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Sobre o alcance da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, é CORRETO afirmar:
Os servidores públicos federais da Administração indireta não estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa.
Apenas os servidores públicos federais estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa.
Apenas os servidores públicos que ingressaram no órgão público por concurso estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa.
Os servidores que ocupam cargo comissionado não estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa.
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.
Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que
os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967.
os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF.
a ação de improbidade administrativa proposta contra agente político que tenha foro por prerrogativa de função é processada e julgada pelo juiz de primeiro grau, limitada à imposição de penalidades patrimoniais e permitida a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo do réu.
a aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa é exclusividade do Judiciário, não sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.
o afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único, do art. 20, da Lei n. 8.429/92, é medida obrigatória e perdurará por até 180 dias.
Acerca da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a assertiva correta.
As disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o 50% do valor da herança.
No caso de atos que causem prejuízo ao erário, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, essencialmente dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Paulo só poderá responder por ato de improbidade administrativa se possuir vínculo com o serviço público.
Certo
Errado
O diretor da Secretaria do TRE, que induziu o cometimento do ilícito, deverá responder por ato de improbidade administrativa.
Certo
Errado
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, analise as afirmativas, identificando com “V” as verdadeiras e com “F” as falsas, assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:
( ) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
( ) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.
( ) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar a autoridade policial, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
( ) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa.
( ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
F – V – V – V – V
V – F – V – F – F
V – V – F – F – V
V – F – F – F – V
V – V – F – F – F
“Os _____________, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ”
Qual alternativa completa CORRETAMENTE a lacuna?
Atos periclitantes
Atos de improbabilidade
Autos de resistência
Atos de improbidade
Atos administrativos
Considerando a disciplina normativa estabelecida para a improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, entre outras hipóteses, descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. A sanção penal não exclui a possibilidade de responsabilização civil do representante.
As disposições contidas na lei de improbidade administrativa somente se aplicam aos ocupantes de cargos públicos, sejam efetivos ou comissionados.
Ao ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por um agente público, atribui-se o nome de:
Conduta Impessoal.
Improbidade Administrativa.
Acúmulo de Funções.
Irregularidade Constitucional.
Sobre a improbidade administrativa, é CORRETO afirmar:
A lei exige que o ato, cumulativamente, importe em enriquecimento ilícito do agente público, cause lesão ao patrimônio público e atente contra os princípios da Administração Pública.
A improbidade administrativa é exclusiva dos agentes públicos.
O administrador da pessoa jurídica de direito privado que receber verba pública ou participar do seu desvio também fica sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Lei nº 8.429/92, além da perda da função pública, faz previsão de quais atos de improbidade administrativa também serão punidos com a prisão do agente público ímprobo.
O agente público somente perderá seu cargo se cumulativamente for condenado à suspensão dos direitos políticos por período superior a 10 anos.
Marque a alternativa correta:
A constitucionalidade da Lei n. 8.429/92 (LIA) é bastante discutida. No julgamento da ADI 2.182/DF foi decidido que não houve vício formal na tramitação do Projeto de Lei que deu origem à LIA, porém a ADI 4.295/DF, ainda pendente de julgamento, afirma haver inconstitucionalidade material de uma série de dispositivos da Lei. Embora a ADI 4.295/DF ainda não tenha sido julgada, foi concedida medida cautelar pelo Relator ratificando a constitucionalidade dos dispositivos questionados.
Dada a especialidade e a importância da matéria, o STF entendeu que a Lei n. 8.429/92 (LIA) pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência.
As associações públicas, dada a sua natureza de autarquia interfederativa, são potenciais vítimas de improbidade administrativa.
Os agentes públicos de fato putativos não podem praticar atos de improbidade administrativa e não estão sujeitos à Lei n. 8.429/92.
A caracterização do ato de improbidade administrativa que acarreta enriquecimento ilícito não depende da comprovação do dolo do agente público ou do particular.
Assinale a afirmativa correta relativamente ao que dispõe a Lei n.º 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
A Lei n.º 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, aplica-se somente aos servidores públicos.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente somente será ato de improbidade administrativa se o próprio servidor também auferir enriquecimento ilícito.
