em frente e disse: “esse veículo é meu”. Vendo que havia espaço livre para outro veículo estacionar, o Agente resolve retirar-se da área sem tomar nenhuma atitude. Nesta situação e com base na legislação é correto afirmar que:
O Agente agiu corretamente, pois existia área livre para estacionamento.
O Agente agiu sem descrição, pois o proprietário justificou que estava próximo ao veículo.
O Agente cumpriu sua obrigação e usou o bom senso, pois o veículo não estava causando problemas para o trânsito.
O Agente agiu de forma errada, pois deveria fazer o procedimento que manda a Lei, sem distinção.
Ao preencher o auto, o Agente de Trânsito deve inserir nele informações imprescindíveis sob risco de evitá-lo de vício. Dentre essas medidas, assinale abaixo aquela prescindível, quando não possível colhe-la:
Tipificação da infração.
O local, data e hora do cometimento da infração.
Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários a sua identificação.
O prontuário do condutor.
Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador.
Segundo a Lei, um condutor que recebeu uma Notificação de Autuação, tem direito ao contraditório da ampla defesa. Para essa fase do processo administrativo, existe um termo empregado ao tipo de documento que o condutor ou proprietário apresentará com as suas argumentações para invalidar o auto. Identifique qual das alternativas abaixo apresenta o nome CORRETO do tipo de documento e a quem deve ser direcionado.
Petição ao DETRAN.
Defesa Prévia direcionada para o responsável direto pelo órgão executivo de trânsito.
Recurso administrativo ao Presidente da JARI.
Defesa Prévia ao diretor da JARI.
Conforme o Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – o prontuário do condutor, sempre que possível.
Quais afirmativas acima estão corretas?
apenas I e II
apenas II e III
apenas I e III
todas as afirmativas acima
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o agente da autoridade de trânsito possa lavrar autos de infração, ele
deverá ser, necessariamente, servidor civil estatutário ou policial militar.
deverá ser, necessariamente, servidor civil celetista ou policial militar.
poderá ser servidor civil sob o regime celetista.
deverá ser, necessariamente, policial militar ou policial rodoviário federal.
deverá ser policial civil.
Felipe foi notificado de autuação por transitar em velocidade incompatível com o local, em rua próxima à sua casa e em horário de saída de escola. Quer contestar a autuação, já que o radar da referida rua está quebrado há um mês e a autoridade de trânsito que o autuou não colheu a sua assinatura. Nesse caso, Felipe
tem razão, pois, com o radar quebrado, não pode prevalecer a palavra da autoridade de trânsito.
tem razão, porque a assinatura do infrator é elemento indispensável para a validade do auto de infração.
não tem razão, porque a fiscalização por radar não é reconhecida pelo Código de Trânsito como meio de prova da infração.
não tem razão, porque mesmo com o radar quebrado, a declaração da autoridade vale como prova e a falta de assinatura do infrator não invalida a autuação.
não tem razão, porque a lei não prevê a assinatura do infrator como elemento do auto de infração.
Jorge dirigia o carro de João, seu irmão, em via de mão dupla. Para desviar de caminhão que realizava descarga à sua frente, acabou cruzando a faixa divisória e invadindo, momentaneamente, a pista em sentido oposto. Após ultrapassar o caminhão, foi abordado por Policial Militar que identificou o condutor e comunicou que lavraria auto de infração por ultrapassagem pela contramão em local proibido. Irresignado com a autuação, Jorge se recusou a assinar o auto de infração, afirmando que o Policial não teria como provar o cometimento da infração. Nesta situação,
o auto de infração não valerá como notificação, mas esta será enviada a Jorge, que foi identificado pelo Policial Militar.
o auto de infração, mesmo sem a assinatura, valerá como notificação, pois o Policial Militar atestará que o condutor estava presente, tendo sido identificado e comunicado.
o auto de infração será considerado insubsistente, já que não será possível provar que o condutor cometeu aquela infração administrativa.
a notificação será sempre enviada ao proprietário do veículo, no caso, o irmão de Jorge, havendo ou não assinatura.
Jorge não poderá ser responsabilizado pela infração, ante a falta de assinatura, sendo certo que a notificação será enviada ao seu irmão.
Ricardo trafegava em via urbana quando foi autuado por Guarda Municipal, porque não estava usando o cinto de segurança. Recorreu da infração, sustentando que apenas a Polícia Militar teria atribuição para multá-lo. Esse recurso deverá ser
provido, uma vez que o Município não tem poder de polícia de trânsito.
provido, uma vez o Município, apesar de ter poder de polícia de trânsito, não tem competência para fiscalizar esse tipo de infração.
provido, uma vez que diante da ausência de regulamentação do CONTRAN sobre a matéria, a fiscalização dessa infração é de competência apenas do Estado.
rejeitado, uma vez que só o Município pode fiscalizar essa infração, conforme regulamentação do CONTRAN.
rejeitado, uma vez que fiscalizar essa infração é competência tanto dos Estados como dos Municípios, conforme regulamentação do CONTRAN.
Quando o veículo não possui placa, ou seja, ainda não é registrado, o auto de infração é considerado irregular.
Em relação à lavratura do auto de infração é a notificação da penalidade que completa o ato.
Se o motorista do referido automóvel fosse um deputado federal, Ricardo não poderia autuá-lo pela prática de infração de trânsito, pois os parlamentares são constitucionalmente protegidos por imunidade parlamentar.
Se Ricardo autuar o referido motorista, essa autuação será um exercício de poder de polícia administrativa.
Ricardo não poderá autuar o motorista pela infração antes que ele saia do veículo, pois o fato de haver alguém dentro do automóvel faz que ele não seja considerado estacionado, mas apenas parado.
Aplicada uma penalidade pela autoridade de trânsito competente, o infrator deve ser notificado da aplicação. Se a notificação não for recebida pelo infrator em decorrência da desatualização do endereço do proprietário do veículo perante o órgão executivo de trânsito, ainda assim a notificação será considerada válida para todos os efeitos.
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará dentre outros requisitos:
I - tipificação da infração; local, data e hora do cometimento da infração;
II - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
III - o prontuário do condutor, sempre que possível; identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
Estão corretas:
I, II e III;
apenas I e II.
apenas II e III;
apenas I e III.
Se um agente de trânsito identificar que um automóvel de representação diplomática trafega à noite com os faróis apagados, ele poderá autuar o condutor, independentemente da nacionalidade deste.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um policial rodoviário federal identificou que um carro movia-se além da velocidade máxima permitida na via e ordenou ao condutor que parasse. Porém, essa ordem não foi obedecida e o policial, embora não tivesse conseguido identificar o motorista, anotou a placa do veículo.
Nessa situação, com base no CTB, o policial não deve lavrar auto de infração, mas lavrar ocorrência policial, para que a autoridade competente possa apurar a autoria da infração.
Certo
Errado