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Sobre a Lei 101/2000(LRF) é incorreto afirmar que:
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados semestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
O documento contábil que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com a Lei Complementar nº 101/00, é:
o Balanço Patrimonial;
o Balanço Financeiro;
o Balanço Orçamentário;
a Demonstração das Variações Patrimoniais;
a Demonstração do Resultado do Exercício.
Em relação à execução do projeto de Lei Orçamentária Anual, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar, é correto afirmar que a Execução Orçamentária e o Cumprimento das Metas devem ocorrer em
até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Legislativo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
até quarenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Judiciário estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
até um ano após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Analise as afirmações a seguir:
I. É vedado ao titular do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
II. A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
III. Somente é considerada despesa obrigatória de caráter continuado aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente público a obrigação legal de sua execução por, pelo menos, cinco exercícios consecutivos.
IV. O relatório da gestão patrimonial do ente público conterá demonstrativo dos resultados nominal e primário obtidos no semestre respectivo.
De acordo com as disposições da Lei da Responsabilidade Fiscal, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Nos termos da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas na Constituição Federal.
Assinale a opção que indica uma exceção ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/2000) a respeito do projeto de Lei Orçamentária Anual.
Não poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício fi nanceiro sem que este conste do Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
Deverá conter, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais.
Na União, todas as despesas e receitas do Banco Central deverão constar da Lei Orçamentária Anual.
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e às receitas que as atenderão deverão constar da Lei Orçamentária Anual.
O refi nanciamento da dívida pública deverá ser segregado na lei orçamentária e nas de créditos adicionais.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
As leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Instrumento de iniciativa do Poder Executivo que consiste no planejamento estratégico de médio prazo e contém os projetos e atividades que o governo pretende realizar, ordenando as suas ações e visando à consecução de objetivos e metas a serem atingidas nos quatro anos de mandato:
OIE.
LOA.
LDO.
PPA
No anexo de riscos fiscais, devem ser avaliados os passivos contingentes e os outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando-se as providências a serem tomadas, caso esses passivos e riscos sejam concretizados.
Relativamente à Lei Orçamentária Anual é INCORRETO afirmar:
O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Somente será objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, é incorreto afirmar que:
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Integrarão as despesas do Estado, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
As metas de inflação para o exercício subsequente devem constar do anexo específico à mensagem de encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Compete à Lei Orçamentária Anual (LOA) regulamentar o equilíbrio entre receitas e despesas.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser apurados os resultados fiscais primário e nominal.
Em relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, é correto afirmar que
as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias.
a Lei Orçamentária Anual deverá conter Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas.
o Ministério Público, por ter assegurada a sua autonomia administrativa e financeira pela Constituição Federal, não precisa respeitar os limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias na elaboração de sua proposta orçamentária.
a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas é permitida, desde que autorizada por decreto do Chefe do Poder Executivo.
o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício seguinte deve ser apresentado pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo até o último dia útil do mês de abril do exercício corrente.
As despesas que não são objeto de limitação, de acordo com o § 2.º do artigo 9.º da Lei n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) são as referentes
ao pagamento de benefícios aos inativos e pensionistas.
às obrigações constitucionais e legais do ente.
ao custeio administrativo.
aos benefícios e assistência aos servidores.
à renúncia de receita.
Consoante Lei Complementar no 101/2000, a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será consignada na Lei Orçamentária desde que
esteja prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou nos créditos suplementares e especiais.
esteja prevista no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
conste no programa de governo, classificada em despesa de capital, e esteja prevista no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
conste no Orçamento de Investimento e esteja classificada em despesa de Capital.
esteja prevista no Plano Plurianual e classificada em despesa de capital, com recursos financeiros suficientes para sua execução.