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A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é um direito humano definido pela Lei Orgânica de SAN – LOSAN nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. É um termo amplo e deve ser trabalhado e assegurado pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), sempre de forma interdisciplinar, tendo como base causas multifatoriais. De acordo com os termos previstos na LOSAN, assinale a alternativa correta para a definição de SAN.
É o direito ao acesso regular a alimentos microbiologicamente seguros para toda a população brasileira.
É o direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, livres de produtos químicos.
É o direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente.
É o direito a todos os seres humanos a comerem comida de verdade, no campo ou na cidade.
É o direito a todos os povos tradicionais de terem uma alimentação equilibrada, em quantidade e qualidade suficientes.
Em setembro de 2006, por meio da Lei nº 11.346, é criado no Brasil o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Quanto às diretrizes que este sistema tem como base, analise os itens seguintes.
I Promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não governamentais.
II Vigilância Alimentar e Nutricional.
III Organização da Atenção Nutricional.
IV Monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo.
V Promoção da Alimentação Adequada e Saudável.
Estão corretos
I, II e IV, somente.
II, III e V, somente.
I e IV, somente.
II, III, IV e V, somente.
I, II, III e V, somente.
Na perspectiva do alcance da Segurança Alimentar e Nutricional, o território é considerado um campo estratégico. É nele que se estabelecem os hábitos e as escolhas alimentares bem como a acessibilidade e disponibilidade para essas práticas, que são socialmente construídas e permanentemente transformadas pelos sujeitos que lá habitam e transitam (BRASIL, 2018). Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e as Câmaras Interministeriais/Intersecretarias de SAN (CAISAN) atuam como facilitadores da aproximação entre sociedade e governo.
Na promoção de uma alimentação adequada e saudável, é importante valorizar os circuitos alimentares curtos com a criação e/ou aperfeiçoamento de mecanismos de circulação dos gêneros alimentícios dentro dos seus territórios de produção.
As ações de EAN devem se articular em um processo pedagógico ativo, de busca de mudanças voluntárias de atitudes em relação à alimentação. Isso quer dizer que alimentação se normatiza e que o enfrentamento da problemática da obesidade se dá de forma simples, com prescrição de dietas e atividades físicas.
Para promover práticas de EAN, é importante identificar a existência de tradições culinárias locais e sua relação com o fortalecimento do patrimônio cultural das comunidades, buscando a percepção do elo entre cultura, história e memórias a partir das especificidades territoriais.
A busca de parcerias para um planejamento participativo das ações de EAN permite a soma de esforços, experiências e olhares sobre o território, potencializando ações mais integradas e contextualizadas com a realidade local.
O acesso aos alimentos deve ser ampliado por meio da respectiva produção (priorizando agricultura tradicional e familiar), processamento, industrialização, comercialização (considerando os acordos internacionais), abastecimento e distribuição.
O acesso à alimentação é um direito humano em si mesmo, na medida em que a alimentação se constitui no próprio direito à vida. A formulação e a implementação de uma Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) constitui determinação legal da
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional.
Lei Orgânica 8.080/90 do Sistema Único de Saúde.
Lei Orgânica da Saúde.
Lei 8.142 da Participação da Comunidade.
Lei 9.961 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Assinale a alternativa correta sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA): Órgão de assessoramento da Presidência da República, cuja presidência é do governo e a composição é de 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais.
O CONSEA reúne 19 ministérios cuja atuação tem impacto na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
As principais atribuições da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) são: a) propor diretrizes e prioridades da política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; b) monitorar e acompanhar a implementação e a convergência das ações inerentes à política e ao plano de Segurança Alimentar e Nutricional (SNA); e, c) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e implementação de ações públicas de SAN.
Atualmente, todos os Estados e o Distrito Federal aderiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN): é a instância máxima de deliberação do SISAN. Sendo composta por representantes governamentais, de todos os níveis administrativos (federal, estadual e municipal) e representantes da sociedade civil, apresentam as diretrizes e proposições para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A definição de Segurança Alimentar e Nutricional adotada no Brasil incorporou um conceito relacionado ao direito das nações de preservar suas práticas alimentares tradicionais e de definir seu próprio sistema alimentar. Esse conceito se refere a
vigilância alimentar.
regulação dos alimentos.
comunidades tradicionais.
atenção nutricional.
soberania alimentar.
A produção e o preparo de alimentos seguros são um dos pilares da promoção de uma alimentação adequada e saudável e, consequentemente, da saúde e da segurança alimentar e nutricional (SAN). Para isso, esses processos são regidos por requisitos higiênico-sanitários normativos, sustentados por ferramentas para a garantia da qualidade sanitária. Considerando esse contexto, é CORRETO afirmar que
são ferramentas de controle de qualidade aplicáveis e exigidas na produção e preparo de alimentos seguros os seguintes ítens: Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimento Operacional Padrão (POP), Avaliação de Riscos Microbiológicos (MRA), Gerenciamento da Qualidade (ISO22000), Gerenciamento da Qualidade Total (TQM) e o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).
resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 que trata do Regulamento Técnico de Boas Práticas aplica-se a serviços de alimentação como: cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde (lactários, preparo de dietas enterais e bancos de leite humano), delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
a implementação das BPF permite a prevenção, redução e controle de perigos químicos físicos e biológicos de contaminação dos alimentos, por meio da identificação dos pontos críticos de controle, definição de limites críticos, monitorização e verificação dos processos de produção, para subsidiar possíveis ações corretivas.
um dos procedimentos mais conhecidos é o uso do ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Action), cujas etapas constam na legislação vigente para implementação de procedimentos de higiene operacional em serviços de alimentação.
