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Nos termos da Portaria do Cmt G nº PM4-001/1.2/16, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo e colete de proteção balística na Polícia Militar, são, entre outras, armas, acessórios, petrechos e munições de uso permitido:
armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma semelhança no que diz respeito ao emprego tático, estratégico e técnico do material bélico utilizado pelas Forças Armadas nacionais.
armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano.
armas de fogo de alma lisa, de calibre 12 ou maior, com comprimento de cano menor que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros.
armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.
armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 (seis) milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza.
No que concerne ao apensamento e desapensamento de processos, é correto afirmar que
será sempre feito o apensamento quando o processo apensado contiver matéria sigilosa.
as informações prestadas no processo original não deverão ser reproduzidas nos apensados.
apensamento é a união de um processo ao outro em caráter temporário.
o ato de apensamento e desapensamento de processos dispensa a lavratura de termo.
se fará o apensamento mesmo quando desse ato resultar prejuízo para a marcha do processo que deverá ser apensado.
No que concerne à elaboração do Relatório sobre Averiguação de Incidente Administrativo (RAIA), assinale a alternativa correta.
O RAIA deverá ser preenchido e assinado pelo policial militar que constatou o incidente administrativo ou por subordinado mediante delegação.
O RAIA deverá ser exclusivamente encaminhado pelo Cmt da OPM à autoridade que deverá adotar providências para solucionar o incidente, imediatamente após a sua elaboração.
Mesmo quando o RAIA for elaborado por meio do Terminal Móvel de Dados (TMD), não poderá ser enviado imediatamente a seus destinatários.
É proibida a inserção das informações constantes do RAIA no SIOPM Web, mesmo após a conferência pelo Oficial.
A inserção dos dados do incidente administrativo no SIOPM Web é necessária para que cópia do RAIA produzido pela PMESP seja encaminhada automaticamente ao CIISP/SSP.
O Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar (PAAPM) destina-se a todos os policiais militares
ativos e inativos que tenham sua integridade física e psíquica expostas a situações de risco.
ativos que, exclusivamente em situação de serviço, tenham sua integridade física e psíquica expostas a situações de risco.
ativos que, exclusivamente em situação de serviço, tenham sua integridade física e psíquica expostas a situações de risco em decorrência de envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal.
ativos que, de folga ou de serviço, tenham sua integridade física e psíquica expostas a situações de risco em decorrência de atendimento de ocorrências típicas de resgate e salvamento de vítimas de acidentes de graves proporções.
ativos e inativos que tenham sua integridade física e psíquica expostas a situações de risco em decorrência de sofrer agressão direta de familiares.
Nos termos da Portaria nº DP-1/122/14, que trata da transferência para a reserva e reforma a pedido, é correto afirmar que, após o ato de agregação, em uma análise mais acurada do processo, caso o interessado não preencha os requisitos para se inativar, a Diretoria de Pessoal (Divisão de Pessoal Militar) notificará a OPM a qual, entre outras medidas, deverá
no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, localizá-lo e cientificá-lo de que há pendências junto à Administração, concitando-o a se apresentar imediatamente.
apresentá-lo à UIS para obtenção do Parecer “Apto para o serviço policial militar” e comunicar à Diretoria de Pessoal a partir de que data passou a constar em escala de serviço, para fins de regularização.
no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, localizá-lo e cientificá-lo de que há pendências junto à Administração, concitando-o a se apresentar imediatamente.
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentá-lo no Centro Médico para obtenção do Parecer “Apto para o serviço policial militar”.
apresentá-lo no Centro Médico para obtenção do Parecer “Apto para o serviço policial militar”, não havendo necessidade de comunicação à Diretoria de Pessoal a partir de que data passou a constar em escala de serviço.
É um acordo interna corporis, em que dois ou mais órgãos ou Poderes que compõem o Estado se aliam para a consecução de um objetivo governamental, que normalmente envolve suas áreas de atuação (ocorre, normalmente, entre Secretarias de Estado, ou entre Poderes) e independe de autorização do Governador para ser firmado. Nos termos das I-27-PM, assinale a qual documento se refere o enunciado.
Protocolo de Intenções.
Acordo entre Poderes.
Termo de Cooperação.
Contrato Cooperativo entre Poderes.
Consórcio Administrativo.
No que concerne ao afastamento de policiais militares para concorrer a cargo eletivo, é correto afirmar que o Policial Militar eleito
com mais de 10 (dez) anos de serviço permanecerá na condição de agregado até a data da sua diplomação, quando então será transferido ex-officio para a inatividade.
independentemente do tempo de serviço permanecerá na condição de agregado até a data da sua diplomação, quando então será transferido ex-officio para a inatividade.
com mais de 10 (dez) anos de serviço permanecerá na condição de agregado até a data da sua diplomação e, se Oficial, será reformado ex-officio.
independentemente do tempo de serviço permanecerá na condição de agregado até a data da sua diplomação e, se Oficial, será reformado ex-officio.
com mais de 10 (dez) anos de serviço permanecerá na condição de agregado até a data da sua diplomação e, independentemente da qualidade de Oficial ou de Praça, será reformado ex-officio.
No que tange à estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
a Diretoria de Finanças e Patrimônio é um órgão de Direção Geral.
a Coordenadoria Operacional da Polícia Militar é um órgão Especial de Execução.
o Corpo Musical é um órgão Especial de Apoio.
a Corregedoria da Polícia Militar é um órgão de Direção Setorial.
a Diretoria de Logística é um órgão de Apoio.