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Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, na Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, no seu parágrafo 5º
No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 120 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 150 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.
Segundo os critérios fixados pela LDO, os poderes e o Ministério Público deverão promover limitação de empenho e movimentação financeira, se verificado que a realização de despesas afetará o cumprimento das metas de resultado primário e nominal.
Antes da aprovação do orçamento, o Poder Legislativo deverá também estabelecer, por intermédio de um decreto legislativo, a programação financeira e o cronograma de execução mensal do desembolso.
Acerca da disciplina constitucional e legal dos precatórios, assinale a opção correta.
A lei determina a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1.º de julho, fazendo-se o pagamento até 1.º de julho do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, salvo benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Se, no pagamento, houver preterição da ordem cronológica dos precatórios, caberá ao credor solicitar ao presidente do tribunal sentenciante, em face da infração do direito de precedência, que determine o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, que, segundo a jurisprudência, poderá recair sobre qualquer quantia pública.
É lícita a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento se faça mediante a expedição de precatório e por requisição de pequeno valor.
É vedada a fixação de valores distintos para o fim de pagamento de obrigações de pequeno valor que a fazenda federal, estadual, distrital ou municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público.
Em relação à execução orçamentária e ao cumprimento de metas estabelecidos na LRF, assinale a alternativa correta.
Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira.
Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio os ajustes necessários e nos montantes necessários.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma integral.
No prazo de sessenta dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Poder Executivo, nas três esferas de Governo, deverá promover audiência pública em que demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, até o final dos seguintes meses:
janeiro, abril e julho.
abril, julho e outubro.
janeiro, junho e dezembro.
maio, setembro e fevereiro.
julho e janeiro.
Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, constatando-se que a insuficiente arrecadação pode inviabilizar as metas de resultado fiscal, deverá haver
limitação de empenho e de movimentação financeira, por ato de cada Poder.
urgente providência para elevação da receita.
contingenciamento de empenho, por ato exclusivo do chefe do Poder Executivo.
restrição de movimentação financeira, somente nos Poderes Executivo e Legislativo.
corte de despesas de pessoal.
Caso o Poder Judiciário, ao final de um bimestre, verifique que a realização de sua receita poderá comprometer o cumprimento das metas de resultado primário, estabelecidas no anexo de metas fiscais, e não tome providências, então, seguindo os critérios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros do Poder Judiciário durante os trinta dias subseqüentes, com o fim de limitar os empenhos e as movimentações financeiras, sem que isso signifique ingerência indevida sobre a magistratura.
Os recursos destinados ao cumprimento de uma finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o seu atendimento, durante o exercício em que ocorrer o ingresso da receita. Porém, em exercício diverso, o recurso pode vir a atender outra finalidade.
É permitida a utilização de recurso legalmente vinculado a finalidade específica em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso, desde que atenda ao objeto da vinculação.
usualmente estabelece limites para movimentação e empenho de dotações orçamentárias.
Certo
Errado
Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, o STF suspendeu a eficácia de dispositivo que autorizava o Poder Executivo a limitar o empenho e a movimentação financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.