Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - PM SP

 
 
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O subitem 6.1.11. da Diretriz no PM3-001/02/12 define o Mapa Força Eletrônico como a transcrição

A
eletrônica da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIOPM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do INFOCRIN.

B
em via física (papel) da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIOPM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do COPOM ON-LINE.

C
eletrônica da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIOPM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do COPOM ON-LINE.

D
eletrônica da escala de serviço, porém suas alterações devem ser em via física, visto que o sistema não permite realizar alterações. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIPOM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do COPOM ON-LINE.

E
eletrônica da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do INFOSEG, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do INFOCRIN.
O 1o Tenente QAOPM Pedro ingressou nos quadros de acesso para as promoções ao posto de Capitão PM do 1o semestre de 2015, tanto por antiguidade, quanto por merecimento. Ocorreu que, dias após a publicação dos quadros de acesso, o oficial sofreu acidente que o incapacitou para o serviço policial-militar por tempo indeterminado. Diante do exposto, e de acordo com o contido no Decreto-lei no 13.654/43, é correto afirmar que ele deverá permanecer

A
nos quadros de acesso, uma vez que a sua exclusão será permitida apenas nos casos de morte ou incapacidade moral.

B
no quadro de acesso por antiguidade, uma vez que a incapacidade física temporária impede a sua permanência no quadro de acesso por merecimento.

C
nos quadros de acesso, tendo em vista que a legislação de promoções prevê como exclusão dos quadros de acesso apenas a ausência de idoneidade moral.

D
nos quadros de acesso, enquanto perdurar o afastamento, até o limite da declaração de eventual incapacidade definitiva.

E
nos quadros de acesso, tendo em vista que a exclusão do seu nome ocorrerá na lista proposta.
Segundo o Inciso IV do artigo 6o da I-15-PM, é correto afirmar que, nos assuntos referentes a transportes motorizados, cabe ao

A
Cmt G, especificamente pela Diretoria de Finanças (DF), planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3a EM/ PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.

B
Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela CSM/MM, planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3a EM/PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.

C
Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela Diretoria de Telemática, planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3a EM/PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.

D
Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela 4a EM/PM, planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3a EM/PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.

E
Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela Diretoria de Logística (DL), planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo o CIPM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.
O artigo 19 da I-24-PM – Instruções do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Integrantes da Polícia Militar – define que, para efeito de avaliação, os policiais militares sejam distribuídos em

A
três níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM, Ten Cel PM e Maj PM, Cap PM, 1o Ten PM, 2o Ten PM e Asp PM); SUPERVISÃO (Subten PM, 1o Sgt PM, 2o Sgt PM e 3o Sgt PM) e OPERACIONAL (Cb PM e Sd PM).

B
quatro níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM, Ten Cel PM e Maj PM); GERENCIAL II (Cap PM, 1o Ten PM, 2o Ten PM e Asp PM); SUPERVISÃO (Subten PM, 1o Sgt PM, 2o Sgt PM e 3o Sgt PM) e OPERACIONAL (Cb PM e Sd PM).

C
quatro níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM, Ten Cel PM, Maj PM e Cap PM); GERENCIAL II (1o Ten PM, 2o Ten PM e Asp PM); SUPERVISÃO (Subten PM, 1o Sgt PM, 2o Sgt PM) e OPERACIONAL (3o Sgt PM, Cb PM e Sd PM).

D
quatro níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM, Ten Cel PM e Maj PM); GERENCIAL II (Cap PM, 1o Ten PM, 2o Ten PM); SUPERVISÃO (Asp PM, Subten PM, 1o Sgt PM, 2o Sgt PM) e OPERACIONAL (3o Sgt PM, Cb PM e Sd PM).

E
quatro níveis de avaliação denominados: GERENCIAL I (Cel PM e Ten Cel PM); GERENCIAL II (Maj PM, Cap PM, 1o Ten PM, 2o Ten PM, Asp PM e Subten PM); SUPERVISÃO (1o Sgt PM, 2o Sgt PM) e OPERACIONAL (3o Sgt PM, Cb PM e Sd PM).
O artigo 10 da I-15-PM incumbe ao CSM/MM, além das atribuições específicas, comuns às Subfrotas, a tarefa de emitir

A
laudo técnico por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.

B
laudo técnico por solicitação exclusiva do Diretor de Logística, a quem os Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar devem primeiramente encaminhar qualquer pedido. O laudo conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, histórico pormenorizado do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.

C
certidão de averbação por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, histórico pormenorizado do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.

D
certificação de avaliação meramente instrutivo, sem valor para formação de convicção do feito, por solicitação dos Diretores de Pessoal, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo Exoneratório (PAE) ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.

