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Durante o exercício financeiro, o governo necessitou realizar uma nova despesa, que vai depender de aprovação de um crédito especial pelo Congresso Nacional. No intuito de elaborar o projeto de lei do crédito adicional, levantou as seguintes informações:
- até o presente momento, em função da execução do seu orçamento, há R$ 50.000 de excesso de arrecadação e uma economia orçamentária de R$ 35.000;
- no balanço patrimonial do exercício anterior, o ativo financeiro era de R$ 200.000, sendo o disponível de R$ 30.000 e o passivo financeiro de R$ 150.000;
- durante o exercício já havia sido aberto um crédito especial de R$ 20.000 com recursos de dotações parcialmente anuladas; um crédito extraordinário no valor de R$ 15.000; e foi reaberto um crédito especial de R$ 30.000 autorizado em outubro do exercício anterior.;
- foi efetuada uma operação de crédito de R$ 10.000 para fazer face a essas despesas.
O valor limite dos recursos financeiros disponíveis a ser informado ao Legislativo para abertura do crédito adicional pretendido corresponde a:
R$ 110.000
R$ 100.000
R$ 95.000
R$ 65.000
R$ 45.000

Considerando que créditos adicionais podem ser abertos se houver necessidade de autorização para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas, é correto afirmar que, na situação acima descrita, havia recursos para abertura de créditos suplementares e especiais no valor, em reais, de até
3,7 milhões.
4,5 milhões.
5,0 milhões.
6,2 milhões.
6,7 milhões.
Sabe-se que a previsão orçamentária de um Ente pode sofrer alterações durante sua execução. Nesse sentido, é incorreto afirmar que
a Lei n.° 4320 prevê três tipos de créditos adi cionais: suplementar, especial e extraordinário. Este último é destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
os créditos suplementares e especiais serão autorizados e abertos por lei.
os créditos especiais devem ser utilizados para situações que não estão previstas em Lei Orçamentária. Além disso, esse tipo de crédito possui como requisito para sua abertura a publicação de Lei específica.
não é necessária a indicação de fonte de recursos para abertura de créditos extraordinários; entretanto, para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
os créditos suplementares utilizados para reforçar as dotações previstas na LOA têm sua vigência restrita ao exercício financeiro de sua abertura.
Necessitando abrir crédito suplementar ao final do exercício, um ente encontrava-se diante da seguinte situação:
excesso de arrecadação: R$ 250.000,00;
- a despesa realizada atingira a despesa fixada;
- seriam anuladas dotações de R$ 180.000,00;
- em agosto, foram reabertos créditos especiais de R$ 120.000,00;
- o superavit financeiro, no balanço patrimonial do exercício anterior, fora de R$ 55.000,00.
Com base nesses dados, assinale a alternativa correta.
Não poderá ser reaberto o crédito especial.
Poderá ser aberto crédito suplementar de até R$ 365.000,00.
O crédito a ser aberto é de R$ 485.000,00.
A operação não poderá ser realizada, em virtude de a despesa realizada já ter atingido a despesa fixada.
Poderá ser aberto crédito especial de até R$ 430.000,00.
NÃO pode ser considerado como recurso financeiro disponível, em tese, para abertura de crédito suplementar e especial:
a receita proveniente de empréstimo compulsório mediante emissão de títulos da dívida pública especialmente para este fim.
o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior.
o recurso proveniente de excesso de arrecadação.
o recurso resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Assinale a opção INCORRETA.
Os Créditos Suplementares e especiais dependem de prévia autorização legislativa e indicação de recursos correspondentes.
Os Créditos Extraordinários e os Especiais terão vigência no exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se a autorização ocorreu nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Os Créditos Extraordinários são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, podendo ser abertos por Medida Provisória.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição ao projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Os recursos provenientes de excesso de arrecadação, desde que não comprometidos, poderão ser utilizados para a abertura de Créditos Especiais.
Se houver veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
poderão ser utilizados na forma de créditos extraordinários, bastando que o mesmo se faça mediante medida provisória.
somente poderão ser utilizados se tiverem previsão na lei de diretrizes orçamentárias e se basearão em suas disposições.
não poderão ser utilizados, devendo ser depositados em conta especial do Tesouro Nacional para utilização com base em lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte.
não poderão ser utilizados, salvo mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, sempre com base naquilo que estiver previsto na lei de diretrizes orçamentárias, o que dispensa autorização legislativa específica.
O excesso de arrecadação, quando ocorrer, deve ser incorporado ao orçamento por meio de créditos adicionais, em respeito ao princípio orçamentário do equilíbrio.
Um órgão público já havia aberto, no exercício, créditos extraordinários no valor de R$ 38.000,00 e apurou, no período, excesso de arrecadação no valor de R$ 120.000,00. Qual é o valor dos recursos utilizáveis por excesso de arrecadação?
R$ 38.000,00
R$ 79.000,00
R$ 82.000,00
R$ 120.000,00
R$ 158.000,00
Suponha que, pouco antes do final do exercício, determinado ente, necessitando de crédito suplementar, apresente a seguinte situação:
receita e despesa orçadas: R$ 3 bilhões; estimativa da arrecadação até o final do exercício: R$ 3,2 bilhões; despesa liquidada: R$ 2,6 bilhões; empenhos a serem efetuados até o final do exercício: R$ 250 milhões, anulando-se o saldo das dotações; saldo do superávit financeiro do exercício anterior: R$ 80 milhões.
Com base nesses dados, é correto concluir que será possível abrir um crédito suplementar de até R$ 270 milhões.
O superávit financeiro, consistente na diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugados, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas, deve ser reconhecido como receita orçamentária.
O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.
O superavit financeiro, apurado bimestralmente no balanço patrimonial do exercício, é fonte de recursos para abertura de crédito adicional.
Independentemente de sua inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, a reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, compreendendo o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos, bem como os eventos fiscais imprevistos.
Não se trata de fonte de recurso para abertura de crédito adicional:
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano anterior
anulação parcial de dotação orçamentária
excesso de arrecadação
anulação total de dotação orçamentária
operações de crédito por antecipação de receita
São considerados recursos, para fins de financiamento dos créditos adicionais,
as receitas industriais.
as operações de crédito por antecipação de receita.
os excessos de arrecadação.
os ativos permanentes em valor superior aos passivos permanentes.
as arrecadações de encargos sobre a dívida ativa.
Nos termos da Lei no 4.320, de 1964, os recursos que podem financiar créditos suplementares e especiais são:
superávit financeiro do ano anterior, excesso de arrecadação, anulação de dotação, operação de crédito.
superávit orçamentário do ano anterior, ativo real líquido, anulação de dotação, operação de crédito.
operação de crédito por antecipação da receita, superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotação.
superávit econômico, excesso de arrecadação, anulação parcial de dotação e operação de crédito.
superveniências e insubsistências ativas.
O déficit orçamentário do Estado foi explicado pela abertura, sem recurso financeiro, de créditos adicionais. Disso se conclui que a Fazenda desse Estado, ao longo do exercício, abriu crédito adicional lastreado por
superávit financeiro do exercício anterior.
anulação parcial de dotação orçamentária.
operação de crédito.
tendência de excesso de arrecadação.
anulação total de dotação orçamentária.
O resultado financeiro, considerado como fonte para abertura de créditos adicionais, deverá ser apurado no balanço:
orçamentário.
financeiro do exercício.
patrimonial do exercício.
financeiro do exercício anterior.
patrimonial do exercício anterior.