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Assinale a alternativa correta:
O descumprimento de medida socioeducativa imposta em sede de remissão, devidamente homologada pelo Juiz, autoriza sua conversão em internação, pelo prazo máximo de 3 (três) meses, desde que se fundamente em parecer técnico e haja prévia audiência do adolescente e seu defensor;
A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, que não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 (seis) meses e, em nenhuma hipótese excederá a três anos;
A reincidência específica no cometimento de ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes autoriza a decretação da internação;
A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a cada 6 (seis) meses, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável;
O processo seguirá sem a presença do representado que, devidamente notificado, não comparecer sem motivo justificado à audiência de apresentação, devendo a autoridade judiciária lhe nomear defensor e designar, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.
Em relação à medida socioeducativa da internação, assinale a alternativa correta.
A liberação será compulsória aos dezoito anos de idade
A medida será fixada pelo prazo de seis meses, prorrogáveis.
O regime comporta a prestação de trabalho forçado.
O período máximo de internação não excederá a três anos.
A desinternação será determinada pelo Conselho Tutelar.
Com relação à medida de internação prevista nos artigos 121 e seguintes do ECA, é CORRETO afirmar que:
Não admite a realização de atividades externas.
Comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses.
Durante o período de internação, inclusive provisória, é facultada a realização de atividades pedagógicas.
Atingida a idade de vinte e um anos, o adolescente será liberado, independentemente de autorização judicial.
A medida de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ser superior a 3 (três) meses.
A medida socioeducativa de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido por
adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou equiparável a crime hediondo.
criança ou adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
criança ou adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou equiparável a crime hediondo.
adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
adolescente, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
A respeito da prática de ato infracional, dos direitos individuais, das garantias processuais e das medidas socioeducativas, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.
Antes de decretar a regressão de medida socioeducativa, deve a autoridade judiciária ouvir o adolescente infrator.
A internação provisória, ou seja, a que seja decretada antes da sentença, não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias, salvo quando o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça e quando a extrapolação do prazo for necessária para a segurança pessoal do adolescente.
Considera-se ato infracional apenas o praticado por adolescente, ou seja, por pessoa entre doze anos de idade completos e dezoito anos de idade incompletos.
No processo para apuração de ato infracional, é recomendável que o juiz encerre a instrução probatória quando houver confissão do adolescente, em atenção à celeridade que se deve empregar nesse tipo de procedimento.
Tratando-se de procedimento de apuração de ato infracional, a ausência de defensor na audiência de apresentação do adolescente acarreta nulidade do processo, desde que comprovado o prejuízo.
De acordo com o ECA, o período máximo de internação é de até três anos. A alternativa que não expressa quando esta medida poderá ser aplicada é:
tratar-se de ato infracional grave.
reincidência em outras infrações.
independente de outra medida.
por descumprimento de medida anteriormente imposta.
de acordo com a avaliação psicológica.
Segundo o ECA, na sua designação de competência do Ministério Público, é correto afirmar que o Ministério Público
é responsável por autorizar a revogação da guarda do adolescente.
é responsável por autorizar o deferimento da inscrição de candidatos a adotantes.
será ouvido, e a autoridade judiciária deverá imediatamente requerer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, na hipótese de não reconhecimento da adoção.
é ouvido no caso de desinternação de adolescente infrator.
será ouvido no caso de remissão da medida do adolescente.
Dentre as medidas de proteção, aplicáveis à criança e ao adolescente em situação de risco social ou pessoal, NÃO se inclui a(o):
requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
inclusão em programa de acolhimento familiar.
internação em estabelecimento educacional.
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Acerca das regras que tratam da prática de ato infracional, previstas no Título III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
a advertência poderá ser aplicada ainda que não haja prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
o regime de semiliberdade, somente pode ser determinado como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
a medida de semiliberdade somente pode ser aplicada pelo prazo máximo de 2(dois) anos.
são penalmente imputáveis os menores de 18 anos.
Sobre a internação provisória, ou internação antes da sentença, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se dizer que
é aplicada diante da prática de ato infracional por adolescente, ou, excepcionalmente, em casos gra ves de desvio de conduta.
implica, quando decretada, no encerramento da ins trução processual no máximo em 45 dias.
sua decretação deve basear-se, entre outros requisitos, em indícios suficientes de materialidade.
exceto nos casos em que o adolescente já esteja apreendido por força de flagrante de ato infracional, sua decretação é condição necessária para que ele, adolescente, possa permanecer privado de liberdade no curso do processo.
pode ser, antes da sentença, reconsiderada de ofício ou a pedido da defesa, mediante concessão de liberdade assistida e compromisso de comparecimento a todos os atos processuais.
