

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre os créditos adicionais, é correto afirmar que
o superávit financeiro do exercício anterior pode ser considerado recurso para a abertura dos créditos suplementares e especiais.
somente os especiais podem ser autorizados por decretos e abertos por lei.
os especiais e os suplementares podem ser autorizados por decretos e abertos por lei.
os extraordinários, obrigatoriamente, devem ser abertos por lei.
somente os suplementares podem ser autorizados por decretos e abertos por lei.
A Lei Federal nº 4.320/1964 define créditos adicionais como sendo as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Sobre esse tema numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I associando os tipos de créditos adicionais com suas respectivas características.
COLUNA I
1.Suplementares
2.Adicionais
3.Suplementares e Especiais
4.Especiais e Extraordinários
5.Especiais
COLUNA II
( ) São os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
( ) Seu ato de abertura indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
( ) Sua abertura dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada.
( ) Sua abertura é vedada sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
( ) Terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA da COLUNA II de cima para baixo.
3 2 1 4 5.
2 5 4 3 1.
5 2 3 1 4.
3 4 5 1 2.
Analise as informações extraídas de uma Entidade Pública, apresentadas a seguir.
I. Superávit financeiro de 2010 = $ 2 milhões.
II. Superávit financeiro de 2011 = $ 1 milhão.
III. Anulação parcial de dotação orçamentária em 2012 = $ 3 milhões.
IV. Previsão da receita para 2012 = $ 120 milhões.
V. Arrecadação até 30 de novembro de 2012 = $ 120 milhões.
VI. Arrecadação do ano de 2011 foi de R$ 110 milhões, sendo arrecadado, até o mês de novembro, R$ 100 milhões.
VII. Nenhum crédito adicional foi aberto até 30 de novembro de 2012.
O valor possível para abertura de crédito adicional suplementar no final do ano de 2012, utilizando a taxa de incremento da arrecadação e as demais fontes de recursos disponíveis, será de
$ 6 milhões.
$ 10 milhões.
$ 12 milhões.
$ 14 milhões.
$ 16 milhões.
A Administração Financeira e Orçamentária no Brasil é regida por uma série de normas legais e infralegais, baseadas na própria Constituição Federal. Pode-se afirmar, com base nessas normas, que é vedada pela Carta Magna:
a abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos
a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
a transferência constitucional de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios
Os recursos destinados, no orçamento da União, para a reserva de contingência podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares a serem executados como despesas correntes ou de capital.
Para abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, pode-se utilizar a reserva de contingência; nesse caso, a forma de utilização e o montante de recursos deverão ser estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Considere a pretensão de uso do superávit financeiro, apurado em 31/12 do exercício anterior, para a abertura de créditos suplementares ou especiais. Nessa situação, é necessário subtrair os valores de créditos adicionais reabertos no exercício corrente.
Nos termos do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
o crédito adicional com vigência adstrita ao exercício financeiro.
o crédito extraordinário aberto por decreto do Poder Executivo.
o proveniente do excesso de arrecadação oriunda do produto de qualquer operação de crédito.
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Considere que tenha sido verificado, em certo ente, durante o exercício, que a dotação orçamentária referente a determinado programa fora insuficiente. Em constatação preliminar, foi possível demonstrar que:
- houve resultado patrimonial positivo de R$ 500.000,00 no exercício anterior;
- o superávit na execução orçamentária do exercício já atingia R$ 150.000,00;
- R$ 70.000,00 destinados a outro programa não seriam utilizados;
- previa-se um excesso de arrecadação de R$ 95.000,00 e uma economia de despesas de R$ 45.000,00.
Nessa situação, seria possível aprovar um crédito suplementar de R$ 360.000,00.
Quanto aos créditos adicionais, analise as afirmativas a seguir.
I. A chamada “janela orçamentária” é a inclusão de rubricas de valores pequenos na lei orçamentária anual a fim de, caso necessário, possibilitar a abertura de créditos suplementares.
