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Em determinada sessão de cinema, foi constatado que o número de ingressos comercializados superava a lotação máxima permitida do estabelecimento. O responsável sustentou que eventual irregularidade deveria ser apurada exclusivamente pelo órgão fiscalizador de proteção ao consumidor, que a atuação no âmbito do Município de Arraial do Cabo configuraria dupla penalidade administrativa e que, em todo caso, tratar-se-ia de questão privada a ser resolvida pelos próprios consumidores. À luz do Código de Posturas de Arraial do Cabo, podemos corretamente afirmar que:
a atuação municipal é indevida, pois a fiscalização sobre venda de ingressos é de competência exclusiva dos órgãos de defesa do consumidor
a atuação municipal é legítima, pois a limitação de público visa à segurança coletiva
a infração somente poderia ser apurada mediante reclamação formal dos consumidores prejudicados
a sanção administrativa somente seria cabível se comprovado dano físico aos espectadores
No que se refere à atuação do Município de Arraial do Cabo quanto à higiene dos estabelecimentos privados, podemos corretamente afirmar que:
a Administração Municipal não pode interferir na organização interna de hotéis, bares, restaurantes e salões de beleza, por se tratar de atividade econômica privada protegida pela livre iniciativa
a fiscalização municipal limita-se aos aspectos estruturais dos imóveis, sendo vedada a imposição de regras sobre hábitos de consumo ou rotinas internas de funcionamento
somente as legislações federal e estadual podem disciplinar condições sanitárias de estabelecimentos privados, sendo vedada regulamentação municipal
o Município pode impor exigências sanitárias e de higiene a estabelecimentos privados, inclusive quanto à lavagem de utensílios, vestuário de empregados e uso de toalhas individuais, no exercício regular do poder de polícia administrativa
Pedro, de 16 anos, foi flagrado exercendo comércio ambulante irregular em via pública. Em outra situação, Mauro, maior e capaz, foi coagido por terceiro, mediante ameaça, a praticar idêntica infração administrativa. Em ambos os casos, a fiscalização municipal lavrou auto de infração diretamente contra os respectivos agentes.
Em conformidade com o Código de Posturas de Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa:
ambos são diretamente puníveis, pois a infração administrativa independe da capacidade civil ou da voluntariedade do agente
apenas Pedro não é diretamente punível, devendo a penalidade recair exclusivamente sobre seus pais ou responsáveis legais, enquanto Mauro permanece responsável por sua conduta
ambos são isentos de penalidade, sem possibilidade de responsabilização de terceiros
nenhum dos dois é diretamente punível, devendo a penalidade recair, respectivamente, sobre os pais ou responsáveis legais de Pedro e sobre aquele que deu causa à coação sofrida por Mauro
De acordo com o parágrafo único do art. 12 do Código de Posturas de Arraial do Cabo, considera-se reincidência:
a repetição de infração ao mesmo preceito normativo, pelo mesmo infrator, após decisão administrativa irrecorrível que tenha ensejado autuação anterior
a prática de nova infração, ainda que relativa a infração diversa
a reiteração de conduta infracional, ainda que pendente de julgamento definitivo no processo administrativo
a repetição de infração de qualquer natureza, ainda que antes da conclusão do procedimento administrativo anterior
Segundo o Código de Posturas de Arraial do Cabo, tanto na imposição de multa administrativa, quanto em sua graduação, a autoridade competente deverá considerar:
exclusivamente a gravidade abstrata da infração, sendo juridicamente irrelevantes as circunstâncias do caso concreto e os antecedentes do infrator
conjuntamente a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator
os antecedentes do infrator apenas para fins de atenuantes e não para graduação, para evitar discriminação
apenas a gravidade da infração e as circunstâncias agravantes
São normas que regem o processo administrativo fiscal no âmbito da Prefeitura de Arraial do Cabo:
(i) os prazos para apresentação de defesa ou contestação serão de 30 dias e serão contados considerando-se apenas os dias úteis; e (ii) é facultado ao sujeito passivo ou a quem o represente, sempre que necessário, ter vista dos processos em que for parte
(i) os prazos para apresentação de defesa ou contestação serão de 30 dias e serão contados considerando-se dias corridos; e (ii) é facultado ao sujeito passivo ou a quem o represente, sempre que necessário, ter vista dos processos em que for parte
