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Quanto aos crimes de lesão corporal culposa no trânsito (Lei nº 9.503/97), é correto afirmar que
cabe a aplicação da transação penal, prevista na Lei nº 9.099/95, quando o agente estava trafegando em velocidade superior a máxima permitida para a via em 50 km/hora.
trata-se de ação penal pública condicionada à representação da vítima quando o agente participava de corrida, disputa ou competição.
cabe a suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, quando o agente era inabilitado para condução de veículos automotores.
trata-se de ação penal pública incondicionada, quando o agente era inabilitado.
Acerca dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a resposta correta.
A lesão corporal prevista no art. 303 do CTB admite tanto a forma culposa, quanto a preterdolosa, restando a puramente dolosa reservada ao Código Penal.
O crime de conduzir veículo automotor em via pública sem possuir a necessária habilitação para dirigir é classificado como crime de perigo abstrato e individual.
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escola, gerando risco de dano, é conduta formalmente prevista como crime na Lei n° 9.503/1997, e não mera infração administrativa.
O delito de embriaguez ao volante pressupõe consumo de álcool pelo condutor, implicando que qualquer afetação da capacidade psicomotora por substância de efeitos análogos determine a desclassificação do crime.
O agente que. na pendência de inquérito policial que investiga acidente automobilístico, pratica inovação artificiosa, alterando o estado de coisa a fim de induzir a erro o investigador, comete crime de fraude processual, mas não crime previsto na Lei n° 9.503/1997.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, acarretará na pena de
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
detenção, de 10 (dez) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
detenção, de 12 (doze) meses a 2 (dois) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
detenção, de 12 (doze) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Assinale a alternativa que contenha um crime que NÃO está de acordo com a descrição típica prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou o juiz.
Em relação aos crimes previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar:
Os órgãos executivos estaduais são responsáveis por estipular a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime de trânsito.
O condutor que praticar crime de trânsito previsto pelo CTB receberá a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pela duração de seis anos.
Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima.
A multa reparatória pelo prejuízo material resultante do crime de trânsito poderá vir a ser superior ao prejuízo demonstrado no processo, dependendo da natureza do crime.
Em consonância com a Lei nº 9.503, de 23/09/1997 que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 303 diz que: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, o condutor do veículo terá como penas:
Detenção e seis meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Detenção, de seis meses a três anos de suspensão do direito de dirigir.
Detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
São crimes de trânsito, elencados pelo Código de Trânsito Brasileiro, EXCETO:
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Trafegar em vias federais em velocidade acima de cento e vinte quilômetros por hora, sem o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros.
As penas para aquele que praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Contudo, caso o infrator, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros, a pena tem aumento:
de 1/4 (um quarto) à 1/2 (metade)
de 1/3 (um terço) à 1/2 (metade)
de 1/4 (um quarto) ao dobro
de 1/3 (um terço) ao dobro
No caso do condutor praticar um homicídio culposo na direção de um veículo, poderá sofrer:
Detenção de 2 a 4 anos.
Detenção de 1 ano.
Apenas suspensão da CNH.
6 meses de reclusão.
Nenhuma pena, pois não tem a intenção de matar como no homicídio doloso.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece as normas e condutas a serem seguidas por condutores de veículos, entre outras ações relacionadas ao trânsito no território nacional. As punições mais severas estabelecidas nessa legislação, relativas aos crimes de trânsito, são as únicas que podem resultar em
aplicação de multas ao condutor.
retenção da carteira de habilitação do condutor.
prisão do condutor.
suspensão do direito de dirigir do condutor.
Após um acidente de trânsito, o condutor do veículo prestou pronto e integral socorro à vítima. Neste caso, NÃO pode ser aplicada a este condutor a:
imposição de prisão em flagrante, mas é permitida a exigência de fiança e a apreensão do veículo
imposição de prisão em flagrante e apreensão do veículo, mas é permitida a exigência de fiança
imposição de prisão em flagrante, bem como a exigência de fiança
exigência de fiança, bem como a apreensão de veículo
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 304 e parágrafo único, penaliza criminalmente o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, não solicitar auxílio da autoridade pública, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Ao manobrar veículo automotor no interior de uma garagem particular, Felisberto, descuidadamente, atropela a amiga Marinalva, que orientava a manobra, a qual sofre lesões corporais de natureza leve. Durante a investigação do fato, descobre-se que Felisberto não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores. Contudo, logo depois, a vítima comparece à Delegacia de Polícia e se retrata da representação anteriormente oferecida. Passados seis meses, é correto afirmar que Felisberto:
poderá ser criminalmente responsabilizado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 da Lei n° 9.503).
nao poderá ser criminalmente responsabilizado.
poderá ser criminalmente responsabilizado por contravenção penal de dirigir veículo sem habilitação (art. 32 do Decreto-Lei n° 3.688).
poderá ser criminalmente responsabilizado por dirigir veículo automotor sem permissão ou habilitação, ou quando cassado o direito de dirigir (art. 309 da Lei n° 9.503).
poderá ser criminalmente responsabilidade por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada (art. 303, parágrafo único, da Lei n° 9.503).
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.
Quando o condutor envolvido em um acidente de trânsito, tendo condições, deixa de prestar socorro à vítima, ele comete
falta grave.
crime de lesão corporal.
atendimento de primeiros socorros ineficiente.
desrespeito à cidadania.
crime de omissão de socorro.
Sobre o Código de Trânsito Brasileiro, está correto afirmar que
a punição da conduta de participação em racha (artigo 308), está condicionada à ocorrência de acidente.
o agente que deixa de prestar socorro à vítima em acidente de trânsito fica isento de pena, quando essa omissão for suprida por terceiros.
a conduta de violar ordem de suspensão para dirigir veículo automotor é punida, administrativamente, com nova suspensão.
o crime do artigo 311 exige perigo de dano para a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas.
a conduta de entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada é punida, administrativamente, com suspensão do direito de dirigir pelo prazo previsto em lei.