A internação, segundo regulada na lei e de acordo com o entendimento predominante nos tribunais superiores, pode ser aplicada em face de adolescente que,
sem medida anterior, pratica ato infracional equiparado a porte de entorpecentes para uso próprio e revela grave quadro de dependência de drogas com experiências frustradas de tratamento ambulatorial.
sem qualquer antecedente, pratica ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes.
com dois procedimentos anteriores por furto nos quais recebeu remissão com liberdade assistida e remissão com prestação de serviços à comunidade, pratica novo ato infracional equiparado a furto qualificado.
descumpre determinação do Conselho Tutelar e não permanece voluntariamente em entidade de abrigo.
sem praticar novo ato infracional, deixa de cumprir, de forma reiterada e injustificável, medida socioeducativa anteriormente imposta.
O juiz da vara da infância e juventude de determinado município aplicou medida privativa de liberdade ao adolescente Pedro, de 16 anos de idade, por roubo a mão armada cometido no centro da cidade, em setembro de 2006. Além da gravidade da infração cometida, o juiz se baseou no fato de Pedro ter extensa folha de passagens infracionais. Em sua decisão, o juiz estabeleceu prazo de internação de 5 anos. Pedro encontra-se internado no centro de atendimento juvenil do município. Consta no relatório técnico do processo que Pedro não vem cumprindo satisfatoriamente a medida socioeducativa, não estuda, não trabalha e necessita de atendimento técnico sistemático.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990.
A liberação de Pedro será compulsória aos 21 anos de idade, segundo dispõe o ECA.
A internação no centro de atendimento juvenil deverá ser observada com rigoroso isolamento do adolescente, não sendo permitidas atividades pedagógicas, dada a gravidade do ato infracional cometido.
A decisão do juiz da vara da infância e juventude do município foi correta ao especificar prazo determinado para internação, não deixando margem a dúvida do exato cumprimento da medida.
A medida de internação aplicada não poderia ter-se baseado no cometimento de outras infrações graves.
Para que seja assegurado o direito de cidadania ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, a entidade e(ou) programa de atendimento deve garantir-lhe o acesso aos demais direitos. A respeito desse assunto, assinale a opção incorreta.
Entidades e(ou) programas de atendimento socioeducativo são obrigadas a oferecer e garantir o acesso aos programas públicos e comunitários, tais como escolarização formal, atendimento de saúde na rede pública, assistência religiosa, entre outros.
Os adolescentes com deficiência têm direito à inserção em atividades profissionalizantes e à inclusão no mercado de trabalho.
A estrutura dos grandes complexos e centros de internação possibilita a garantia de um melhor acompanhamento do adolescente e sua inserção social, amenizando os efeitos danosos da privação de liberdade, como a baixa auto-estima.
O SINASE considera que unidade é o espaço arquitetônico que unifica, concentra e integra o atendimento ao adolescente e, de acordo com a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cada unidade deve ter no máximo quarenta adolescentes.
É cabível a medida de internação por ato infracional semelhante ao crime de tráfico de drogas, com base na gravidade abstrata do crime e na segregação do menor para tirá-lo do alcance dos traficantes.
Quanto à internação do adolescente infrator, é correto afirmar que
a liberação será compulsória aos dezoito anos de idade.
não será permitida a realização de atividades externas, antes de decorridos seis meses da internação.
em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos.
será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
a internação comporta prazo determinado , devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada três meses.
A aplicação a adolescentes de medida privativa de liberdade que exceda o período de um ano é proibida tanto pela legislação brasileira como pelas regras mínimas das Nações Unidas para a proteção de jovens privados de liberdade.
A medida de internação está sujeita aos princípios:
da divulgação dos atos judiciais, da identidade física do juiz e da excepcionalidade;
da economia processual, da oralidade e da identidade física do juiz;
da incomunicabilidade do internado, da brevidade e da oralidade;
da conveniência, da oportunidade e da divulgação dos atos judiciais;
da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.
Um indivíduo praticou novo ato infracional quando cumpria medida socioeducativa de semiliberdade. Nessa situação, a regressão à medida de internação deverá ser precedida da oitiva prévia do adolescente infrator, em observância ao princípio da ampla defesa.