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Considerando as reformas administrativas introduzidas pela Emenda Constitucional 19, como elas podem influenciar a gestão e a eficácia do Programa Primeira Infância Melhor (PIM)?
A emenda proíbe qualquer tipo de cooperação entre entidades federais e estaduais, limitando a capacidade do PIM de receber financiamento e orientação federal.
A emenda cria novos cargos públicos específicos para o PIM, garantindo maior especialização e recursos humanos dedicados ao programa.
A emenda determina a exclusividade do governo federal na gestão de programas de saúde, restringindo a autonomia dos estados e municípios na execução do PIM.
Estabelece princípios de eficiência na administração pública, o que implica em uma melhor avaliação de desempenho e maior responsabilização no gerenciamento do PIM.
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, regulamenta que a execução do referido documento e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: (1) Ministério da Educação – MEC, (2) Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, (3) Conselho Nacional de Educação – CNE, (4) Conselhos Estaduais de Educação – CEE, (5) Conselhos Municipais de Educação – CME, (6) Fórum Nacional de Educação, (7) União dos Dirigentes Municipais UNDIME. As instâncias responsáveis pelo monitoramento e avaliação conforme a referida lei, são:
1, 2 e 7, apenas.
3, 4 e 5, apenas.
1, 2, 3 e 6, apenas.
2, 3, 4, 5 e 7, apenas.
A Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Nos termos do artigo 5º desta lei, a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, exceto:
Fóruns Municipais e Estaduais de Educação.
Conselho Nacional de Educação - CNE.
Ministério da Educação - MEC.
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Conforme a Lei Federal n.º 13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelas seguintes instâncias:
I – Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; II – Conselho Nacional de Educação (CNE); III – Fórum Nacional de Educação.
I – Congresso Nacional; II – Conselho Nacional de Educação (CNE); III – Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED).
I – Congresso Nacional; II – Conselho Nacional de Educação (CNE); III – Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED); IV – Fórum Nacional de Educação.
I – Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; II – Conselho Nacional de Educação (CNE); III – Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED).
I – Conselho Nacional de Educação (CNE); II – Fórum Nacional de Educação; III – Câmara técnica de avaliação do sistema educacional dos estados e municípios.
Conforme a Lei 13.005/2014, NÃO são diretrizes do PNE (Plano Nacional de Educação):
Erradicação do analfabetismo.
Universalização do atendimento escolar.
Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
Indicadores de rendimento escolar.
Melhoria da qualidade da educação.
A Lei nº 13.005/14, também conhecida como Plano Nacional de Educação (PNE), foi promulgada em 25 de junho de 2014. O PNE tem uma vigência de 10 anos, contados a partir da publicação da Lei e seu propósito é cumprir o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que trata do direito à educação. Ele estabelece diretrizes e metas para a educação no Brasil, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino e promover a igualdade de oportunidades.
Assinale a alternativa que apresenta uma meta prevista no PNE:
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o penúltimo ano de vigência deste PNE.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Universalizar, até 2018, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por cento)
A Lei nº 13.005/14 aprovou o Plano Nacional de Educação − PNE. Acerca do assunto, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.
(__) A meta 1 é universalizar, até 2024, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
(__) A meta 2 consiste em universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
(__) A meta 4 é universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, obrigatoriamente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
(__) A meta 3 é universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
A sequência está correta em:
F − F − V − F.
F − V − V − F.
V − F − F − V.
F − V − F − V.
A Lei nº 13.005/2014, aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.
(https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014)
Sobre as Metas (2; 4; 5; 6; 7; 18 e 19), analise as informações a seguir:
I – META 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
II – META 4 – Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
III – META 5 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
IV – META 6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
V – META 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.
VI – META 18 – Assegurar, no prazo de 4 (quatro) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e seus supervisores e gestores.
VII – META 19 – Supervisionar as condições, no prazo de 4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Marque a sequência numerada com todas as metas enunciadas corretamente.
II; III e VII apenas.
I; II; III; IV e V apenas.
I; III; VI e VII apenas.
II; VI e VII apenas.
I; II; III; IV; V; VI e VII.