E
laudo técnico por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Delegado de Plantão da Polícia Civil da área do fato.

Com relação ao Recolhimento Disciplinar previsto no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.


A

Somente poderá ser aplicado quando houver indício de autoria de infração penal propriamente militar e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração, sendo vedada a sua aplicação nas hipóteses de infração penal comum, quando então a Autoridade de Polícia Judiciária Militar deverá solicitar, conforme o caso, a sua prisão temporária ou preventiva.


B

O Corregedor PM é autoridade competente para determinar, se for necessário para a preservação da ordem e da disciplina policial-militar, o recolhimento disciplinar de qualquer policial militar.


C

O recolhimento de qualquer transgressor à prisão poderá ocorrer quando houver indício de autoria de infração penal e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração, pelo prazo de 5 (cinco) dias, publicando-se obrigatoriamente em Boletim a competente nota de punição.


D

O recolhimento de qualquer transgressor à prisão poderá ocorrer quando houver indício de autoria de infração penal e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração, pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


E

Admite-se a sua aplicação ao policial militar ausente ilegalmente, por tratar-se de medida vinculada à finalidade de evitar que o militar do Estado incorra no crime de Deserção.

Segundo o artigo 3o da Portaria do CMT G no PM1- 001/02/10, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na Polícia Militar e dá outras providências, são armas de uso permitido as armas de fogo curtas, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição seja dos calibres

A
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário.

B
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano; e armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.

C
.357 Magnum, .9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano; e armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.

D
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas; as armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao 12 e suas munições; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário.

E
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas a ar comprimido, simulacro do fuzil 7,62mm, M964, FAL.
O artigo 6o da Portaria do CMT G no PM1-001/02/10 define que as armas de fogo adquiridas pela PMESP devem ser registradas na

A
Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo EM/PM.

B
Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM).

C
Diretoria de Logística (DL), que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo EM/PM.

D
4a EM/PM, que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM).

E
Diretoria de Telemática (DTel), que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM).

Segundo a I-2-PM, são condições mínimas, para a movimentação por conveniência própria, estar o PM


A

no regular comportamento, se praça; não estar respondendo a processo disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; ter cumprido o prazo mínimo estabelecido em edital ou instrução de concurso para permanência na OPM ou área, a contar da data de sua classificação.


B

no bom comportamento, se praça; não estar respondendo a procedimento disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; ter cumprido o prazo mínimo estabelecido em edital ou instrução de concurso para permanência na OPM ou área, a contar da data de sua classificação.


C

no ótimo comportamento, se praça; não estar respondendo a procedimento disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; ter cumprido o prazo mínimo estabelecido em edital ou instrução de concurso para permanência na OPM ou área, a contar da data de sua classificação.


D

no bom comportamento, se praça; não estar respondendo a processo disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; ter cumprido o prazo mínimo estabelecido em edital ou instrução de concurso para permanência na OPM ou área, a contar da data de sua classificação.


E

no bom comportamento, se praça; não estar respondendo a procedimento disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; se Aspirante-a-Oficial PM ter aguardardado três meses de OPM para pleitear movimentação.

De acordo com o Decreto-lei no 260/70, deverá ser agregado o militar do Estado que


A

permanecer por mais de 360 dias submetido a processo no foro militar competente.


B

for julgado temporariamente incapaz para o serviço, por prazo superior a 24 meses.


C

ficar exclusivamente à disposição da justiça comum para ser processado.


D

aceitar cargos eletivos, em caráter temporário, por tempo inferior a 2 anos.


E

obtiver licença para tratar de interesse particular, por prazo superior a 6 meses.

O Programa de Policiamento com Motocicletas, no Estado de São Paulo, será indicado para as cidades que estejam compreendidas na seguinte faixa populacional:


A

somente naquelas a partir de 600 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.


B

naquelas com mais de 100 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.


C

naquelas com mais de 250 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.


D

naquelas com mais de 500 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.


E

naquelas com mais de 300 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.

Segundo a Nota de Instrução no PM1-001/02/10, que regula a utilização de armas portáteis, alterada pela Ordem Complementar no PM1-001/02/14, pode-se afirmar que os fuzis da Instituição poderão ser utilizados


A

no Policiamento de Força Tática e no Policiamento efetuado pelo Comando de Policiamento de Choque e Batalhões subordinados, desde que a viatura seja comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial e, também, durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial.


B

no Policiamento de Força Tática e no Policiamento efetuado pelo Comando de Policiamento de Choque e Batalhões subordinados, desde que a viatura seja comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial e, também, durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento.


