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De acordo com a NBR 13755, o projeto de revestimento de fachada visa produzir detalhes construtivos e especificações técnicas de materiais e métodos construtivos adequados a cada situação, devendo conter informações sobre as juntas. Nas fachadas revestidas com placas cerâmicas, o tratamento e preenchimento das juntas devem:
ser preenchidas de materiais flexíveis e deformáveis no caso de juntas estruturais, pois as juntas de movimentação e de assentamento não absorvem deformações significativas
ser preenchidos com argamassa de rejuntamento no caso de juntas estruturais e de movimentação, enquanto as juntas de assentamento devem permanecer abertas
receber o mesmo tipo de material de preenchimento no caso de juntas de assentamento, de movimentação e estruturais, garantindo uniformidade do sistema
ser coincidentes e tratados com mata-juntas e materiais flexíveis e deformáveis no caso de juntas estruturais e de movimentação, respectivamente
Segundo a ABNT NBR 5410, a principal função do dispositivo diferencial residual é proteger:
equipamentos contra sobretensão
pessoas contra choques elétricos
condutores contra sobrecarga
circuitos contra curto-circuito
Na preparação de superfícies de alvenaria emboçadas para pintura, a NBR 13245 estabelece tratamentos específicos para diferentes estados da superfície. De acordo com a norma, o tratamento indicado para as superfícies com:
imperfeições é aplicar demão de acabamento a fim de compensar pequenas falhas
brilho é aplicar solução de água e detergente neutro para remover o brilho e aguardar a secagem
umidade é lixar completamente até eliminar a umidade e remover o pó antes de aplicar o acabamento
partes mofadas é lavar com solução de água e água sanitária em partes iguais, esperar seis horas, enxaguar bem e aguardar a secagem
Ao elaborar um projeto de sanitário acessível, o arquiteto deve verificar se o posicionamento dos elementos atende às exigências normativas. Considerando exclusivamente os critérios estabelecidos pela norma, a exigência relacionada à bacia sanitária em sanitários acessíveis é:
estar a uma altura máxima de 0,46m, medida do piso acabado ao topo do assento
ter altura entre 0,40m e 0,45m, medida do piso acabado à borda superior da bacia sanitária sem o assento
ter uma distância mínima de 0,40m entre o eixo da bacia sanitária e a parede lateral onde está instalada a barra de apoio
ter uma distância mínima de 0,80m entre o eixo da bacia sanitária e a parede lateral oposta à que está instalada a barra de apoio
Sindicatos e partidos políticos são partes legítimas para denunciar ao TCE/RN irregularidades ou ilegalidades atribuídas a administrador sujeito à sua jurisdição, não se estendendo essa legitimidade ao cidadão em geral.
Certo
Errado
Com base nas disposições da NBR 9050:2020 relativas ao dimensionamento e às características construtivas dos boxes de chuveiro acessíveis, é incorreto afirmar que
os pisos dos boxes de chuveiro e dos vestiários devem estar em nível com o piso adjacente, considerando a utilização de cadeiras de banho e outros dispositivos de apoio à mobilidade.
as dimensões mínimas dos boxes de chuveiro acessíveis devem ser de 0,90 m × 1,50 m.
as grelhas e ralos devem ser posicionados fora das áreas de manobra e de transferência, sendo recomendado o uso de grelhas lineares junto à parede oposta à área de acesso ao box.
o banco do box de chuveiro acessível deve estar posicionado de forma a garantir área livre para transferência lateral, respeitando os afastamentos mínimos em relação às paredes e aos equipamentos sanitários.
O responsável técnico, ainda que não seja sócio da pessoa jurídica, responde solidariamente pelas infrações éticas cometidas no âmbito técnico da instituição, inclusive quanto à publicidade irregular realizada pela empresa.
Certo
Errado
Durante reunião estratégica entre gestores municipais e representantes estaduais envolvidos na gestão do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, discutiu-se o planejamento institucional de longo prazo da entidade. O debate foi motivado pela necessidade de garantir estabilidade administrativa e continuidade na prestação de serviços especializados de saúde à população regional. Alguns participantes defenderam que o consórcio deveria possuir prazo determinado para reavaliação periódica, enquanto outros argumentaram que o Estatuto estabelece duração contínua para a entidade. A questão foi então encaminhada para análise com base exclusivamente no texto estatutário.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente no Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso (BA).
O consórcio possui prazo de duração indeterminado.
O consórcio possui prazo definido por resolução administrativa específica, revisado periodicamente conforme deliberação dos entes consorciados.
O consórcio possui prazo vinculado ao mandato dos prefeitos.
O consórcio possui prazo equivalente ao contrato de programa.
O consórcio possui prazo de duração limitado a 20 (vinte) anos.
Durante análise das normas relativas à gestão de pessoas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, gestores administrativos discutiram as hipóteses de contratação temporária para atendimento de necessidades excepcionais de interesse público. A discussão ocorreu após aumento da demanda por profissionais especializados nas unidades assistenciais da rede regional. Os participantes buscaram identificar qual prazo máximo de contratação está previsto na norma que alterou as regras de gestão de pessoal do consórcio. Para tanto, foi solicitado que a resposta fosse baseada exclusivamente no texto do instrumento jurídico que modificou o contrato de consórcio.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente no Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso (BA).
