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A Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF) estabelece limites de gasto com pessoal para as três esferas de governo e separadamente para cada poder. A LRF define, ainda, três níveis de limites, o Máximo, o Prudencial e o de Alerta. No caso particular do Poder Executivo Estadual, os limites Máximo, Prudencial e de Alerta correspondem, respectivamente, aos seguintes percentuais da receita corrente líquida do respectivo período de apuração:
49,00%, 44,10% e 41,55%.
49,00%, 46,55% e 44,10%.
54,00%, 51,30% e 48,60%.
60,00%, 49,00% e 54,00%.
60,00%, 57,00% e 54,00%.
Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao gasto com pessoal, é correto afirmar que os Limites de Alerta, Prudencial e Total estabelecidos para o Poder Executivo Municipal são, respectivamente, os seguintes:
48,6%, 51,3% e 54% da receita corrente líquida.
48,6%, 51,3% e 54% das receitas próprias.
48,6%, 51,3% e 60% da receita corrente líquida.
51,3%, 48,6% e 60% da receita corrente líquida.
51,3%, 48,6% e 60% das receitas próprias.
Ao Poder Legislativo Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União que houver incorrido em excesso, são vedados a criação de cargo, emprego ou função, se a despesa total com pessoal exceder a:
50% (cinquenta por cento) do limite.
30% (trinta por cento) do limite.
15% (quinze por cento) do limite.
95% (noventa e cinco por cento) do limite.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites percentuais da Receita Corrente Líquida para gastos com pessoal e determina também que, ao exceder um percentual deste limite, o Ente público fique sujeito a restrições, como a criação de cargo emprego ou função pública. Suponha que um Município tenha uma Receita Corrente Líquida de R$ 1.000.000,00 (um bilhão de reais). Assinale a alternativa que apresenta o valor máximo que, caso seja excedido pelo Poder Executivo Municipal, passe vedar a criação de cargo, emprego ou função pública em virtude do alerta previsto na legislação que tem como finalidade evitar que o referido Poder ultrapasse o limite de gasto com pessoal:
R$ 460.000,00.
R$ 486.000,00.
R$ 513.000,00.
R$ 520.000,00.
R$ 580.000,00.
Com o intuito de controlar os gastos e o endividamento público a Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS segue as orientações e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, no que diz respeito aos limites de Despesas com Pessoal, Investimentos em Saúde e Educação respectivamente, na Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS, é correto afirmar:
Os percentuais previstos como limites para Despesas com Pessoal, Investimentos em Saúde e Educação para Prefeitura são os mesmos da União.
Os percentuais previstos para os itens identificados são calculados sobre a Receita Corrente Líquida.
Na saúde e educação a Prefeitura deve investir respectivamente 15% e 25% da Receita Corrente Líquida.
O município não pode gastar com despesas de pessoal mais do que 60% da sua receita com impostos e transferências constitucionais.
Uma vez ultrapassado o limite de 95% da despesa total com pessoal, fica vedado à Prefeitura Municipal à criação de cargo emprego ou função.
João, foi classificado em primeiro lugar, na disputa de quatro vagas de técnico administrativo da Prefeitura Municipal de Riozinho Dourado. Entretanto, João não foi nomeado pelo governo estadual, que alegou ter atingido o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do caso fictício, assinale a alternativa CORRETA:
Está correta a alegação de impedimento de realizar novas contratações ante o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mesmo após a abertura do concurso público, se houver severa degradação da conjuntura econômica do País, caracteriza situação que justifica a não nomeação.
A discricionariedade administrativa assegura o impedimento alegado.
A aprovação em concurso público, dentro do número de vagas previstas no Edital convalida a mera expectativa em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que concorreu e foi devidamente habilitado.
A nomeação dos candidatos aprovados se tornou inviável por razões excepcionais e supervenientes à homologação do resultado do concurso.
Se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite de um poder ou órgão, aplica-se a ele, como sanção, a suspensão da revisão geral anual dos servidores.
