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Com relação ao Recolhimento Disciplinar previsto no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.
Somente poderá ser aplicado quando houver indício de autoria de infração penal propriamente militar e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração, sendo vedada a sua aplicação nas hipóteses de infração penal comum, quando então a Autoridade de Polícia Judiciária Militar deverá solicitar, conforme o caso, a sua prisão temporária ou preventiva.
O Corregedor PM é autoridade competente para determinar, se for necessário para a preservação da ordem e da disciplina policial-militar, o recolhimento disciplinar de qualquer policial militar.
O recolhimento de qualquer transgressor à prisão poderá ocorrer quando houver indício de autoria de infração penal e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração, pelo prazo de 5 (cinco) dias, publicando-se obrigatoriamente em Boletim a competente nota de punição.
O recolhimento de qualquer transgressor à prisão poderá ocorrer quando houver indício de autoria de infração penal e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração, pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Admite-se a sua aplicação ao policial militar ausente ilegalmente, por tratar-se de medida vinculada à finalidade de evitar que o militar do Estado incorra no crime de Deserção.
Segundo a I-2-PM, são condições mínimas, para a movimentação por conveniência própria, estar o PM
no regular comportamento, se praça; não estar respondendo a processo disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; ter cumprido o prazo mínimo estabelecido em edital ou instrução de concurso para permanência na OPM ou área, a contar da data de sua classificação.
no bom comportamento, se praça; não estar respondendo a procedimento disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; ter cumprido o prazo mínimo estabelecido em edital ou instrução de concurso para permanência na OPM ou área, a contar da data de sua classificação.
no ótimo comportamento, se praça; não estar respondendo a procedimento disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; ter cumprido o prazo mínimo estabelecido em edital ou instrução de concurso para permanência na OPM ou área, a contar da data de sua classificação.
no bom comportamento, se praça; não estar respondendo a processo disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; ter cumprido o prazo mínimo estabelecido em edital ou instrução de concurso para permanência na OPM ou área, a contar da data de sua classificação.
no bom comportamento, se praça; não estar respondendo a procedimento disciplinar ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM; se Aspirante-a-Oficial PM ter aguardardado três meses de OPM para pleitear movimentação.
De acordo com o Decreto-lei no 260/70, deverá ser agregado o militar do Estado que
permanecer por mais de 360 dias submetido a processo no foro militar competente.
for julgado temporariamente incapaz para o serviço, por prazo superior a 24 meses.
ficar exclusivamente à disposição da justiça comum para ser processado.
aceitar cargos eletivos, em caráter temporário, por tempo inferior a 2 anos.
obtiver licença para tratar de interesse particular, por prazo superior a 6 meses.
O Programa de Policiamento com Motocicletas, no Estado de São Paulo, será indicado para as cidades que estejam compreendidas na seguinte faixa populacional:
somente naquelas a partir de 600 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.
naquelas com mais de 100 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.
naquelas com mais de 250 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.
naquelas com mais de 500 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.
naquelas com mais de 300 000 habitantes, onde as estatísticas apontam os grandes corredores de trânsito, mormente em seus cruzamentos; onde há lentidão e congestionamentos, como os locais indicados para a atuação desse policiamento, em virtude de suas características de agilidade e acessibilidade.
Segundo a Nota de Instrução no PM1-001/02/10, que regula a utilização de armas portáteis, alterada pela Ordem Complementar no PM1-001/02/14, pode-se afirmar que os fuzis da Instituição poderão ser utilizados
no Policiamento de Força Tática e no Policiamento efetuado pelo Comando de Policiamento de Choque e Batalhões subordinados, desde que a viatura seja comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial e, também, durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial.
no Policiamento de Força Tática e no Policiamento efetuado pelo Comando de Policiamento de Choque e Batalhões subordinados, desde que a viatura seja comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial e, também, durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento.
no Policiamento de Força Tática, no Policiamento de TOR, no Policiamento Disciplinar Ostensivo (PDO) e no Policiamento efetuado pelo Comando de Choque; nas Unidades subordinadas; durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento e, ainda, nas operações policiais quando comandadas por Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento.
no Policiamento de Força Tática, no Policiamento de TOR, no Policiamento Disciplinar Ostensivo (PDO) e no Policiamento efetuado pelo Comando de Choque; nas Unidades subordinadas durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial, Aspirante a Oficial e, ainda, nas operações policiais quando comandadas por Oficial e Aspirante a Oficial.
no Policiamento de Força Tática e no Policiamento efetuado pelo Comando de Policiamento de Choque e Batalhões subordinados, desde que a viatura seja comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial; durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento e, ainda, nas operações policiais quando comandadas por Oficial, Aspirante a Oficial.