A contratação temporária pode ocorrer por prazo máximo de noventa dias.
A contratação temporária pode ocorrer por prazo máximo de seis meses.
A contratação temporária pode ocorrer por prazo indeterminado.
A contratação temporária pode ocorrer por um ano.
A contratação temporária pode ocorrer por prazo máximo de três anos, admitida prorrogação conforme necessidade do serviço e mediante justificativa da administração do consórcio.
Durante reunião administrativa realizada entre gestores municipais e representantes técnicos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, discutiu-se a organização do funcionamento da Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação do consórcio. A pauta tratava da definição do calendário institucional e da observância dos procedimentos formais de convocação das reuniões ordinárias, com o objetivo de assegurar a participação adequada dos representantes dos entes consorciados nas decisões colegiadas. Alguns participantes defenderam a realização de reuniões mais frequentes, enquanto outros sustentaram que a periodicidade e a forma de convocação já estão expressamente previstas na norma estatutária da entidade. Diante da divergência, a assessoria jurídica orientou que a resposta deveria ser buscada exclusivamente no texto normativo que disciplina o funcionamento da Assembleia Geral.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente no Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso (BA).
A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mediante convocação exclusiva do Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada seis meses mediante convocação da Diretoria Executiva.
A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada três meses mediante convocação dos consorciados.
A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano mediante convocação da Presidência e dos consorciados.
A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente sem periodicidade definida no Estatuto do Consórcio Público Interfederativo.
Durante reunião institucional destinada à análise da estrutura administrativa do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, foi discutida a natureza da função exercida pela Presidência da entidade. O debate ocorreu no contexto da avaliação das responsabilidades atribuídas aos dirigentes do consórcio e da organização da governança institucional. Alguns participantes questionaram se o exercício da função de Presidente gera remuneração específica, considerando a complexidade das atribuições administrativas e representativas do cargo. Para esclarecer a dúvida, decidiu-se consultar exclusivamente o Estatuto do consórcio.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente no Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso (BA).
A função de Presidente possui gratificação prevista no Regimento Interno.
A função de Presidente do consórcio é considerada não remunerada.
A função de Presidente possui remuneração definida pelo Estado da Bahia.
A função de Presidente possui remuneração definida pelos municípios consorciados.
A função de Presidente possui remuneração definida pela Assembleia Geral.
Durante reunião técnica realizada entre médicos especialistas da Policlínica Regional e gestores municipais consorciados, discutiu-se a finalidade institucional do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso. A reunião buscava orientar a ampliação da oferta de serviços especializados e melhorar a organização regional da assistência à saúde. Alguns participantes afirmaram que o consórcio atua apenas como instância administrativa de coordenação, enquanto outros sustentaram que sua finalidade inclui cooperação entre os entes federados para ampliar serviços assistenciais. Diante das divergências, a coordenação jurídica solicitou que a definição fosse extraída exclusivamente da redação do Estatuto do Consórcio.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente na redação atual do Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, sem considerar doutrina ou jurisprudência.
Executar exclusivamente atividades de regulação hospitalar de alta complexidade.
Coordenar apenas atividades administrativas sem executar serviços assistenciais.
Substituir a gestão estadual e municipal na execução das políticas públicas de saúde.
Administrar diretamente as secretarias municipais de saúde dos entes participantes do consórcio.
Promover cooperação técnica e financeira entre entes federados para ampliar serviços assistenciais.
Durante capacitação institucional realizada para médicos e gestores das unidades vinculadas ao consórcio, foram discutidas as possibilidades jurídicas que permitem ao Consórcio cumprir suas finalidades. A apresentação abordou a aquisição de bens, a celebração de convênios e a prestação de serviços aos entes consorciados. Também foram analisados os instrumentos administrativos utilizados para garantir a cooperação entre os entes federativos. Ao final da exposição, solicitou-se aos participantes que identificassem qual das alternativas apresentadas não corresponde a uma possibilidade prevista no Estatuto do Consórcio.
Assinale a alternativa INCORRETA, com base exclusivamente no Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso (BA).
Prestar serviços assistenciais aos entes consorciados conforme as finalidades estatutárias.
Exercer função legislativa obrigatória para todos os municípios consorciados.
Adquirir ou receber bens móveis e imóveis destinados ao cumprimento de suas atividades institucionais.
Firmar convênios, contratos e acordos com órgãos públicos ou entidades privadas.
Realizar licitações e celebrar contratos observando a legislação aplicável.
Com a entrada em vigor das alterações promovidas na disciplina de gestão de pessoas do Consórcio, a Diretoria Administrativa reuniu coordenadores e assessores para uniformizar o entendimento sobre o regime jurídico aplicável ao quadro próprio da associação pública. Alguns participantes sustentavam que, por se tratar de entidade de direito público, o regime deveria ser estatutário. Outros afirmavam que o texto aditivo manteve regime diverso, expressamente vinculado à legislação trabalhista, sem afastar a exigência de ingresso por certame público. Para encerrar a divergência, a consultoria jurídica orientou que a interpretação fosse feita com base estrita na literalidade da cláusula modificada, especialmente no inciso que trata do regime jurídico do pessoal do quadro do Consórcio e da forma de admissão correspondente.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente na redação atual do Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes.
