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Nos termos da Lei nº 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde da pessoa com deficiência, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência,
será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
não será prestado atendimento fora de domicílio.
será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
será prestado atendimento fora de domicílio, para fim exclusivo de tratamento e desde que se trate de situação emergencial, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência, excluído seu acompanhante, que deverá arcar com suas próprias expensas.
será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e tratamento, garantida somente a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
( ) Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
( ) Em razão de sua condição, deve-se permitir a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde.
( ) É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, e às informações prestadas e recebidas.
C - C - E - E.
E - E - C - C.
C - E - C - E.
C - C - E - C.
A Lei nº 13.146/2015 incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de profissionais de apoio escolar. Para fins de aplicação dessa Lei, considera-se profissional de apoio escolar pessoa que exerce atividades:
de apoio pedagógico ao estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares na Educação Infantil e Educação Básica, em instituições públicas e privadas, excluídas as situações em que a família do estudante com deficiência possa substituir o poder público nessa responsabilidade
pedagógicas e de apoio escolar ao estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas, excluídas as escolas técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as escolas técnicas procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
de higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas, excluídas as situações em que a família do estudante com deficiência possa substituir o poder público nessa responsabilidade
Com relação à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) sancionada em 2015, é CORRETO afirmar.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar o desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
A Lei nº 13.156/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de educação bilíngue, em Libras e na modalidade escrita da língua portuguesa, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica que devem, no mínimo, possuir certificado de proficiência na Libras.
Nos termos da Lei no 13.146/2015, a exigência obrigatória de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras destina-se aos Tradutores e Intérpretes de Libras atuantes
nos cursos de graduação e pós-graduação
na educação básica.
em todos os níveis de escolaridade.
nos cursos de pós-graduação apenas.
nos cursos de graduação apenas, pois para a pós-graduação são exigidos requisitos curriculares adicionais a tais profissionais.
Considerando-se a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, não se pode afirmar:
Nessa perspectiva, a educação especial é integrada à proposta pedagógica da escola, tendo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades / superdotação.
O atendimento educacional especializado pode ser complementar ou suplementar à formação dos alunos, visando à autonomia e à independência na escola e fora dela.
A dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros, são tidos como transtornos funcionais específicos.
No atendimento educacional especializado, as atividades desenvolvidas igualam-se àquelas realizadas na sala de aula comum, sendo substitutivas à escolarização.
Artur, com 8 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está matriculado no ensino fundamental em classe comum de ensino regular, no modelo de educação inclusiva. Insatisfeito com o atendimento que lhe é ofertado Artur, por seu representante legal, pode postular em face do poder público, comprovada a necessidade e porque expressamente previsto em lei federal e seu decreto regulamentador, que
Artur seja atendido em escola especializada na educação de crianças com TEA ou, na sua ausência, em escola especial para pessoas com deficiência.
a escola disponibilize para Artur acompanhante especializado no contexto escolar, apto a lhe oferecer apoio, entre outras, às atividades de comunicação e interação social.
a classe comum onde Artur está matriculado não ultrapasse o limite máximo de vinte alunos.
seja disponibilizado um professor auxiliar para ajudar o professor regente da classe comum de ensino regular onde Artur se encontra matriculado.
a escola elabore e execute um plano individualizado de atendimento a Artur no contexto escolar que contemple simultaneamente suas demandas de natureza pedagógica e terapêutica.
Maria é pessoa com deficiência, em situação de dependência que não dispõe de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, Maria tem direito à moradia digna
em qualquer residência, desde que a proteção integral em qualquer modalidade de residência seja prestada no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) e não do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
em residência inclusiva.
em moradia para a vida independente, exclusivamente.
obrigatoriamente no seio de sua família natural.
obrigatoriamente no seio de família substituta.
As instituições privadas de ensino podem efetuar cobranças de valores adicionais em suas matrículas, por ofertar profissionais de apoio escolar, bem como por disponibilizar tradutores e intérpretes de língua brasileira de sinais (LIBRAS).
Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:
I. A bens culturais em formato acessível.
II. A programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível.
III. A monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Nenhum dos itens.
O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. De acordo com a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que trata da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), identifique as afirmativas a seguir como verdadeira (V) ou falsa (F) e assinale a alternativa correspondente, de cima para baixo.
I. O médico do trabalho indicará programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.
II. A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência, aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
III. Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
IV. A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
V. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa.
I (V), II (V), III (V), IV (V), V (V).
I (V), II (V), III (V), IV (V), V (F).
I (V), II (V), III (F), IV (V), V (V).
I (F), II (V), III (V), IV (V), V (V).
I (F), II (F), III (F), IV (F), V (F).
Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.
Assinale a alternativa que indica corretamente a porcentagem de veículos das frotas de empresas de táxi que devem ser acessíveis à pessoa com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.
As ações e os serviços de saúde pública devem garantir às pessoas com deficiência campanhas de vacinação e atendimento psicológico, este inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
Conforme preceitua a Lei no 13.146/2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas determinadas medidas destinadas às pessoas com deficiência, dentre elas, a dilação de tempo. Referida dilação de tempo
é empregada apenas nas instituições públicas, uma vez que as instituições privadas não estão obrigadas a aplicarem tal medida, desde que utilizem critérios de seleção apropriados à pessoa com deficiência.
será igual a todos os candidatos com deficiência, sendo desconsiderada, portanto, a demanda apresentada por cada candidato com deficiência.
aplica-se somente na realização do exame para seleção.
não exige prévia solicitação do candidato, bastando a comprovação da deficiência para sua aplicação.
exige, para sua aplicação, prévia solicitação do candidato e comprovação da necessidade.
A Lei n.º 13861/2019 altera a Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência (Lei n.º 7853/1989). Em seu Artigo 17, que trata do censo demográfico, a Lei n.º 13861/2019 faz a seguinte alteração:
determina a incorporação, no censo demográfico de 1990 e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa com deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no país.
define que passará a ser obrigatório, nos censos demográficos, a partir de 2019, o uso do termo “pessoa com necessidades especiais”.
obriga os censos demográficos, a partir de 2019, a levantar, com prioridade na região Nordeste, o número de pessoas com deficiências múltiplas.
estabelece que os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista.
delibera que os censos demográficos, a partir de 2020, deverão considerar apenas o número de pessoas com deficiência física.
De acordo com a Lei n. 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
A educação inclusiva pode ser entendida como uma concepção de ensino contemporânea que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação. Ela pressupõe a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando, assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos. O documento conhecido como Declaração de Salamanca traz alguns princípios básicos da educação inclusiva. Esses estão dispostos a seguir.
I. Toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;
II. Toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas;
III. Sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades;
IV. Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades;
V. Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos.
Constituem corretamente os princípios básicos da educação inclusiva:
II, III, IV e V, apenas;
I, II, III, IV e V;
II, III, IV e V, apenas;
III, IV e V, apenas.