II. Os créditos adicionais são autorizados por lei e abertos por decreto do executivo, podendo nos casos dos créditos especiais e extraordinários apresentar vigência para o ano seguinte de sua abertura.
III. A fonte de recurso de operações de créditos utiliza‐se do cálculo da taxa de incremento em razão de seu limite de endividamento.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Considere a possibilidade para a abertura de crédito especial. Para tanto, apresenta-se o seguinte cenário: - de uma receita prevista, até o mês, de 140, já tinham sido arrecadadas 220, mas estimou-se que, no restante do exercício, deixariam de ser arrecadas 12;
- já havia sido aberto um crédito extraordinário de 5;
- o balanço patrimonial do exercício anterior apresenta 10 no disponível e 20 como superávit financeiro;
- está sendo reaberto um crédito especial de 16, autorizado em setembro do exercício anterior;
- obteve-se um empréstimo de 30 para fazer face às novas despesas;
- 15, em dotações não mais utilizáveis, serão anulados.
Considerando os valores acima descritos, quanto estará disponível para a abertura de crédito adicional?
Os créditos adicionais gerados a partir de anulação parcial ou total de dotação orçamentária provocam aumento dos valores globais da lei orçamentária, uma vez que envolvem somente despesas.
A Unidade Orçamentária para estruturação do futuro apresenta em 30/09/12 a seguinte situação:
• Receita orçamentária prevista na sua LOA: R$ 456.000,00;
• Receita arrecadada até 30/09/12: R$ 360.000,00;
• Operação de crédito autorizada: R$ 30.000,00;
• Restos a pagar processado e registrado no Balanço Patrimonial (X1): R$ 120.000,00;
• Crédito extraordinário aberto: R$ 50.000,00;
• Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro anterior (X1): R$ 50.000,00;
• O Balanço Patrimonial (X1) apresenta R$150.000,00 de Disponibilidades.
Considerando que a arrecadação dos meses subsequentes deste exercício seguirá a mesma tendência, poderá ser utilizado para abertura de um crédito especial o montante de:
Os créditos adicionais são autorizações concedidas ao chefe de Poder para que ele realize despesas além (ou de forma diferente) do que estava previsto no orçamento. Na prática, corresponde a uma autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo. É necessário que essa autorização seja concedida por meio de lei, uma vez que o orçamento no Brasil é uma lei (LOA) e, para modificá-la, é preciso outra lei.
Considerando o exposto, NÃO é correto afirmar que
os créditos suplementares objetivam reforçar a dotação (montante destinado na LOA) inicialmente prevista no orçamento, cujos valores foram insuficientemente previstos para contemplar os gastos do exercício.
uma das origens dos créditos adicionais corresponde ao excesso de arrecadação do exercício corrente, qual seja a diferença entre o valor estimado da arrecadação e o efetivamente realizado (recebido). Vale ressaltar que, em virtude do princípio do equilíbrio, a receita prevista no orçamento equivale à despesa fixada. Dessa forma, caso os ingressos estimados tenham totalizado R$ 100,00 e o ente tenha arrecadado R$ 120,00, é possível abrir créditos adicionais de R$ 20,00. É preciso, contudo, destacar que o excesso de arrecadação deve considerar a tendência do exercício.
a reserva para contingências também pode ser uma fonte para a abertura de créditos adicionais. Ela funciona como uma espécie de poupança, sendo materializada por meio de um programa de trabalho com dotação destinada a enfrentar situações que possam comprometer a execução orçamentária e as metas fiscais estabelecidas na LDO.
tendo em vista a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público e a interdependência dos Poderes, é o Procurador-Geral de Justiça (chefe do Parquet) quem tem a iniciativa para propor a alteração da lei orçamentária no que diz respeito à abertura dos créditos adicionais diretamente junto ao Poder Legislativo.
as operações de crédito constituem uma das origens dos créditos adicionais.
Sobre os créditos adicionais, assinale a alternativa CORRETA:
Os créditos suplementares terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada.
É proibida a inclusão de autorização para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual, conforme orientação do princípio orçamentário da exclusividade.
Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.