O pessoal do quadro do Consórcio será regido pela legislação municipal do ente sede, sendo admitido por seleção pública simplificada e posterior homologação colegiada.
O pessoal do quadro do Consórcio será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com admissão mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
O pessoal do quadro do Consórcio será regido por estatuto próprio, sendo admitido por concurso público apenas quando houver criação de cargo permanente.
O pessoal do quadro do Consórcio será regido por regime jurídico híbrido, com parte celetista e parte estatutária, a depender da unidade administrativa de lotação.
O pessoal do quadro do Consórcio será regido exclusivamente por contrato administrativo especial, vedada a exigência de concurso diante da natureza interfederativa da entidade.
Durante reunião institucional realizada entre gestores municipais e representantes do Estado da Bahia, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso discutiram o processo de escolha da autoridade responsável pela condução administrativa e política da entidade. A pauta incluiu a análise do procedimento de eleição da Presidência do consórcio, especialmente quanto à forma de votação, ao quórum exigido para a escolha e à duração do mandato. Alguns participantes defenderam a adoção de maioria simples para a eleição, enquanto outros sustentaram que o Estatuto estabelece regra mais rigorosa para a escolha do dirigente máximo da instituição. Diante da divergência, a assessoria jurídica recomendou que a resposta fosse buscada exclusivamente no texto do Estatuto do Consórcio.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente no Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso (BA).
O Presidente do Consórcio é eleito por aclamação entre os prefeitos consorciados para mandato de dois anos.
O Presidente do Consórcio é eleito pela Assembleia Geral por maioria simples dos votos para mandato de quatro anos.
O Presidente do Consórcio é eleito pelo Conselho Fiscal por maioria qualificada dos votos para mandato fixado
O Presidente do Consórcio é escolhido pelo Governador do Estado entre os prefeitos integrantes do consórcio.
O Presidente do Consórcio é eleito em escrutínio secreto por maioria absoluta para mandato de dois anos.
Se houver oposição ao trabalho do agente fiscal, o serviço de fiscalização lavrará o auto de infração por resistência à fiscalização, devendo ser dada ciência ao infrator, juntamente com uma via do termo de resistência à fiscalização.
Certo
Errado
Sobre a fiscalização dos serviços virtuais, a Resolução CREF2/RS nº 229/2024 determina que:
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2/RS) não possui competência para fiscalizar o que é postado no YouTube.
Pessoas jurídicas que ofertam plataformas de treino digital não precisam de registro no Conselho.
O descumprimento das normas de oferta virtual sujeita o infrator a processos éticos e administrativos.
Denúncias de exercício ilegal da profissão na internet devem ser feitas apenas na Polícia Civil.
A fiscalização virtual ocorre apenas mediante autorização judicial prévia para cada perfil.
Em reunião institucional voltada ao reforço das normas de conduta profissional nas unidades vinculadas ao Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, gestores e coordenadores de equipes assistenciais discutiram as vedações impostas aos integrantes da instituição. A atividade buscava orientar os profissionais quanto às condutas que podem comprometer a integridade administrativa da entidade e a proteção das informações institucionais. Durante a discussão, foram analisadas situações envolvendo divulgação de documentos internos, celebração de negócios jurídicos com o consórcio e possíveis conflitos de interesse decorrentes do exercício de outras atividades. Ao final da reunião, solicitou-se que os participantes identificassem qual conduta corresponde a vedação expressamente prevista nas normas internas.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente no Regimento Interno do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso (BA).
É permitido realizar negócios com o consórcio mediante autorização da Diretoria Executiva.
É permitido celebrar contratos privados com o consórcio mediante autorização da administração.
É permitido divulgar documentos internos quando houver interesse administrativo.
É permitido exercer atividade privada concorrente com os serviços do consórcio.
É vedado divulgar informações protegidas por sigilo legal obtidas em razão do exercício da função.
Um profissional que esteja legalmente habilitado para atuar como responsável técnico pode assumir a responsabilidade técnica por número ilimitado de laboratórios clínicos, desde que todos estejam regularmente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Certo
Errado
No âmbito da atuação resolutiva do Ministério Público na tutela de direitos transindividuais, o compromisso de ajustamento de conduta configura instrumento negocial voltado à conformação da conduta às exigências constitucionais e legais, preservando-se, todavia, a indisponibilidade material dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Considerando a disciplina prevista na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, é vedado ao órgão ministerial, quando da celebração do termo de ajustamento:
estabelecer cláusulas que definam o modo, o tempo e o lugar de cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário.
prever compensação ou indenização pelos danos que não possam ser integralmente reparados in natura.
pactuar concessões que importem renúncia a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
estipular multa cominatória destinada a assegurar a efetividade das obrigações ajustadas.