C

no Policiamento de Força Tática, no Policiamento de TOR, no Policiamento Disciplinar Ostensivo (PDO) e no Policiamento efetuado pelo Comando de Choque; nas Unidades subordinadas; durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento e, ainda, nas operações policiais quando comandadas por Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento.


D

no Policiamento de Força Tática, no Policiamento de TOR, no Policiamento Disciplinar Ostensivo (PDO) e no Policiamento efetuado pelo Comando de Choque; nas Unidades subordinadas durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial, Aspirante a Oficial e, ainda, nas operações policiais quando comandadas por Oficial e Aspirante a Oficial.


E

no Policiamento de Força Tática e no Policiamento efetuado pelo Comando de Policiamento de Choque e Batalhões subordinados, desde que a viatura seja comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial; durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento e, ainda, nas operações policiais quando comandadas por Oficial, Aspirante a Oficial.

Segundo a I-2-PM, sobre o que definiu para a situação funcional da adição na Instituição, pode-se afirmar que


A

ocorrerá a adição na frequência a curso ou estágio de duração superior a 30 (trinta) dias; no exercício de função ou missão específica compatível com o seu posto ou graduação e, ainda, para o controle da situação funcional do agregado e dos policiais recolhidos presos ao PMRG.


B

ocorrerá a adição na frequência a curso ou estágio de duração superior a 15 (quinze) e inferior a 30 (trinta) dias; no exercício de função ou missão específica compatível com o seu posto ou graduação e, ainda, para o controle da situação funcional do agregado e dos policiais recolhidos presos ao PMRG.


C

ocorrerá a adição na frequência a curso ou estágio de duração superior a 30 (trinta) dias, porém, nessa hipótese, o controle da situação funcional do adido ficará a cargo da OPM de origem; no exercício de função ou missão específica compatível com o seu posto ou graduação.


D

o policial militar que estiver adido a uma OPM poderá permanecer nessa situação como se efetivo fosse, no entanto não poderá ser considerado seu integrante, devendo aguardar uma publicação que o classifique naquela OPM, ficando, inclusive, impedido de assumir qualquer função até que a regularização ocorra.


E

adido é a situação funcional especial e transitória do policial militar que, sem integrar o efetivo de uma OPM, está a ela vinculado apenas para frequência de curso ou estágio de duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias, ficando o controle dessa situação funcional a cargo da OPM de origem.

Segundo o estabelecido nas NORSOP, a informação é insumo essencial. Não é possível à Polícia trabalhar sem um planejamento que lhe permita colocar suas forças onde e quando necessárias. Sem informações sobre o ambiente, particularmente sobre os fenômenos criminais que nele ocorrem, não é possível elaborar esse planejamento. Por isso, o sistema de polícia ostensiva deverá assentar-se sobre informação policial técnica e adequadamente dimensionada. O trabalho de prevenção deve ser baseado em informações e pesquisas estatísticas dentro de séries temporais confiáveis para que possa responder efetiva e adequadamente à demanda do momento, utilizando-se das ferramentas administrativas e, em especial, as disponibilizadas pela informática, tais como os Sistemas Inteligentes, que são:


A

TMD, TPD, FOTOCRIM e INFOCRIM.


B

COPOM ON-LINE, câmeras de videomonitoramento e INFOCRIM.


C

COPOM ON-LINE, FOTOCRIM e câmeras de videomonitoramento.


D

câmeras de videomonitoramento, TMD, TPD e INFOCRIM.


E

COPOM ON-LINE, FOTOCRIM e INFOCRIM.

O patrulhamento preventivo das Radiopatrulhas com emprego de Motocicletas (RPM) será desenvolvido a partir do Cartão de Prioridade de Patrulhamento (CPP), de forma que as viaturas de duas rodas, quando não destacadas para o atendimento de ocorrências habituais, desloquem-se, no período compreendido de


A

2 (duas) horas, sendo que, no máximo, 1 (uma) hora patrulhando; e permaneçam estacionadas, em pontos pré-determinados, 1 (uma) hora contínua ou intercalada.


B

1 (uma) hora, sendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas, em pontos pré-determinados por, no mínimo, 20 (vinte) minutos contínuos ou intercalados.


C

1 (uma) hora, sendo, no máximo, 30 (trinta) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas, em pontos pré-determinados por, no mínimo, 30 (trinta) minutos contínuos ou intercalados.


D

1 (uma) hora, sendo, no máximo, 20 (vinte) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas em pontos pré-determinados por, no mínimo, 40 (quarenta) minutos contínuos ou intercalados.


E

1 (uma) hora, sendo, no máximo, 50 (cinquenta) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas em pontos pré-determinados por, no mínimo, 10 (vinte) minutos, contínuos ou intercalados.