Segundo a I-2-PM, sobre o que definiu para a situação funcional da adição na Instituição, pode-se afirmar que
ocorrerá a adição na frequência a curso ou estágio de duração superior a 30 (trinta) dias; no exercício de função ou missão específica compatível com o seu posto ou graduação e, ainda, para o controle da situação funcional do agregado e dos policiais recolhidos presos ao PMRG.
ocorrerá a adição na frequência a curso ou estágio de duração superior a 15 (quinze) e inferior a 30 (trinta) dias; no exercício de função ou missão específica compatível com o seu posto ou graduação e, ainda, para o controle da situação funcional do agregado e dos policiais recolhidos presos ao PMRG.
ocorrerá a adição na frequência a curso ou estágio de duração superior a 30 (trinta) dias, porém, nessa hipótese, o controle da situação funcional do adido ficará a cargo da OPM de origem; no exercício de função ou missão específica compatível com o seu posto ou graduação.
o policial militar que estiver adido a uma OPM poderá permanecer nessa situação como se efetivo fosse, no entanto não poderá ser considerado seu integrante, devendo aguardar uma publicação que o classifique naquela OPM, ficando, inclusive, impedido de assumir qualquer função até que a regularização ocorra.
adido é a situação funcional especial e transitória do policial militar que, sem integrar o efetivo de uma OPM, está a ela vinculado apenas para frequência de curso ou estágio de duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias, ficando o controle dessa situação funcional a cargo da OPM de origem.
Segundo o estabelecido nas NORSOP, a informação é insumo essencial. Não é possível à Polícia trabalhar sem um planejamento que lhe permita colocar suas forças onde e quando necessárias. Sem informações sobre o ambiente, particularmente sobre os fenômenos criminais que nele ocorrem, não é possível elaborar esse planejamento. Por isso, o sistema de polícia ostensiva deverá assentar-se sobre informação policial técnica e adequadamente dimensionada. O trabalho de prevenção deve ser baseado em informações e pesquisas estatísticas dentro de séries temporais confiáveis para que possa responder efetiva e adequadamente à demanda do momento, utilizando-se das ferramentas administrativas e, em especial, as disponibilizadas pela informática, tais como os Sistemas Inteligentes, que são:
TMD, TPD, FOTOCRIM e INFOCRIM.
COPOM ON-LINE, câmeras de videomonitoramento e INFOCRIM.
COPOM ON-LINE, FOTOCRIM e câmeras de videomonitoramento.
câmeras de videomonitoramento, TMD, TPD e INFOCRIM.
COPOM ON-LINE, FOTOCRIM e INFOCRIM.
O patrulhamento preventivo das Radiopatrulhas com emprego de Motocicletas (RPM) será desenvolvido a partir do Cartão de Prioridade de Patrulhamento (CPP), de forma que as viaturas de duas rodas, quando não destacadas para o atendimento de ocorrências habituais, desloquem-se, no período compreendido de
2 (duas) horas, sendo que, no máximo, 1 (uma) hora patrulhando; e permaneçam estacionadas, em pontos pré-determinados, 1 (uma) hora contínua ou intercalada.
1 (uma) hora, sendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas, em pontos pré-determinados por, no mínimo, 20 (vinte) minutos contínuos ou intercalados.
1 (uma) hora, sendo, no máximo, 30 (trinta) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas, em pontos pré-determinados por, no mínimo, 30 (trinta) minutos contínuos ou intercalados.
1 (uma) hora, sendo, no máximo, 20 (vinte) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas em pontos pré-determinados por, no mínimo, 40 (quarenta) minutos contínuos ou intercalados.
1 (uma) hora, sendo, no máximo, 50 (cinquenta) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas em pontos pré-determinados por, no mínimo, 10 (vinte) minutos, contínuos ou intercalados.