(i) os prazos para apresentação de defesa ou contestação serão de 30 dias e serão contados considerando-se dias corridos; e (ii) é facultado ao sujeito passivo ou a quem o representar ter vista dos processos em que for parte durante os prazos para a apresentação de defesas ou recursos
(i) os prazos para apresentação de defesa ou contestação serão de 30 dias e serão contados considerando-se apenas os dias úteis; e (ii) é facultado ao sujeito passivo ou a quem o representar ter vista dos processos em que for parte durante os prazos para a apresentação de defesas ou recursos
O Decreto Estadual nº 42.929, de 18 de abril de 2011, criou o Parque Estadual da Costa do Sol (PECS) que se estende pelos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Saquarema e São Pedro da Aldeia. No PECS, o Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA) iniciou um novo modelo de gestão para as unidades de conservação estaduais, fundamentado na divisão por núcleos. Para a gestão do PECS, foram definidos quatro núcleos atualizados pela Portaria INEA/PRES nº 1.239, de 17 de julho de 2023. Os dois núcleos de gestão do PECS que abrangem o Município de Arraial do Cabo são:
Massambaba e Atalaia Dama Branca
Atalaia Dama Branca e Sapiatiba
Pau-Brasil e Massambaba
Sapiatiba e Pau-Brasil
No que se refere ao sossego público, é correto afirmar, com base no Código de Posturas de Arraial do Cabo, que:
atividades ruidosas são permitidas em qualquer horário apenas nas áreas residenciais
a restrição quanto ao horário aplica-se apenas às áreas próximas a hospitais e escolas
são vedadas as atividades ruidosas após as 22h, independentemente do local
é vedada a execução de trabalhos ou serviços que produzam barulho antes das 7h e após as 22h em áreas residenciais, bem como, em qualquer horário, nas proximidades de hospitais, casas de saúde, escolas e igrejas
Durante fiscalização municipal, o agente constatou que um comerciante mantinha irregularidade administrativa que não implicava risco iminente à coletividade. Foi então expedida notificação preliminar, com prazo de 20 dias para regularização. O notificado, contudo, recusou-se a assinar o “ciente”, alegando que, sem sua assinatura, a notificação seria inválida e que nenhuma providência poderia ser adotada contra ele. Com base no Código de Posturas de Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa:
o notificado está correto, pois a ausência de assinatura invalida a notificação e impede a lavratura de auto de infração
o fiscal agiu corretamente, pois a notificação preliminar independe da assinatura do infrator, bastando a consignação da recusa no documento, sendo possível a lavratura de auto de infração se não houver regularização no prazo
a notificação é inválida, pois somente poderia ser feita por meio de auto de infração imediato
o fiscal deveria ter concedido prazo mínimo de 30 dias, sob pena de nulidade do ato
O Código Tributário do Município de Arraial do Cabo, em seu art. 3º, instituiu uma série de taxas no território do Município. Das alternativas abaixo, aquela que indica taxa que não foi instituída legalmente é a seguinte:
taxa de licença para localização e funcionamento – TLLF
taxa de licença para publicidade – TLP
taxa de serviços diversos – TSD
taxa de uso de embarcação de passeio – TUP
A partir da publicação do Decreto Municipal nº 4.442, de 28 de agosto de 2025, a circulação de micro-ônibus com finalidade turística foi proibida nas áreas centrais e históricas de Arraial do Cabo. A medida visa melhorar a mobilidade urbana, reduzindo os impactos no trânsito. Sobre o Decreto Municipal nº 4.442/2025, é correta a seguinte afirmativa:
os micro-ônibus estarão isentos de taxa de entrada e de circulação em Arraial do Cabo e deverão estacionar no Bolsão de Estacionamento Municipal, localizado na Rebeche, Praia Grande
a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo que poderá conceder autorização específica para casos excepcionais mediante solicitação antecipada
as restrições previstas no decreto se aplicam mesmo aos micro-ônibus de socorro e emergência e àqueles destinados a realização de transporte público de passageiros
a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que poderá conceder autorização específica para casos excepcionais mediante solicitação antecipada
O Decreto Municipal nº 3.506/2021 regulamenta a entrada e a circulação de veículos de turismo no Município de Arraial do Cabo, instituindo a Taxa de Autorização para Circulação (TAC). O decreto estabelece valores diferenciados para ônibus, micro-ônibus e vans, além de prever procedimentos obrigatórios para emissão da autorização. O objetivo da norma é organizar o fluxo de visitantes, reduzir impactos urbanos e garantir maior controle sobre a atividade turística no município.