Na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz levará em conta tão somente a extensão do dano causado.
A declaração dos bens deve ser atualizada toda vez que houver alteração do patrimônio do servidor público.
Um grupo de empresários especializados no ramo de fornecimento de alimentação preparada reuniu-se para, em conluio e previamente aos procedimentos licitatórios, combinar os preços máximos e mínimos que ofertariam ao Poder Público, em especial nas licitações levadas a efeito na modalidade pregão, na forma eletrônica, onde há fase de negociação de preços. Para tanto, contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam”, somente para as referidas empresas e previamente à publicação do edital, o preço referencial de cada certame. Considerando o disposto na Lei no 8.429/1992,
os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, em qualquer das modalidades, desde que haja comprovação de que as respectivas condutas causaram prejuízo à Administração.
os empresários respondem na esfera cível e criminal por fraude à licitação, conluio e formação de cartel, não respondendo, no entanto, por ato de improbidade, cujas penalidades são aplicáveis somente aos agentes públicos.
respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração.
os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, apenas se das respectivas condutas resultar prejuízo efetivo ao erário, respondendo, na mesma hipótese, os empresários que agiram em conluio.
para enquadramento das condutas dos servidores e dos empresários nos atos descritos na lei de improbidade é necessário que haja, concomitantemente, demonstração do elemento subjetivo do injusto, culpa ou dolo, enriquecimento ilícito e prejuízo para o erário.
À luz da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, é correto afirmar que:
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
A empresa particular que recebeu terreno em doação da prefeitura, para nele instalar seu parque industrial, pode ser vítima de atos de improbidade administrativa que atentem contra o seu patrimônio.
A aplicação das sanções por improbidade administrativa, previstas na Lei 8.429/92, depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
A Lei de Improbidade Administrativa só se aplica a quem nela é qualificado como agente público.
Um município do Ceará celebrou regular contratação de uma empresa para construção de um moderno ginásio poliesportivo, a fim de atender demanda da população. As obras foram realizadas com certo atraso, mas foram concluídas. No mês que se seguiu à inauguração do equipamento público, foi divulgada nota na imprensa local informando que o Prefeito do Município também teria inaugurado sua casa de veraneio. No processo de tomada de contas, bem como no inquérito civil instaurado, constatou-se que a empresa contratada para construir o ginásio acresceu nos custos do contrato as compras e despesas referentes a material e mão de obra que destinou à casa de veraneio do Prefeito. Instado, o Chefe do Executivo Municipal esclareceu que era proprietário do terreno e que o material lá empregado era remanescente da obra, assim como a mão de obra utilizada, que seria ociosa. Nesse caso,
o Prefeito praticou ato de improbidade, na modalidade dolosa, visto que se aproveitou de maquinário, mão de obra e recursos financeiros que não deveriam onerar o contrato em execução para erguer obra pública, vedada a extensão da responsabilidade aos representantes legais da referida empresa, na medida em que não agiram com dolo e não foram os responsáveis pela decisão.
foi praticado ato de improbidade pela empresa contratada para executar as obras, razão pela qual as penalidades aplicadas ao Prefeito devem ser estendidas àquela, não podendo, alcançar, contudo, os representantes legais, porque pessoas físicas.
foram cometidas ilicitudes civis pelo Prefeito e pela empresa contratada, que incluiu despesas estranhas em contrato de obra pública, não se configurando, contudo, improbidade, visto que todas as condutas assim enquadradas dependem da comprovação de dolo, condição inequivocamente ausente do caso narrado.
somente o ordenador de despesas pode ser pessoalmente responsabilizado pelos prejuízos causados ao erário, cabendo à empresa contratada ressarci-los, não abrangendo, contudo, a responsabilização dos representes legais da mesma.
foram praticados pelo Prefeito atos de improbidade possivelmente tipificáveis em mais de uma modalidade de conduta previstas nos dispositivos legais pertinentes, também se aplicando as disposições da mesma lei aos representantes legais da empresa contratada, estando sujeitos inclusive a indisponibilidade de bens.