Segundo orientações das I-46-PM - Instruções para o novo policial militar -, é correto afirmar que todos os policiais militares devem participar de conselho comunitário de segurança (CONSEG)
da região onde trabalha, sendo facultativa a participação no CONSEG da região onde reside.
da região onde reside, sendo facultativa a participação no CONSEG da região onde trabalha.
da localidade de sua livre escolha, contanto que participe.
tanto da região onde reside, como da região onde trabalha.
Dentre as características previstas no Programa de Policiamento Comunitário, a respeito de uma Base Comunitária de Segurança (BCS), pode-se afirmar que
seu funcionamento é somente no período vespertino, período este que concentra o maior número de ocorrências; possui uma viatura de apoio a sua disposição e o efetivo da BCS pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio.
seu funcionamento é diuturno, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, porém somente realiza o policiamento a pé, não possuindo nenhuma viatura de apoio a sua disposição, e o efetivo da BCS pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) policiais militares (PM).
seu funcionamento é diuturno, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia; possui uma viatura de apoio a sua disposição, e o efetivo da BCS pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio.
seu funcionamento é diuturno, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia; possui uma viatura de apoio a sua disposição, e o efetivo da BCS pode variar de 8 (oito) a 16 (dezesseis) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio.
seu funcionamento é somente no período vespertino, período este que concentra o maior número de ocorrências; possui uma viatura de apoio a sua disposição e o efetivo da BCS pode variar de 8 (oito) a 16 (dezesseis) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio.
Em relação aos pedidos de escolta para os presos recolhidos em órgãos prisionais existentes em outros Estados da Federação, que necessitem depor em Comarca localizada no Estado de São Paulo, que porventura ingressem em OPM operacional do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que contém a conduta correta a ser adotada.
Caberá esta movimentação para comparecimento em Juízo ao CPChq (por intermédio do 3o BPChq), que é responsável por qualquer movimentação de comarcas do Estado ou de outras unidades federativas do Brasil, para onde deverá ser encaminhado o pedido com a máxima urgência.
Se a movimentação se destina à Comarca localizada na capital e ou região metropolitana de São Paulo, dependendo do caso concreto, deverá ser encaminhada e realizada por OPM territorial, subordinada ao CPC ou CPM, conforme o caso exija.
nos casos em que a Comarca onde o preso necessite ser ouvido se localize nos demais municípios do Estado de São Paulo, subordinados a um dos CPI, todas as movimentações de presos ficarão sob a responsabilidade da OPM territorial subordinada ao CPI em cuja área de atuação estiver sediado o respectivo pedido para a destinação do preso.
Pelo fato de a PMESP não possuir competência para tal atribuição, pois a responsabilidade pelo preso recai sobre o Estado que o custodia, eventuais requisições ou pedidos serão encaminhados ao CoordOp PM, que analisará as implicações decorrentes do aceite ou da recusa da solicitação e instruirá, dependendo do caso, resposta à autoridade requerente, concitando-a a direcionar o pedido/ requisição ao Estado que detém a responsabilidade pelo preso.
o pedido deverá, com a máxima urgência, ser encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a quem caberá designar efetivo próprio dentre os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) que tenha responsabilidade de realizar a escolta solicitada.
Com base no que está previsto para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contido no Art. 84 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Complementar no 893/01), pode-se afirmar que será aplicado aos praças com
menos de 2 anos de serviço policial-militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo pode ser de 2o Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CD.
mais de 5 e menos de 10 anos de serviço policial-militar; é instaurado por Portaria do Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça sujeito a pena exclusória, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (mínimo 1o Ten. PM); possui o mesmo rito processual do IPM.
mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policial-militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade; a decisão é dada por um trio de oficiais formado pelo presidente, cujo posto será, no mínimo, de Capitão PM, e dois Tenentes (posto mínimo pode ser de 2o Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CJ.
mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1o Ten. PM); e possui o mesmo rito processual do CD.
mais de 1 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria pelo Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça submetido ao processo exoneratório; segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1o Ten. PM) e possui o mesmo rito processual do CD.
O Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, criado por meio da Lei Complementar no 1.036, de 11 de janeiro de 2008, foi dotado de características próprias, baseado no artigo 83 da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, tem a finalidade de qualificar recursos humanos para o exercício das funções atribuídas aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, especialmente as funções voltadas à
polícia repressiva, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.
polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.
polícia judiciária militar, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.
polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.
polícia administrativa e de manutenção da ordem pública, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.