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O projeto Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos é uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no aperfeiçoamento do controle de gestão governamental. Assinale a alternativa correta sobre o objetivo do AUDESP.
Dar transparência do seu banco de dados contábil para fiscalização do conselho federal de contabilidade e para secretaria do tesouro estadual.
Disponibilizar um banco de dados contendo informações sobre a sua liquidez.
Disponibilizar um banco de dados contendo informações dos órgãos vinculados aos municípios do estado de São Paulo.
Evidenciar conteúdo padronizado e atualizado diretamente pelos próprios órgãos objeto de fiscalização.
Evidenciar indicadores contábeis e financeiros para que os cidadãos auxiliem os auditores dos tribunais de contas a definirem sua matriz de prioridade de auditoria.
Com base nas súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), é permitido
aderir à ata de registro de preços órgão ou entidade que não participou da licitação, como regra.
designar agente político como responsável por adiantamento.
utilizar o sistema de registro de preços, para contratação de serviços de natureza continuada, em procedimento licitatório.
fixar data única para realização de visita técnica, em procedimento licitatório.
exigir capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira do licitante.
Assinale a alternativa que corretamente descreve uma Súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A validade da ata de registro de preços, incluídas eventuais prorrogações, limita-se ao período máximo de 5 (cinco) anos.
Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor será admitida taxa de administração, de gerência ou de característica similar.
É legal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.
Em procedimento licitatório, é possível a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira.
Em procedimento licitatório, é obrigatório a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica para contratação de licença de uso de software dito “de prateleira”.
Qual das alternativas corresponde ao preceito sumular do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo?
É considerado lícito o pagamento de sessões extraordinárias ou verbas de gabinete a Vereadores.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
O impedimento e a suspensão de licitar e contratar têm seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública.
Em procedimento licitatório, pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial.
É ilegal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) é o órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus Municípios, assinale a afirmativa correta.
Ao julgar as contas, o Tribunal de Contas decidirá se são regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
O Tribunal de Contas não deve julgar renúncia de receitas, contratos, ajustes, acordos e atos jurídicos congêneres.
As contas serão julgadas irregulares, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.
O TCE-SP avalia as contas dos Poderes Públicos estaduais e municipais, mas não examinam a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
Segundo dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 709/1993),
os sucessores dos gestores ou responsáveis abrangidos pela competência do Tribunal responderão somente até o limite do valor do patrimônio a eles transferido.
os responsáveis por entidades jurídicas de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social não estão sujeitos à competência do Tribunal.
o Tribunal, em suas decisões, levará em conta a responsabilidade objetiva dos ordenadores ou gestores de despesa.
o Conselheiro fica dispensado de fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.
o Tribunal emitirá parecer, até o último dia do semestre ao do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios.
De acordo com as súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em procedimentos licitatórios, é correto afirmar que
é vedada a fixação de data única para realização de visita técnica.
para aquisição de cartuchos de impressão, é permitida a exigência de marca idêntica à dos equipamentos a que se destinam apenas após o fim do período de garantia desses equipamentos.
é permitida a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada.
é permitido exigir-se, para fins de habilitação, certificações de qualidade.
independe de licitação a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo.
Em relação aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias e pensões, é correto afirmar sobre a competência dos Tribunais de Contas que
não lhes cabe apreciar a legalidade e a moralidade dos atos de admissão de pessoal comissionado, pois estes são admissíveis e demissíveis ad nutum.
excluem-se da exigência de análise para fins de registro as melhorias posteriores das aposentadorias e pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
a concessão de pensões, ao contrário dos processos de concessão de aposentadorias, prescinde de análise do tribunal de contas quanto à legalidade.
a abertura de concurso público para admissão de pessoal por tempo determinado deve ser previamente homologada pelo tribunal de contas.
excluem-se da competência dos tribunais de contas os atos de admissão de pessoal no âmbito das empresas estatais não dependentes.
No que diz respeito à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), é correto afirmar que
a legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da execução contratual são presumidas, não havendo necessidade de comprovação ao TCE-SP.
o órgão da administração remeterá ao TCE-SP, em até 48 horas, contadas do recebimento do ofício, as peças da licitação que lhe forem solicitadas.
é uma das atribuições do Pleno no TCE-SP solicitar para exame editais de licitação, fugindo de sua alçada sustar o procedimento licitatório.
inexiste previsão normativa para o TCE-SP convocar o responsável pela licitação para prestar esclarecimentos a respeito do edital objeto do exame prévio.
o licitante que fraudar licitação ou contratação administrativa pode ser declarado inidôneo para contratar com a Administração pelo agente de fiscalização do TCE-SP.
Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fixada em suas Súmulas, assmale a alternativa INCORRETA:
A validade da ata de registro de preços, incluídas eventuais prorrogações, limita-se ao período máximo de 2 (dois) anos.
Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada.
Em procedimento licitatório, é vedada a fixação de data única para realização de visita técnica.
Em procedimento licitatório para aquisição de cartuchos de impressão e similares, é vedada a exigência de marca idêntica à dos equipamentos a que se destinam, exceto enquanto estes estiverem em periodo de garantia condicionada ao uso de insumos da mesma marca.