Com base no Decreto Municipal nº 3.506/2021, que regulamenta o acesso e a autorização para circulação de veículos de turismo em Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa:
a TAC é um ato do Legislativo Municipal que incentiva a entrada e a circulação de veículos turísticos no centro histórico de Arraial do Cabo
a emissão da TAC depende de cadastro prévio e apresentação de documentação do veículo, podendo haver redução do valor da taxa quando o grupo apresentar reserva em hospedagem, restaurante ou passeio turístico
as instruções de uso do estacionamento destinado aos veículos de turismo serão estabelecidas através de ato administrativo sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização
a TAC é exigida apenas durante a alta temporada turística, sendo dispensada a cobrança nos demais períodos do ano para todos os tipos de veículos turísticos
Luiz Antônio, proprietário de uma padaria, foi fiscalizado por agentes do Município de Arraial do Cabo, que constataram a exposição à venda de alimentos deteriorados e impróprios para consumo, determinando sua imediata apreensão e remoção para inutilização. Indignado, Luiz Antônio alegou que, tendo os produtos sido descartados, nenhuma outra sanção poderia lhe ser aplicada. Meses depois, nova fiscalização apurou idêntica conduta no mesmo estabelecimento. Uma afirmativa correta, com base na legislação pertinente do Município de Arraial do Cabo, está apresentada na seguinte alternativa:
a apreensão e a inutilização dos produtos não afastam a aplicação de multa, e a reincidência autoriza, mediante processo administrativo regular, a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento
a inutilização dos gêneros alimentícios exime o estabelecimento de qualquer penalidade pecuniária, sendo admissível apenas advertência administrativa em caso de reincidência
a aplicação de multa é incompatível com a apreensão dos produtos, sendo a reincidência punível apenas com interdição temporária
a cassação da licença é cabível apenas se os produtos forem nocivos à saúde em grau extremo, sendo vedada quando houver simples deterioração
Arraial do Cabo atrai turistas, pescadores e mergulhadores de todo Brasil, devido aos inúmeros pontos de mergulho, águas límpidas, vida marinha abundante e boas condições para mergulhar o ano todo.
