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Assinale a alternativa em que figuram, sequencialmente, órgão(s) auxiliar(es), órgão(s) de execução, órgão(s) de administração e órgão(s) de administração superior do Ministério Público:
Centros de Apoio Operacional, Colégio de Procuradores de Justiça, Promotorias de Justiça, Corregedoria Geral do Ministério Público;
Estagiários, Procuradoria-Geral de Justiça, Diretoria-Geral, Conselho Superior do Ministério Público;
Escola Superior do Ministério Público, Promotorias de Justiça, Procuradores de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça;
Órgãos de Assessoramento, Promotores de Justiça, Procuradorias de Justiça, Procurador-Geral de Justiça;
Comissão de Concurso, Procuradores de Justiça, Procuradores de Justiça, Procuradoria-Geral de Justiça.
Assinale a alternativa em que se apresenta o órgão ou a autoridade do MP-GO que detém a competência expressa de promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas.
O subprocurador-geral de justiça para assuntos institucionais
As promotorias de justiça
O Conselho Superior
O procurador-geral de justiça
Os centros de apoio operacional
Sobre as Promotorias de Justiça, segundo a Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, assinale a alternativa correta:
As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com no mínimo de 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei.
As Promotorias de Justiça serão organizadas por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante proposta aprovada por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
Consideram-se promotorias especializadas, aquelas cujos cargos que as integram têm suas funções definidas pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça destinar-se-ão a dar suporte administrativo necessário ao seu funcionamento e ao desempenho das funções dos Promotores de Justiça e serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça, ficando assegurado a cada Promotoria de Justiça da Capital um cargo de assessor.
Nas Comarcas com mais de 5 (cinco) Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador.
De acordo com a Lei Complementar no 25, de 06 de julho de 1998, são órgãos de execução e auxiliares do Ministério Público, respectivamente:
a Escola Superior do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público
o Colégio de Procuradores de Justiça e os Centros de Apoio Operacional;
os Centros de Apoio Operacional e o Conselho Superior do Ministério Público;
os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça;
a Escola Superior do Ministério Público e os Estagiários.
São órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, EXCETO:
Procuradoria Geral de Justiça
Escola Superior do Ministério Público
Colégio de Procuradores de Justiça
Conselho Superior do Ministério Público
Corregedoria Geral do Ministério
São órgãos auxiliares do Ministério Público:
a Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça e o quadro de servidores efetivos.
os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Orçamento, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e os órgãos de fiscalização e apoio administrativo.
os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os órgãos de apoio administrativo e os estagiários.
a Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, a Comissão de Concurso, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os órgãos de apoio administrativo e os estagiários.
os assessores da Corregedoria-Geral do Ministério Público, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os órgãos de apoio administrativo, financeiro e de controle e os estagiários.
Assinale a alternativa correta de acordo com Lei Complementar Estadual nº 25/1998.
O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, por deliberação do Chefe do Poder Executivo Estadual, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa, ou condenação por infração apenada com reclusão, em decisão judicial transitada em julgado.
Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça impetrar habeas corpus, mandado de segurança e requerer correição parcial, exceto perante o Tribunal de Justiça, por tratar-se de competência atribuída aos Procuradores de Justiça.
Ao Procurador-Geral de Justiça compete designar membros do Ministério Público para atuar em plantão nas férias forenses.
Cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei.
Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão do Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, acerca de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação.
Compete aos Centros de Apoio Operacional, dentre outras funções:
estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;
encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório mensal e estatística anual de suas atividades;
remeter informações técnico-jurídicas, com caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
prestar auxílio exclusivamente às promotorias de justiça, instruindo inquéritos civis e propondo medidas processuais;
remeter mensalmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições.
O membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, NÃO poderá:
expedir notificações para colher depoimentos;
requisitar condução coercitiva daquele que não comparecer quando notificado;
requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais;
requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades estaduais;
determinar a prisão preventiva ou temporária, sempre que requerida por autoridade policial.
No que se refere à autonomia do Ministério Público, consoante termos da Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998, é INCORRETO afirmar:
cabe-lhe praticar atos próprios de gestão;
praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, salvo em relação aos inativos, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;
elaborar seus regimentos internos;
os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos tribunais e nos fóruns, cabendo-lhes a respectiva administração.
De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, cabe ao Ministério Público:
Apenas a I;
I, III, IV e V;
I, II, III, IV e V;
Apenas a II;
Apenas a III e IV.
Compete aos Promotores de Justiça, de acordo com a Lei Complementar nº 25/98, exceto:
impetrar habeas corpus, mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça;
fiscalizar e inspecionar as fundações;
atuar como substituto processual, na defesa dos interesses individuais e sociais indisponíveis, bem como aos hipossuficientes, nos casos previstos em lei;
fiscalizar a observância do Regimento de Custas do Estado e o recolhimento de multas impostas, adotando as providências cabíveis;
apresentar, ao Procurador-Geral de Justiça, até o primeiro dia útil do mês de junho de cada ano, sugestões para a proposta orçamentária do Ministério Público.
A direção de Centro de Apoio Operacional, exercida por um Coordenador é escolhido dentre:
Promotores de Justiça da mais elevada entrância, desde de que titulares e vitalícios.
Procuradores de Justiça, escolhidos pelo Procurador Geral de Justiça.
Promotores de Justiça, de qualquer entrância.
Procuradores ou Promotores de Justiça, de qualquer entrância, desde que titulares e vitalícios.
Procuradores ou Promotores de Justiça, desde que titulares e vitalícios.
Segundo a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Complementar n. 25/1998 do Estado de Goiás), não compõe a Administração Superior do Ministério Público do Estado de Goiás:
o Colégio de Procuradores de Justiça.
o Conselho Superior do Ministério Público.
as Procuradorias de Justiça.
a Procuradoria Geral de Justiça.
a Corregedoria Geral do Ministério Público.
NÃO constitui função institucional do Ministério Público:
promover, privativamente, a ação penal pública.
defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
orientar e defender, em todos os graus, os necessitados, na forma do Artigo 5º, LXX1V da Constituição Federal.
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instrui-los, na forma da lei complementar respectiva.
exercer o controle externo da atividade policial.
Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
Aplicar aos membros do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão;
Decidir sobre o afastamento membro do Ministério Público submetido a Processo Administrativo Disciplinar;
Verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições;
Autorizar membro do Ministério Público a ausentar-se de sua Promotoria ou Procuradoria de Justiça, justificadamente, por até 05 (cinco) dias por semestre;
Representar ao Presidente do Tribunal de Justiça para instauração de verificação de incapacidade física ou mental de magistrado ou serventuário de justiça.
São órgãos de execução do Ministério Público o (a, os, as)
Centro de Apoio Operacional.
Conselho Superior do Ministério Público.
Órgãos e serviços de apoio administrativo.
Coordenadorias de Procuradorias de Justiças e de Promotorias de Justiça.
Órgãos de apoio administrativo e estagiários.