O alcance do direito humano a uma alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional exige o respeito à soberania, que certifica aos países a prioridade das respectivas decisões em relação à produção e ao consumo de alimentos.
A SAN abrange a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos.
Sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), é correto afirmar:
A sociedade civil organizada propôs a criação do SISAN, por reconhecer a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
A garantia do DHAA relaciona-se ao acesso, físico, mas não o econômico, ao alimento adequado de cada grupo, família ou indivíduo, à medida que forem superadas as dificuldades para produzir, armazenar, distribuir, adquirir e consumir alimentos adequados e saudáveis.
O SISAN surge de demanda apenas do governo, e é instituído por meio da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional.
Os princípios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional são: a intersetorialidade e a participação do governo, excluindo a participação social.
A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional são institucionalidades para garantia da participação social. Essas instituições não deverão ser reproduzidas nos Estados e Municípios.
Por Segurança Alimentar e Nutricional – SAN entende-se:
a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
a realização do direito a toda população brasileira, o acesso a alimentos ricos em carboidratos, proteínas, lipídios e vitaminas em quantidade restrita, com boa qualidade, visando atingir o gasto energético, de forma contribuir com a saúde e agindo contra prevenção de doenças crônicas.
a realização do direito apenas as populações mais carente, que habitem em regiões precárias, com escassez de alimentos. Tendo como base pratica alimentares saudáveis, visando a garantia da saúde e bem estar, independente de diversidade cultural, ambiental, econômica e social.
a realização do direito a todos, permitindo o acesso a todos os tipos de alimentos, com foco em alimentos saudáveis, industrializados, processados. Comprometendo o acesso a outras necessidades essenciais, visando praticas alimentares adequadas, em grande quantidade e qualidade, respeitando somente a cultura e a economia.
“Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
O texto acima traz o conceito de:
Segurança alimentar e nutricional
Programa intersetorial de alimentação
Política pública para promoção de práticas alimentares saudáveis
Plano de acesso ao alimento
Um dos aspectos importantes da SAN é promover a saúde, a nutrição e a alimentação da população, mas somente para populações em situação vulnerável socialmente.
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no País. Com relação ao SISAN, considere os seguintes agentes:
1. Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
2. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
3. Instituições públicas.
4. Instituições privadas com fins lucrativos. Integram o SISAN:
1 e 2 apenas.
3 e 4 apenas
1, 2 e 3 apenas.
2, 3 e 4 apenas.
1, 2, 3 e 4.
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi instituído por meio da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei nº 11.346, em 2006, com o objetivo de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) para todas as pessoas que vivem no Brasil, através da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Das institucionalidades abaixo qual delas NÃO integra o SISAN?
Órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CNSAN.
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Conferência Nacional de Saúde - CNS.
Analise os itens a seguir.
I. Utilização dos alimentos.
II. Disponibilidade de alimentos.
III. Acessos físico e econômico ao alimento.
IV. Qualidade microbiológica.
V. Estabilidade no fornecimento e acesso.
Quais desses itens são considerados pilares da segurança alimentar e nutricional?
Apenas I, II e III.
Apenas I, II, III e V.
Apenas II e III.
Apenas II, III, IV, V.
Todos.
De acordo com a Lei Nº 11.346 de 15/09/2006 que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, em seu Art. 8º O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios, EXCETO:
Universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação.
Preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas.
Participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo.
Transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
Convocação de Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio.
A construção do Sistema e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional visa promover a intersetorialidade das ações e programas públicos e a participação social, sendo coordenados pelo CONSEA-Nacional e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), desdobrando-se nas esferas estadual e municipal. Essas ações estão fundamentadas na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) – Lei nº 11.346/2006 – e no entendimento do direito humano à alimentação como direito constitucional. A respeito desse assunto, considere as seguintes ações:
1. Promover o acesso universal à alimentação adequada, estruturando sistemas de produção justos, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos, promovendo a soberania alimentar e o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos.
2. Instituir processos permanentes de educação e capacitação em segurança alimentar e direito humano à alimentação adequada.
3. Fortalecer as ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional.
4. Ampliar e coordenar as ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos indígenas e comunidades tradicionais.
São ações presentes na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional:
1 e 2 apenas.
1 e 3 apenas.
1, 2 e 4 apenas.
2, 3 e 4 apenas.
1, 2, 3 e 4.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Certo
Errado