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Ato Administrativo de natureza normativa ou individual, normalmente editados por autoridades de alto escalão administrativo (Ministros, Secretários de Estado ou Municípios), pressupondo a existência de lei ou outro ato legislativo a que estejam subordinadas. São denominados como:
portarias.
deliberações.
decretos.
resoluções.
A doutrina conceitua o ato administrativo como uma manifestação de vontade apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa, e pode ser classificado segundo os mais diversos critérios.
Considerando a classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:
A nomeação do Procurador-Geral da República é um exemplo de ato administrativo complexo, no qual a vontade da Administração Pública se produz pela conjugação da atuação de órgãos distintos, de modo que cada sujeito participante desempenha atividade qualitativamente diversa da dos demais.
Atos administrativos compostos são queles em que a vontade da Administração Pública é produzida pela atuação de um único órgão, composto por um único sujeito, titular da competência para produzir o ato.
A classificação dos atos administrativos em normativos e não normativos não é correta, pois todos os atos administrativos, indistintamente, são destinados a complementar um mandamento normativo estabelecido em lei.
Os atos administrativos são sempre gerais, ou seja, aplicáveis a um número indeterminado de sujeitos (como, por exemplo, os regulamentos), por força do princípio da impessoalidade da Administração Pública, previsto na Constituição da República.
Um consórcio público envolvendo uma pluralidade de municípios é um exemplo de ato administrativo unilateral.
A Administração Pública edita atos jurídicos, ou exprime sua vontade, e esta é capaz de produzir os efeitos jurídicos mencionados. Sendo a manifestação de vontade resultante do exercício da função administrativa e o efeito dela decorrente submisso ao direito público, tem-se em princípio, o ato administrativo. No que se refere aos atos administrativos em espécie, assinale a INCORRETA:
Atos normativos: são atos gerais e abstratos visando a correta aplicação da lei. É o caso dos decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações.
Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. É o caso de instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, despachos administrativos, decisões administrativas.
Atos negociais: são aqueles em que a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. É o caso de atestados, certidões, pareceres.
Atos punitivos: são aqueles que emanam punições aos particulares e servidores.
No que diz respeito às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que os atos que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes podem ser classificados como:
Atos ordinários.
Atos punitivos.
Atos enunciativos.
Atos negociais.
Atos normativos.
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, exceto:
Expor os fatos conforme a verdade.
Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Não agir de modo temerário.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Os atos administrativos que contêm um comando geral do Poder Executivo com vistas à correta aplicação da lei, tais como os decretos e as instruções normativas, configuram-se como espécies de atos administrativos:
enunciativos
normativos
negociais
punitivos
São espécies de atos administrativos, EXCETO:
Atos argumentativos.
Atos punitivos.
Atos ordinatórios.
Atos enunciativos.
Atos normativos.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma espécie de ato administrativo de caráter normativo:
Regulamentos (Decretos).
Memorandos.
Autorizações.
Licenças.
Circular.
Sobre Decretos marque a opção CORRETA.
Decreto são comunicações informais, informando algum evento que vai acontecer em território nacional, como divulgação de festa.
Decretos são elaborados por entidades privadas, empresas de particulares.
O Presidente da República tem poder para elaborar um decreto.
Somente na administração pública Decretos devem ser respeitados e seguidos.
O Regulamento da Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Joaçaba, Herval D’Doeste e Luzerna, tem como objeto definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, administrados pelo Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, Autarquia dos municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna, e a regulamentar os direitos, obrigações, restrições, vedações, proibições, penalidades e multas por infrações e inadimplências e demais condições e exigências na prestação desses serviços aos usuários. De acordo com Meirelles (2018), esse caso pode ser classificado como um dos atos administrativos:
Sancionatórios.
Negociais.
Ordinatórios.
Normativos.
Enunciativos.
Os atos administrativos que contêm o comando geral da Administração Pública, com o objetivo de regulamentar a lei, são
atos normativos.
atos enunciativos.
atos negociais.
atos ordinatórios.
Em relação aos atos administrativos, o decreto regulamentar, expedido pelo chefe do Poder Executivo, com vistas a detalhar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, é espécie de ato administrativo:
punitivo
negocial
normativo
enunciativo
Acerca das espécies de atos administrativos é correto afirmar que a Deliberação é espécie de ato
ordinatório.
negocial.
enunciativo.
normativo.
Decretos, regimentos e resoluções são atos classificados como:
normativos
negociais
de controle
ordinatórios
de comunicação
São atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. A definição se refere a qual ato?
Portaria.
Decreto.
Memorando.
Circular.
Em relação à classificação dos atos administrativos quanto à forma, assinalar a alternativa CORRETA:
O decreto é instrumento para outorga de licença ou autorização.
O despacho é ato geral ou individual emanado de autoridades outras que não o chefe do Executivo.
A circular é instrumento para transmitir ordens internas uniformes aos subordinados.
A resolução e a portaria são atos gerais ou individuais emanados do chefe do Executivo.
O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas. Quanto à ementa:
É a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
Contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda.
É a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final.
É uma cláusula de revogação específica.
A doutrina clássica traz os atos administrativos divididos em espécies, e a lista de atos pertencentes a essas espécies constam, dentre outros, os atos enunciativos, os negociais, os ordinatórios, os punitivos e os normativos.
Dentre os atos normativos, é CORRETO apontar como exemplo:
Alvará para construção.
Licença.
Regimento interno.
Parecer técnico.
Sobre atos normativos assinale a afirmativa INCORRETA:
A estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada.
A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei ou do decreto; a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo do ato.
O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final.
A epígrafe é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.
Dentre as fontes do Direito Administrativo, inserem-se inúmeros tipos de atos normativos emanados da própria Administração Pública. Eles são expedidos, seja pelo Chefe do Poder Executivo, seja por órgãos da Administração direta, seja por entidades da Administração indireta. Todos esses atos normativos podem ser enquadrados na categoria de regulamento, em sentido amplo, embora o poder regulamentar, por excelência, incumba ao Chefe do Poder Executivo das três esferas de governo (art. 84, IV, da Constituição Federal, repetido nas Constituições estaduais e leis orgânicas distritais e municipais).
Mas existem outros tipos de atos normativos com caráter regulamentar, expedidos por órgãos ou entidades da Administração Pública, como as resoluções, portarias, instruções, circulares, regimentos, ordens de serviço, avisos, além de atos normativos do Legislativo e do Judiciário, praticados no exercício de função administrativa. Assinale a alternativa que não representa um tipo de ato normativo.
Decretos legislativos subordinam-se hierarquicamente à Constituição e à lei
Pareceres normativos sem a obrigatoriedade de subordinar-se hierarquicamente à Constituição e à lei
Provimentos dos Tribunais em matéria de sua respectiva competência
Resoluções do Legislativo subordinam-se hierarquicamente à Constituição e à lei