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Na lei orçamentária, a discriminação da despesa quanto à sua natureza deverá ser feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
O objetivo da classificação econômica no orçamento programa é indicar
o tipo de receita que financiará o gasto.
a unidade orçamentária beneficiária do recurso.
a natureza do gasto, se despesa corrente ou de capital.
a ação do governo que se pretende implantar com o recurso.
as pessoas encarregadas de gerir os projetos.
A teor da Lei no 4.320, de 1964,
a receita é contabilizada sob o regime de competência.
a despesa é orçamentariamente contabilizada quando empenhada.
a despesa submete-se ao regime de caixa.
o exercício financeiro nem sempre coincide com o ano civil.
em face do princípio da anualidade, não pode haver despesas de exercícios anteriores.
Com relação aos gastos públicos, identifique a opção que não é pertinente.
Quanto à finalidade, os gastos públicos são normalmente classificados em funções, subfunções e programas.
Quanto à natureza, costuma-se identificar o gasto em categorias econômicas de despesa.
A distribuição por funções e programas dos gastos federais modificou-se significativamente nos últimos 30 anos.
A composição da estrutura econômica dos gastos públicos revela diferentes padrões, que variam de acordo com as esferas de governo.
A identificação dos principais programas não reflete as prioridades explícita ou implicitamente estabelecidas pelo governo.
As despesas públicas são classificadas em despesas correntes e de capital. Por imposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a classificação das despesas, a partir do exercício de l990, foi alterada. A nova classificação tem um desdobramento diferente do implantado pela Lei n.º 4.320/1964 e é composta por categorias: econômicas, de grupo de despesas, de modalidade de aplicação e de elemento de despesas.
O código da classificação institucional da despesa compõese de 7 algarismos, sendo os três primeiros reservados à identificação do órgão e os demais, à unidade orçamentária.
Devem ser classificadas como investimentos as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; com a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
A classificação funcional-programática indica a qual programa — de compensação, orçamentário, financeiro e patrimonial — as contas contábeis pertencem e a função que possuem.