Com base na Lei Orgânica Municipal (LOM), uma afirmativa correta sobre a pesca e a prática do mergulho em Arraial do Cabo está apresentada na seguinte alternativa:
a LOM de Arraial do Cabo prevê a proibição de qualquer tipo de esporte náutico no local denominado Porto da Prainha, situado entre a divisa da Álcalis até o local denominado Canto Pequeno
Arraial do Cabo é conhecida como a capital internacional do mergulho, porém é preciso observar a proibição da presença de mergulhadores onde estiverem pescadores profissionais de linha, devendo ser mantida uma distância inferior a 100 metros, conforme prevê a LOM
é livre a prática de atividade subaquática com o uso de garrafas e compressores, assim como as atividades praticadas em apneia, sendo permitida a presença de mergulhadores a uma distância superior a 100 metros de onde estiverem pescadores profissionais de linha
a pesca no Município de Arraial do Cabo é classificada como pesca artesanal, sendo permitida a atuação de arrastões de porta, pesca considerada industrial, a uma distância de 12 milhas das ilhas, praias e costões em todo litoral do município
Ao tratar das penalidades e sanções aplicáveis ao contribuinte, o Código Tributário Municipal estabelece que este poderá ser submetido a regime especial de fiscalização quando:
escriturar livro fiscal com dolo, má-fé, fraude ou simulação
apresentar indício de omissão de receita
se eximir do pagamento total ou parcial de tributo
estiver em débito com a Fazenda Municipal
Roberta é proprietária de um bar. Em determinada noite, dois clientes iniciaram uma briga dentro do estabelecimento, causando tumulto, quebrando mesas e copos, e saindo sem pagar a conta. Agentes fiscais que passavam pelo local constataram a situação e lavraram auto de infração contra a proprietária do estabelecimento, justificado na desordem do local. Indignada, Roberta sustentou que não poderia ser responsabilizada, pois se tratava de conduta exclusiva de terceiros, maiores e capazes, que, além disso, lhe causaram prejuízo financeiro. À luz do Código de Posturas de Arraial do Cabo, podemos corretamente afirmar que:
apenas os clientes envolvidos na briga poderiam ser responsabilizados, sendo incabível qualquer sanção administrativa à proprietária do estabelecimento
Roberta somente poderia ser responsabilizada se tivesse participado diretamente da briga ou incentivado a conduta dos clientes
Roberta pode ser responsabilizada administrativamente pela desordem ocorrida em seu estabelecimento, ainda que praticada por terceiros, estando sujeita à multa e, em caso de reincidência, à cassação da licença de funcionamento
Roberta somente poderá sofrer sanção administrativa se não comprovar que os clientes causadores do tumulto foram devidamente identificados e responsabilizados civilmente
Nos termos do Código de Posturas de Arraial do Cabo, depois de oportunizado regular prazo de defesa e proferida a decisão administrativa de primeira instância, ocorrerá a seguinte situação:
o infrator será intimado para que no prazo de 15 dias recolha o valor da penalidade ou interponha recurso à instância superior, sob pena de imediata inscrição do débito em dívida ativa
o infrator deverá recolher o valor da penalidade no prazo de 5 dias e/ou apresentar recurso no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição em dívida ativa
para que seja possível a interposição do recurso administrativo, o infrator deverá recolher o valor da multa correspondente como garantia e, caso provido o recurso, o valor pago será devidamente devolvido
transcorrido o prazo para pagamento da multa e interposição de recurso administrativo, o infrator poderá ser inscrito em dívida ativa no prazo de 30 dias a contar da data da decisão final irrecorrível
No que diz respeito às certidões de regularidade fiscal expedidas pelo Município de Arraial do Cabo, é incorreto afirmar que:
a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito (CPND) surtirá os mesmos efeitos que a Certidão Negativa de Débito (CND)
a Certidão Positiva de Débito (CPD) terá validade de 60 dias
a Certidão Negativa de Débito (CND) terá validade de 60 dias
as certidões serão solicitadas mediante requerimento da parte interessada ou de seu representante legal
É uma afirmativa correta acerca do processo administrativo de consulta:
somente poderá ser formulada pelos sujeitos passivos das obrigações tributárias sobre as quais há dúvidas de interpretação ou aplicação da norma legal que a regula
a apresentação da consulta não suspende o curso do prazo para pagamento do tributo em relação ao fato consultado, mas garante a imediata e preferencial restituição do valor pago caso o pagamento tenha sido indevido nos termos da resposta da consulta
deverá ser dirigida à Procuradoria da Fazenda Municipal
o contribuinte poderá apresentar recurso voluntário ao Conselho Municipal de Contribuintes contra a resposta de consulta e, sendo mantida a decisão, poderá interpor, ainda, recurso especial desde que haja paradigma em sentido diverso
O Município estabelece em seu Código Tributário normas sobre a imunidade de certas entidades. De acordo com essa lei, a imunidade não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços que não representem as finalidades essenciais de entidades específicas, indicadas na seguinte alternativa:
religiosas, templos e partidos políticos
da União, Estados e Municípios
de livros, jornais e revistas
educacionais e hospitalares