O artigo 4° da Lei 8429/92 nos ensina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados, no trato dos assuntos que lhe são afetos, a velar pela estrita observância dos princípios de:
impessoalidade, isonomia, moralidade e publicidade.
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
legalidade, impessoalidade, isonomia e publicidade.
isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade.
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. De acordo com essa Lei, não é verdadeira a alternativa:
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
As disposições da Lei nº 8.429/92, são aplicáveis, no que couber, àquele que, sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Tratando-se do conceito de Improbidade Administrativa e de suas modalidades, e de acordo com as definições jurídicas e a interpretação possível no assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
Improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo “trafico de influência” nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.
Deve-se estar atento à questão da possibilidade de retroatividade da Lei de Improbidade a época anterior à Constituição de 1988, pois antes fazia se apenas referência à lesão ao patrimônio público (lembrando que já́ se falava em moralidade administrativa), somente se aplicando a lei de 1992 às causas que tivessem como fundamento prática posterior à Carta Maior, visto o artigo 37, §4°, desta, já falar na irregularidade de determinados atos, antes não tipificados. Portanto, entende-se que a lei tem aplicação imediata e deve-se recorrer nos casos anteriores para o enquadramento e devidas providências para o ressarcimento aos cofres públicos dos valores subtraídos.
A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial pela Constituição, que pune o improbo com a suspensão de direitos políticos, cuida-se de imoralidade administrativa qualificada. Aproximando-se das modalidades compreendidas na Lei nº 8.429/92, pode-se estabelecer que no conceito de improbidade administrativa está inserido qualquer desvio ético de conduta do agente público, seja qual for a função exercida, afrontoso à moralidade no desempenho de função pública em qualquer dos Poderes da República (como estabelece o art. 1°) e que envolva enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública. Ou seja, com este conceito, encontramo nos mais perto da possibilidade de sujeitar os agentes políticos também aos ditames da lei.
Guiando-se pelas regras normatizadas, pode-se entender que a improbidade tem que passar pelo descumprimento dos preceitos constitucionais e legais básicos, configurados basicamente em duas causas principais: a ilegalidade e a imoralidade lato sensu, dependendo da presença dos requisitos do dolo e da culpa, apresentados por meio de conduta positiva ou negativa. Dessa forma, inúmeras serão as possibilidades de práticas tipificadas pelos artigos 9°, 10 e 11 da Lei n° 8.429/92, os quais se resumem em enriquecimento ilícito de agente público ou de terceiro, atos que causem prejuízo ao erário e a violação de deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como nas suas diversas variantes.
Pode-se pensar em vários casos nos quais os agentes públicos (incluindo-se os políticos) praticam atos que vão de encontro aos regramentos mantenedores do bom trato com a res publica. Apenas a título de exemplo: a inobservância das regras jurídicas básicas no campo das licitações ou no concurso público, o recebimento de “presentes” para se votar em determinados projetos de tal maneira, a corrupção de magistrados que julgam a favor de algumas pessoas por terem sido agraciados com viagens ao exterior, o membro do Ministério Público que intenta ação civil pública sob o pretexto de defender direito coletivo quando resta caracterizado seu interesse próprio, o desvio de verbas, a falta de publicidade dos atos praticados.
O artigo 1º da Lei nº 8.429/92 elenca os possíveis sujeitos passivos imediatos do ato de improbidade administrativa, dentre eles NÃO figuram
empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com pelo menos 50% do patrimônio ou da receita anual.
órgãos da Administração indireta ou fundacional.
órgãos da Administração direta.
empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público.
empresa incorporada ao patrimônio público.
No que concerne ao sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, assinale a afirmativa correta.
Aquele que não é considerado agente público pela Lei n. 8.429/92 poderá responder por improbidade administrativa.
A Lei de Improbidade aplica‐se apenas a servidores públicos.
A Lei de Improbidade aplica‐se apenas contra agentes públicos que venham a lesar entidade na qual o poder público contribua com mais de 50% para a criação ou custeio.
A pessoa que é vinculada a entidade pública sem remuneração não pode ser considerada agente público para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
A pessoa que é vinculada a entidade pública de forma transitória não pode ser considerada agente público para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.