Em procedimento licitatório, não se admite vedação a bens de fabricação estrangeira, salvo se decorrente de disposição legal.
Com base nas Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
() Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.
() É lícita a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.
() Em procedimento licitatório, a comprovação de vinculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos Serviços.
V-V-F.
V-F-V.
F-V-V.
V-F-F.
F-F-V.
Julgue os itens a seguir.
I. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tem jurisdição para apreciar e julgar os responsáveis por entidades jurídicas de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.
II. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tem jurisdição para apreciar e julgar qualquer pessoa ou entidade mantida, ainda que parcialmente, pelos cofres públicos.
III. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tem jurisdição para apreciar e julgar qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou de direito privado que houver arrecadado ou recebido depósito, auxílio, subvenção, e contribuição do Estado ou Município, ou tenha sob sua guarda e administração bens ou valores públicos.
Nos exatos termos da Lei Complementar nº 709/1993 do Estado de São Paulo, está correto o que se afirma em:
I, apenas.
I e II, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
A exigência de caução de participação em conjunto com a exigência de capital social mínimo para participação em uma licitação é
vedada em lei.
possível, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada pela Administração Pública.
obrigatória, não se inserindo no poder discricionário da Administração Pública.
inviável em qualquer hipótese, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
inconstitucional, pois viola Súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Um município fez constar em edital de licitação, na modalidade pregão do tipo menor preço para contratação de serviços não contínuos, a exigência de comprovação de vínculo empregatício de profissionais especializados como condição de habilitação. Essa exigência, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é
regular, desde que comprovado, no expediente administrativo correlato, que o serviço objeto da contratação não tem natureza comum.
inadequada, porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entende que essa exigência pode constituir condição de eficácia da contratação.
irregular, por restringir a competição violando súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ilegal, porque viola disposição expressa da lei de licitações que autoriza apenas a contratação de profissional autônomo para execução de contratos administrativos.
inconstitucional, porque essa prática configura ato de improbidade administrativa e de responsabilização disciplinar.
Sobre as Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
a prova de exclusividade na aquisição de material, como justificativa de dispensa de licitação pode ser demonstrada por declaração da própria firma, patentes ou atestados dos órgãos de classe.
nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência ou de característica similar.
em procedimento licitatório, é permitido exigir-se, para fins de habilitação, certificações de qualidade ou quaisquer outras não previstas em lei.
é vedado o pagamento a vereadores de 13º salário, sessões extraordinárias ou verbas de gabinete.
Sobre a fiscalização do processo licitatório pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:
o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela Lei de Licitações será feito pelo Tribunal de Contas competente, como órgão responsável pelo controle interno, nos termos da Constituição federal.
qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, poderá representar ao Tribunal de Contas contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações.
o Tribunal de Contas, no exercício do controle interno, poderá solicitar para exame, antes da abertura das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando os órgãos ou entidades da Administração à adoção de medidas corretivas que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
as obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário não se sujeitam à fiscalização do Tribunal de Contas.
a Cia. Prudentina de Desenvolvimento têm seus processos licitatórios fiscalizados pelo Tribunal de Contas do município, como órgão integrante do Poder Legislativo local.
Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, uma decisão terminativa em processo de tomada ou prestação de contas, é aquela pela qual o
Tribunal de Contas julga regulares, com regulares ressalvas ou irregulares as contas.
Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos da lei.
relator ou o Tribunal de Contas, antes de se pronunciar quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a notificação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias à instrução do processo.
relator determina, mediante auditoria, inspeções e exames, a realização das despesas a que se refere o processo de tomada de contas.
De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a licitação destinada à contratação de monitoração eletrônica do sistema de trânsito
é inviável juridicamente, porque esse objeto constitui atividade exclusiva do poder público, inerente ao poder de polícia, que não pode ser delegado a particular, independentemente de envolver multa.
é dispensável, desde que o objeto seja executado por empresa pública criada por lei municipal para a específica finalidade de exercer poder de polícia e remunerar-se com receitas de multa.
é inexigível nas hipóteses em que a contratada for associação sem finalidade econômica, instituída por lei municipal, revertendo-se o valor da multa aos cofres municipais.
deve ser do tipo técnica e preço, sempre que envolver a vinculação do pagamento ao evento multa, vedada a delegação ao particular de atividades inerentes ao poder de polícia de trânsito.
deve ser do tipo menor preço, vedada a delegação ao particular de atividades inerentes ao poder de polícia, bem como a vinculação do pagamento ao evento multa.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
em procedimento licitatório, pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
não é possível a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira, nos procedimentos licitatórios.
na licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, os requisitos de qualificação econômico-financeira não podem ter como base de cálculo o valor dos investimentos devidos pela concessionária.
em procedimento licitatório, é permitida a fixação de data única para realização de visita técnica.
a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar, a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
Nos termos de Súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em procedimento licitatório é possível a exigência de
certidão negativa de protesto como documento de habilitação.
atestados de execução de obras ou serviços de forma genérica.
prova de experiência anterior em atividade específica.
comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação.
recibo de recolhimento de taxa de retirada do edital, como condição para participação.