Além da erradicação do analfabetismo e da universalização do atendimento escolar, é/são diretriz(es) do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovada(s) pela Lei Federal n.º 13.005/2014:
A promoção do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a ampliação do ensino sobre diversidade étnico-racial.
A promoção do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
A promoção da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
A promoção da diversidade étnico-racial, da educação digital com internet em alta velocidade e do atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência.
A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. Com relação a essa Lei, assinale (V) para verdadeiro ou (F) para falso. Em seguida, assinale a sequência correta das letras, de cima para baixo:
( ) Os entes federados devem garantir o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
( ) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
( ) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos.
( ) Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo, de comunidades indígenas, de quilombolas e para a educação especial.
V; V; V; V.
V; V; V; F.
V; V; F; F.
V; F; V; F.
F; V; V; V.
Qual Lei aprova o Plano Nacional da Educação — PNE e dá outras providências?
Lei Nº 13.005/2014.
Lei Nº 8.069/1990.
Lei Nº 9.694/1996.
Lei Nº 8.080/1990.
O Plano Nacional de Educação - Lei n° 13.005/14, estabelece que as metas devem ser cumpridas dentro do decênio de sua vigência, baseando-se em dados da PNAD, censo demográfico e censos da educação.
Certo
Errado
Um importante instrumento legal para a Educação Básica é a Lei 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação. Algumas de suas diretrizes foram descritas a seguir, porém apenas uma foi elaborada em conformidade com o texto original da referida Lei, assinale-a:
Atenuação do analfabetismo.
Descentralização do atendimento escolar.
Superação das desigualdades educacionais, com ênfase no controle de todas as formas de discriminação.
Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores políticos e sociais em que se fundamenta a sociedade.
Em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.005/2014, a meta 5 do Plano Nacional de Educação prevê que todas as crianças sejam alfabetizadas, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Entre as estratégias que devem ser adotadas estão:
I. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades, e no caso específico das crianças surdas, a alfabetização deve acontecer somente em LIBRAS, valorizando essa modalidade linguística.
II. Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
III. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
A Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação, com vigência para quantos anos, a contar da data de sua publicação?
3 anos
4 anos
6 anos
10 anos
12 anos
O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005/2014, definiu dez diretrizes que devem guiar a educação brasileira no seu período de vigência e estabeleceu vinte metas a serem cumpridas. São diretrizes definidas nesse plano a
melhoria da qualidade da educação e a diminuição do analfabetismo.
melhoria da qualidade da educação e a promoção do princípio da gestão centralizada da educação pública.
superação das desigualdades raciais e educacionais e a valorização da comunidade escolar.
erradicação do analfabetismo e a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
A Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), em parágrafo único, diz que o poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência.
doença rara.
vulnerabilidade.
analfabetismo.
A relevância do Plano Nacional de Educação na articulação das conferências de educação, foca na efetivação dessa conexão entre níveis nacional, regional, estadual e municipal. Identifique a instância responsável por promover essa integração fundamental para o desenvolvimento da educação no país:
Comissão de Educação do Ministério da Educação.
Consórcio Nacional de Educação.
Conselho Federal de Educação.
Fórum Nacional de Educação.
O art. 214, da Constituição Federal de 1988, estabelece a criação do Plano Nacional de Educação, com duração de dez anos, para garantir a continuidade e o progresso da educação em seus vários níveis, etapas e modalidades, através de esforços coordenados dos governos em diferentes níveis federativos que, segundo o texto da lei, conduzam ao/à:
erradicação do analfabetismo e bons resultados nas avaliações do SAEB
manutenção dos estudantes na escola e formação para o trabalho assalariado
promoção humanística, científica e tecnológica do país e universalização do atendimento escolar
estabelecimento de meta de aplicação de recursos privados em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB)
A Lei nº 13.005/2014 define o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência até o ano de 2024.
A finalidade do PNE é:
estabelecer as normas de implementação das instituições de ensino técnico;
definir uma base comum de conteúdos curriculares para todas as escolas do país;
determinar a estrutura de funcionamento do sistema escolar em nível nacional;
regular a elaboração dos itinerários formativos para a reforma do Ensino Médio;
fixar metas para promover a melhoria e a expansão do sistema educacional brasileiro.