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As despesas com pessoal do TJ/ES estão abaixo do limite prudencial estabelecido na LRF, não impedindo, portanto, o tribunal de conceder reajuste ou fazer adequação de remuneração dos seus servidores.
Analise as assertivas abaixo.
I. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Suas disposições obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II. Os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público não se sujeitam às obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) em razão de sua autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição.
III. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o decreto do Chefe do Poder Executivo que cria novos cargos, empregos ou funções terá sua eficácia condicionada à aprovação pelo Tribunal de Contas.
IV. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Pode-se afirmar que estão CORRETAS as assertivas:
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, fi xado no artigo nº 19 da Lei nº 101/2000, são vedados ao Poder Público, à exceção de:
Aumento ou reajuste.
Concessão de vantagens.
Criação de cargo, emprego ou função.
Reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público e admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO será vedado ao Poder ou órgão referido nesta Lei que houver incorrido no excesso
conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo exceções.
alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
extinguir cargo ou função.
criar cargo, emprego ou função.
realizar provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, com ressalvas legais.
Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite imposto na LRF, é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101 - LRF será realizada ao final de cada quadrimestre. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder ou órgão referido no seu artigo 20 que houver incorrido no excesso realizar, EXCETO:
A extinção de cargos e funções.
A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
O provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Em relação à LRF − Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar: