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O art. 6º da Lei de Acesso a Informação, em seu inciso II assim dispõe: “II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade”. Assim, cabe ao Ouvidor Municipal:
Criar mecanismos internos de recepção, processamento, verificação da procedência ou não da demanda recebida, visando garantir sua relevância e interesse social para o demandante e, de forma geral, para todos os cidadãos que usufruem do mesmo serviço público.
Não divulgar a informação, pois é sigilosa e pessoal e interessa apenas ao cidadão demandante.
Divulgar a demanda recebida apenas no relatório anual da Ouvidoria Municipal.
Consultar os demais órgãos internos se aprovam ou não a divulgação das demandas dos cidadãos.
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu artigo 4º, regula o acesso à informação e apresenta alguns conceitos. A respeito desses conceitos, dadas as afirmativas,
I. Autenticidade refere-se à qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
II. Informação pessoal é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua pessoalidade, sendo disponibilizada após autorização.
III. Disponibilidade refere-se à qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
verifica-se que está(ão) correta(s)
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Nos termos da Lei nº 12.527/11 (acesso à informação), qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades referidos nessa lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Relativamente ao tema, avalie as seguintes afirmativas.
I. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
II. Os órgãos e as entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
III. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Está correto o que se afirma em:
todas.
I e II, somente.
II e III, somente.
I e III, somente.
nenhuma.
Para os efeitos dessa Lei, considera-se integridade a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Certo
Errado
De acordo com a Lei de acesso à informação (LAI), Lei n.º 12.527/2011, quanto aos meios e instrumentos legítimos destinados à divulgação das informações, os sítios se estabelecem como meio obrigatório e devem atender a alguns requisitos, como, por exemplo,
providenciar a gravação de relatórios em um único formato, o PDF, como sendo uma forma de padronizar a divulgação das informações e com o objetivo de facilitar a análise por parte dos cidadãos.
possibilitar que o usuário acesse as informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão por meio dos relatórios gerados pelo sistema, eliminando a necessidade de disponibilizar ferramentas de pesquisa de conteúdo que não sejam exigidas pela LAI.
divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.
padronizar o desenvolvimento do sítio, de preferência tornando-os compatíveis com soluções proprietárias.
divulgar informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados, não havendo preocupação com a questão da atualização das informações.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação,
as informações que versem sobre violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso.
a classificação das informações não poderá ser reavaliada pela autoridade classificadora, qualquer que seja o grau de sigilo anteriormente aplicado.
a restrição de acesso a informações relativas à vida privada, honra e imagem da pessoa terá prevalência no caso de apuração de irregulares em que o titular das informações estiver envolvido.
o prazo máximo de restrição de acesso às informações, na categoria ultrassecreta, é de vinte anos, prorrogáveis por igual tempo a pedido dos interessados.
para o acesso a informações de interesse público, o requerente deve apresentar atestado de antecedentes e justificar sua pretensão.
Nem todas as informações estão albergadas pelo direito de acesso às informações.
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. De acordo com essa Lei, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Quanto a essas informações, analise os itens a seguir:
I Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
II Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
III Registros de compras de material de informática.
IV Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
V Relação com os nomes dos principais dirigentes do órgão.
VI Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Estão CORRETOS
Um determinado órgão da administração pública recebeu um pedido de acesso à informação por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no dia 1º de julho de 2017. A informação pedida não tem caráter sigiloso, mas não está disponível integralmente e precisará ser processada pelo órgão.
Considerando o prazo máximo nos termos da Lei de Acesso à Informação, incluindo eventuais prorrogações, a informação deve ser fornecida ao requerente até:
Com relação as normas que visam garantir o acesso a informação previsto na Constituição da República, está correto afirmar:
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de consulta supervisionada por servidor público.
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Deverão constar na referida divulgação, no mínimo: registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
registros das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Não sendo possível conceder o acesso imediato a informação requerida, na forma disposta em lei, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 30 (trinta) dias: comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do Art. 5°, no inciso II do § 3° do Art. 37 e no § 2° do Art. 216 da Constituição Federal. Em seu Capítulo II, Art. 7º trata que esta lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
III - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, a não ser que esse vínculo já tenha cessado.
IV - Informação primária e secundária, íntegra, autêntica e atualizada.
V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços.
VI - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I, II, III e V.
I, II, IV e VI.
I, II, V e VI.
II, III, IV e V.
II, III, IV e VI.
Crescem pedidos de informação com base na Lei de Acesso, aponta CGU
Lei de Acesso à Informação completa três anos neste mês. Em 12 meses, houve 97,9 mil pedidos, 12,3% que no período anterior.
Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/05/crescem-pedidos-de-informacao-com-base-na-lei-de-acesso-aponta-cgu.html>. Acesso em: 04 jul. 2016.
A chamada foi disponibilizada no Portal do G1, no dia 15 de maio de 2015, pelo repórter Filipe Matoso. As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) também vêm contribuindo para o alcance desses números. Dadas as afirmativas quanto à Lei de Acesso à Informação,
I. O acesso à informação de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico de uma IFES é irrestrito.
II. As IFES devem manter em local de fácil acesso, independentemente de solicitação, informações de interesse coletivo ou geral de sua competência.
III. As IFES não poderão negar acesso à informação de documentos que tratem da conduta do seu servidor em questões de violação dos direitos humanos.
verifica-se que está(ão) correta(s)
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Com o objetivo de fortalecer o controle social, a Lei de Acesso à Informação permite a qualquer cidadão o livre acesso a documentos e informações no âmbito do poder público, resguardadas as exceções de sigilo. Dadas as afirmativas sobre essa lei,
I. O pedido de acesso a informações pode ser feito com ou sem identificação do interessado.
II. O requerente tem o direito de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso por certidão ou cópia.
III. As solicitações de informação de interesse público devem ser motivadas.
verifica-se que está(ão) correta(s)
Considere a seguinte situação hipotética:
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC da Polícia Militar do Estado de São Paulo recebe pedido de informação de documento cujo teor não possui qualquer restrição de acesso. Todavia constata-se que a manipulação do documento que contém a informação solicitada pode prejudicar sua integridade, por se tratar de documento muito antigo cuja conservação não foi realizada de forma adequada.
Nesse caso, a correta conduta a ser tomada pelo SIC, conforme previsto na Lei Federal no 12.527/11, é
Joana, moradora do Município ABC, apresentou pedido de acesso a informações à Pessoa Jurídica XYZ, concessionária de serviço público municipal, não integrante da Administração Pública. Utilizou como base a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11), para ter acesso ao contrato administrativo firmado pela Pessoa Jurídica XYZ com a Administração Pública Municipal, sem juntar o comprovante de pagamento de custas relativas à emissão da certidão. Tal pedido foi rejeitado pela Pessoa Jurídica XYZ.
Nesse caso, conforme a Lei de Acesso à Informação,
a Pessoa Jurídica XYZ agiu ilegalmente, uma vez que ela, como concessionária de serviço público municipal, é sujeito passivo da Lei de Acesso à Informação, o objeto da consulta é documento público e o acesso deve ser gratuito.
não houve irregularidade por parte da Pessoa Jurídica XYZ, uma vez que Joana não é sujeito ativo do pedido de acesso à informação.
não houve irregularidade por parte da Pessoa Jurídica XYZ, uma vez que é possível a exigência de pagamento da respectiva certidão de emissão da informação, salvo se comprovada a hipossuficiência econômica do requerente.
não houve irregularidade por parte da Pessoa Jurídica XYZ, já que as informações acerca de contratos administrativos firmados com a Administração Pública podem ter seu acesso restringido por motivo de segurança das negociações.
não houve irregularidade por parte da Pessoa Jurídica XYZ, uma vez que ela não consta como sujeito passivo na Lei de Acesso à Informação.
Uma das formas legais de assegurar o acesso a informações públicas é a criação do serviço de informações ao cidadão em órgãos e entidades do poder público para
distribuir periódicos de grande circulação, como jornais e revistas especializadas.
reproduzir gratuitamente documentos pessoais em fotocópias ou em versão digital.
viabilizar espaços para reuniões e debates sobre iniciativas do poder público.
informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.
Determinado cidadão solicita ao Município uma informação, que se constatou ser parcialmente sigilosa. Nessa hipótese, a Lei Federal n° 12.527/2011 estabelece que
não poderá ser autorizado acesso à informação solicitada por ser parcialmente sigilosa.
poderá ser autorizado o acesso integral à informação, sem qualquer restrição.
é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
o postulante terá que aguardar o prazo de um ano para que o Município possa promover as medidas necessárias para resguardar a parte sigilosa da informação.
o Município deverá fornecer a informação integral ao solicitante, obtendo declaração deste, que deverá manter o devido sigilo, sob as penas da lei.