Segundo orientações das I-46-PM - Instruções para o novo policial militar -, é correto afirmar que todos os policiais militares devem participar de conselho comunitário de segurança (CONSEG)


A

da região onde trabalha, sendo facultativa a participação no CONSEG da região onde reside.


B

da região onde reside, sendo facultativa a participação no CONSEG da região onde trabalha.


C

da localidade de sua livre escolha, contanto que participe.


D

tanto da região onde reside, como da região onde trabalha.

Dentre as características previstas no Programa de Policiamento Comunitário, a respeito de uma Base Comunitária de Segurança (BCS), pode-se afirmar que


A

seu funcionamento é somente no período vespertino, período este que concentra o maior número de ocorrências; possui uma viatura de apoio a sua disposição e o efetivo da BCS pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio.


B

seu funcionamento é diuturno, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, porém somente realiza o policiamento a pé, não possuindo nenhuma viatura de apoio a sua disposição, e o efetivo da BCS pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) policiais militares (PM).


C

seu funcionamento é diuturno, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia; possui uma viatura de apoio a sua disposição, e o efetivo da BCS pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio.


D

seu funcionamento é diuturno, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia; possui uma viatura de apoio a sua disposição, e o efetivo da BCS pode variar de 8 (oito) a 16 (dezesseis) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio.


E

seu funcionamento é somente no período vespertino, período este que concentra o maior número de ocorrências; possui uma viatura de apoio a sua disposição e o efetivo da BCS pode variar de 8 (oito) a 16 (dezesseis) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio.

Em relação aos pedidos de escolta para os presos recolhidos em órgãos prisionais existentes em outros Estados da Federação, que necessitem depor em Comarca localizada no Estado de São Paulo, que porventura ingressem em OPM operacional do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que contém a conduta correta a ser adotada.


A

Caberá esta movimentação para comparecimento em Juízo ao CPChq (por intermédio do 3o BPChq), que é responsável por qualquer movimentação de comarcas do Estado ou de outras unidades federativas do Brasil, para onde deverá ser encaminhado o pedido com a máxima urgência.


B

Se a movimentação se destina à Comarca localizada na capital e ou região metropolitana de São Paulo, dependendo do caso concreto, deverá ser encaminhada e realizada por OPM territorial, subordinada ao CPC ou CPM, conforme o caso exija.


C

nos casos em que a Comarca onde o preso necessite ser ouvido se localize nos demais municípios do Estado de São Paulo, subordinados a um dos CPI, todas as movimentações de presos ficarão sob a responsabilidade da OPM territorial subordinada ao CPI em cuja área de atuação estiver sediado o respectivo pedido para a destinação do preso.


D

Pelo fato de a PMESP não possuir competência para tal atribuição, pois a responsabilidade pelo preso recai sobre o Estado que o custodia, eventuais requisições ou pedidos serão encaminhados ao CoordOp PM, que analisará as implicações decorrentes do aceite ou da recusa da solicitação e instruirá, dependendo do caso, resposta à autoridade requerente, concitando-a a direcionar o pedido/ requisição ao Estado que detém a responsabilidade pelo preso.


E

o pedido deverá, com a máxima urgência, ser encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a quem caberá designar efetivo próprio dentre os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) que tenha responsabilidade de realizar a escolta solicitada.

Com base no que está previsto para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contido no Art. 84 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Complementar no 893/01), pode-se afirmar que será aplicado aos praças com


A

menos de 2 anos de serviço policial-militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo pode ser de 2o Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CD.


B

mais de 5 e menos de 10 anos de serviço policial-militar; é instaurado por Portaria do Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça sujeito a pena exclusória, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (mínimo 1o Ten. PM); possui o mesmo rito processual do IPM.


C

mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policial-militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade; a decisão é dada por um trio de oficiais formado pelo presidente, cujo posto será, no mínimo, de Capitão PM, e dois Tenentes (posto mínimo pode ser de 2o Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CJ.


D

mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1o Ten. PM); e possui o mesmo rito processual do CD.


E

mais de 1 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria pelo Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça submetido ao processo exoneratório; segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1o Ten. PM) e possui o mesmo rito processual do CD.

O Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, criado por meio da Lei Complementar no 1.036, de 11 de janeiro de 2008, foi dotado de características próprias, baseado no artigo 83 da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, tem a finalidade de qualificar recursos humanos para o exercício das funções atribuídas aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, especialmente as funções voltadas à


A

polícia repressiva, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.


B

polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.


C

polícia judiciária militar, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.


D

polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.


E

polícia administrativa e de manutenção da ordem pública, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.

   
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