Certo
Errado
Considerando as disposições constitucionais a respeito de orçamentos, as quais sofreram significativas alterações com a Emenda Constitucional nº 109/2021, ficou estabelecido que, se no período de doze meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassar 95%, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação nas situações descritas a seguir, EXCETO:
Realização de qualquer tipo de concurso público, sem exceção.
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e criação de despesa obrigatória.
Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.
A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000), assinale a alternativa CORRETA.
Se a despesa total com pessoal do ente federativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função.
Na verificação do atendimento dos limites definidos na lei de responsabilidade fiscal para despesas total com pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder 30% (trinta por cento) da receita corrente líquida.
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 200 (duzentos) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.
Considerando as normas relativas às despesas com pessoal previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, não são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
criação de cargo, emprego ou função.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é CORRETO afirmar:
Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência devem ser deduzidos no cálculo da despesa total com pessoal.
Os limites de despesas de pessoal dos entes públicos são iguais e são fixados por meio de um percentual de sua receita corrente líquida.
Se a despesa total com pessoal do ente federativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função.
Em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 50% para gastos com pessoal.
Na verificação do atendimento dos limites de despesa de pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
De acordo com a Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.
As despesas oriundas da execução de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal”.
A verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal será efetuada ao final de cada bimestre. Se a despesa total com pessoal exceder a 90% do limite, será vedada a criação de cargo, emprego ou função ao ente ou órgão que houver incorrido no excesso.
Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
A contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária é permitida até o último quadrimestre do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
A Lei Orçamentária Anual não pode conter reserva de contingência definida com base na receita corrente líquida.
Com o objetivo de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a LRF estabeleceu limites para a despesa com pessoal dos entes públicos.
Considerada uma Receita Corrente Líquida (RCL) na União de R$ 2 bilhões de reais, a despesa com pessoal atingirá o limite prudencial com o valor de
R$ 1,2 bilhão
R$ 1,08 bilhão
R$ 1 bilhão
R$ 950 milhões
R$ 900 milhões
É vedada a criação de cargo, emprego ou função quando for constatado que:
O montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
O montante da despesa total com pessoal ultrapassou 95% (noventa e cinco por cento) do limite.
O montante da despesa total com pessoal ultrapassou 60% (sessenta por cento) do limite.
O montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85% (oitenta e cinco por cento) do limite.
A Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal estipulou limites às despesas de pessoal. De acordo com a Lei Complementar 101, o Poder Executivo Municipal de Xavantina ficará impedido de criação de cargo, emprego ou função em seu quadro de pessoal caso ultrapasse o percentual de despesa de pessoal em relação à receita corrente líquida de:
60%
57%
54%
48,6%
51,3%
O Município de Pinhas, ao elaborar o Demonstrativo da Despesa com Pessoal referente ao 1º quadrimestre de 2017, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, inesperadamente descobriu que ultrapassou os 95% do limite definido no Art. 20 da LRF.
Diante dessa situação, o Município ficou vedado de:
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder ou órgão que ultrapassar o limite prudencial de despesa total com pessoal, poderá:
prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, para toda e qualquer área, sem restrições
alterar estrutura de carreira, se a reestruturação implicar aumento de despesa
criar cargo, emprego ou função
conceder revisão geral anual
Considere as seguintes informações quanto à despesa total com pessoal que foram extraídas do sistema contábil do Poder Judiciário de um determinado Estado e que se referem ao exercício financeiro de 2017.
− Despesa empenhada: R$ 143.000.000,00
− Despesa liquidada: R$ 141.000.000,00
− Despesa paga: R$ 140.900.000,00
− Despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência: R$ 141.000.000,00
A Receita Corrente Líquida do Estado referente ao exercício financeiro de 2017 foi R$ 2.500.000.000,00.
De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, o Poder Judiciário, em 31/12/2017,
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, é vedado ao município que houver incorrido no excesso:
Abrir créditos adicionais suplementares.
Criar cargo, emprego ou função.
Fazer a inscrição de valores em restos a pagar.
Realizar licitação para a compra de bens de capital.
Realizar cursos de capacitação ou treinamento de servidores.