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Uma drogaria, empresa Ltda., sediada em Aracaju/SE e tributada pelo lucro presumido, atua na revenda de medicamentos e cosméticos sujeitos ao regime monofásico de PIS/Cofins, conforme a Lei nº 10.147/2000. No mês X4, a empresa registrou vendas brutas de R$ 650.000, descontos incondicionais de R$ 13.000 e devoluções de vendas equivalentes a 1% do faturamento. Não houve receitas de serviços, frete cobrado de clientes nem mercadorias sujeitas a outro regime de incidência.
Com base nessa situação hipotética e nas Leis nº 10.147/2000, 10.637/2002 e 10.833/2003, assinale a opção que apresenta o valor devido de PIS/Cofins no mês.
R$ 0,00, em razão do tratamento tributário previsto para o regime monofásico.
R$ 10.403,25, conforme apuração pelo regime cumulativo.
R$ 18.915,00, considerando alíquota média aplicada sobre o faturamento.
R$ 23.013,25, em cálculo próprio do regime não cumulativo.
R$ 58.321,25, pela aplicação conjunta das alíquotas de PIS e Cofins.
O PIS/PASEP
incide sobre a folha de salários de todas as empresas.
incide sobre a receita bruta das empresas, podendo ser apurado pelo regime cumulativo ou não cumulativo.
incide apenas sobre as receitas de exportação.
é de competência dos estados.
tem a mesma alíquota para todas as empresas, independentemente do regime de apuração.
As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 instituíram o regime de apuração não cumulativo da Contribuição para o PIS e para a COFINS, respectivamente.
Sobre o referido regime, assinale a afirmativa correta.
É aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação denominado “Simples Nacional”.
O regime não cumulativo permite o desconto de créditos calculados em relação a determinados custos, despesas e encargos da sociedade empresária sobre o valor do PIS e da COFINS apurados.
Estabelece a incidência de alíquotas diferenciadas em razão da atividade prestada pela pessoa jurídica.
O regime não cumulativo contempla a possibilidade de se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores.
É legítima a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.
A respeito dos conhecimentos sobre a Lei 10.637/2002 PIS (Programas de Integração Social), no regime de incidência não cumulativa, não dará direito a crédito o valor:
Da mão de obra paga a pessoa física.
Dos encargos de depreciação incidente sobre máquinas e equipamentos incorridos no mês.
Da energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
Dos bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços.


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Leia as afirmativas a seguir:
I. A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das despesas ocorridas no mês pela pessoa jurídica.
II. Estão obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, entre outros, as pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte, ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto de renda.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.


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A Lei 10.638 de 30 de dezembro de 2002 dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), sobre este imposto pode-se afirmar:
I. A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
II. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
III. Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento).
IV. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
Analise as sentenças e assinale a alternativa que contém as sentenças corretas.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas I e III estão corretas.
Todas as alternativas estão corretas
Apenas I, II e IV estão corretas.
Apenas I, III e IV estão corretas.


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Os empregados que tenham percebido até um salário mínimo de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base, fazem jus ao recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, desde seus empregadores tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP.
Tanto a Lei nº 10.637/02 quanto a Lei nº 10.833/03, que instituíram as contribuições ao PIS e COFINS na modalidade não cumulativa, preservaram para certos setores o regime previsto na Lei nº 9.718/98. O regime previsto para as instituições financeiras e para as empresas cuja atividade é a fabricação e o comércio de bebidas denomina-se
Substituição tributária.
Tributação monofásica.
Isenção para certas receitas.
Tributação específica.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, bem como do Programa de Integração Social – PIS, com a incidência não cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Conforme o art. 2.º da Lei n.º 10.637/02, para determinação do valor da contribuição para o PIS/PASEP aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1.º da mesma Lei, a alíquota de
1,65%
3%
3,60%
7,65%
9,25%


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