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De acordo com a Lei nº 13.005/2014 − Plano Nacional de Educação (PNE), sobre as diretrizes do PNE, assinalar a alternativa CORRETA.
Promoção do princípio da gestão arbitrária da educação pública.
Fortalecimento do analfabetismo.
Melhoria da qualidade da educação.
Omissão aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Sobre o PNE - Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, ainda em vigência, é CORRETO afirmar:
É apenas um documento, mas não formaliza nada que interfira na educação nacional.
Trata-se do Plano Nacional de Educação, um Plano decenal que orienta, formaliza e define legalmente a Educação nacional, primando pela elaboração conjunta de toda representatividade nacional, por meio de conferências e reuniões ampliadas em cenário nacional.
O PNE não se trata de um documento legal, mas sim, um aparato que condiciona a educação nacional, deve ser feito apenas pelos representantes residentes em Brasília.
Não existe mais validade do Plano Nacional de Educação.
Esse documento não possui validade nacional, porque seu prazo venceu.
O §1º do artigo 8º da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, determina que os entes federados devem estabelecer, nos respectivos planos de educação, estratégias que
assegurem a independência e exclusividade das políticas educacionais em relação às demais políticas sociais.
garantam tratamento comum às comunidades escolares, inclusive populações do campo, indígenas e quilombolas, assegurando a uniformidade cultural.
promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
possibilitem o atendimento de crianças com deficiência, por meio da criação de turmas especiais, exclusivas para este público.
A meta 7 da Lei nº 13.005 estabelece como objetivo:
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos.
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas.
De acordo com a Lei n. 13.005/2014, “haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e determinadas especificidades de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade”. Que especialidades são essas?
socioculturais e linguísticas
cognitivas e sociais
étnicas e morais
linguísticas e culturais
éticas e socioculturais
A Lei nº. 13.005/2014 é um instrumento que veio para auxiliar na promoção de uma educação básica de qualidade, o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece, como Meta 5:
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
A Lei n° 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. O PNE tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. NÃO é meta do Plano Nacional de Educação em vigor:
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do Plano.
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do Plano.
Instituído pela Lei nº 13.005/2014, o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência. Essa mesma lei reitera o princípio de cooperação federativa da política educacional, já presente na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Marque a alternativa que estabelece a quem caberá em regime de colaboração o alcance dessas metas:
Aos alunos, funcionários e família.
Aos gestores, professores e demais funcionários da escola.
A câmara municipal, prefeito e comunidade.
Aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.
Segundo a Lei 13.005/2014, Plano Nacional de Educação, qual das opções a seguir é responsável pelo cumprimento de metas e monitoramento contínuo e de avaliações periódicas? Marque a alternativa correta.
Comissão de Educação dos Municípios.
Conselho Internacional de Educação.
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Fórum Estadual de Educação.
Autarquia Fundacional de Educação.
Considere as afirmativas relacionadas às diretrizes do Plano Nacional de Educação, apresentadas a seguir. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(_)Erradicação do analfabetismo.
(_)Melhoria da qualidade da educação.
(_)Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
Assinale a alternativa com a sequência, de cima para baixo, correta:
F − V − V.
V − V − V.
V − F − F.
F − F − F.
V − V − F.
O Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido pela Lei nº 13.005/2014, define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do Brasil ao longo de dez anos, focando em aspectos como a universalização do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino e a promoção da equidade educacional.
Certo
Errado
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano com responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo, superando, assim, a descontinuidade das políticas públicas. A Lei nº 13.005/2014, que aprova o PNE e dá outras providências, está estruturada da seguinte forma:
No corpo da Lei, traz questões relacionadas às formas de monitoramento e avaliação, à importância do trabalho articulado entre as diferentes esferas governamentais, à participação da sociedade, aos prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e às metas e estratégias com objetivos qualificados e localizados no tempo e espaço.
No corpo da Lei, traz questões relacionadas às diretrizes, às formas de monitoramento e avaliação, à importância do trabalho articulado entre as diferentes esferas governamentais, à participação da sociedade e aos prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema Nacional de Educação. As metas e suas respectivas estratégias fazem parte do Anexo.
No corpo da Lei, traz as metas e suas respectivas estratégias com objetivos quantificados e localizados no tempo e no espaço, com previsões do que se espera fazer em um determinado período para superar ou minimizar um determinado problema. Em Anexo, explicita as diretrizes e as formas de monitoramento e avaliação.
No corpo da Lei, traz questões relacionadas às formas de monitoramento e avaliação, à importância do trabalho articulado entre as diferentes esferas governamentais, à participação da sociedade e aos prazos para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais e para a instituição do Sistema Nacional de Educação. As diretrizes, metas e suas respectivas estratégias fazem parte do Anexo.
A Lei n° 13.005/14 do Plano Nacional de Educação prevê monitoramento contínuo e avaliações periódicas das metas educacionais, realizadas por órgãos como o MEC, CNE e Fórum Nacional de Educação.
Certo
Errado
Em relação à Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), a Meta 7: “Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem [...]”, apresenta as seguintes estratégias, EXCETO:
Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos.
Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais.
Assegurar que no último ano de vigência do PNE, todos os(as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%, pelo menos, o nível desejável.
Incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação.
Assegurar a todas as escolas públicas de Educação Básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.
Para a política educacional brasileira, no período de 2014 a 2024, o Plano Nacional de Educação determina os(as):
I. Currículos.
II. Metas.
III. Diretrizes.
IV. Estratégias.
Quais estão corretos?
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.
I, II, III e IV.
O PNE visa universalizar o ensino fundamental com duração de 9 anos para toda a população, devendo o ingresso das crianças nessa etapa ocorrer aos 6 anos de idade.
Certo
Errado
Uri concluiu o seu doutorado em Educação e apresentou projeto ao município de Sapezal para realizar algumas diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). Nos termos da Lei n.º 13.005/2014, dentre as diretrizes do PNE, consta a:
diminuição do analfabetismo
adequação do analfabetismo
erradicação do analfabetismo
proporcionalização do analfabetismo
A Lei N.º 10.880, de 09 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e define o Ministério responsável e o órgão executor dos programas. Assinale a alternativa CORRETA que descreve como a lei define a responsabilidade e execução tratada anteriormente.
Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito do Ministério dos Transportes, a ser executado pelo Fundo Nacional de Apoio às Rodovias, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei.
Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito do Ministério do Planejamento, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei.
Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei.
Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei.
Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser executado pela Secretaria Nacional de Participação, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo e tem como um dos seus marcos legais o Plano Nacional de Educação (PNE), o qual foi aprovado pela Lei nº 13.005/2014. Das vinte metas estabelecidas no PNE, uma delas é explicitamente mencionada pela BNCC.
É correto afirmar que essa meta é a de número
1 - universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.
7 - fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir médias nacionais para o Ideb.
9 - elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
10 - oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 214, prevê a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração e com definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação por meio do Plano Nacional de Educação – PNE, que terá duração:
Anual.
Bienal.
Quadrienal.
Decenal.