

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Dá-se a revogação quando a Administração pública extingue um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.
Opera-se a convalidação (ou saneamento) quando a Administração pública supre ou corrige o vício existente em um ato administrativo.
Apresenta-se o vício da incompetência quando o resultado do ato administrativo importar em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
Ambienta-se o vício de forma na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo.
Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que corretamente aborda dois requisitos dos atos administrativos, que são sempre vinculados:
forma e objeto.
competência e finalidade.
motivo e forma.
objeto e competência.
motivo e finalidade.
Órgão administrativo e seu titular, do Tribunal Regional Eleitoral, por não haver impedimento, pretendem delegar parte de sua competência a outro órgão ou titular de sua estrutura administrativa. Nesse caso, o titular do órgão delegante deve saber que poderá ser objeto de delegação, entre outros,
a decisão de recursos administrativos.
as matérias de competência exclusiva do órgão.
a edição de atos de caráter normativo.
a edição de atos de natureza negocial.
as matérias de competência exclusiva da autoridade, somente.
No tocante à competência legislativa em matéria administrativa e à competência administrativa, assinale a opção correta.
A competência administrativa pode ser objeto de delegação, ainda quando esta competência tenha sido conferida por lei a determinado órgão ou agente, com exclusividade.
Na hipótese de omissão do legislador quanto à fixação de competência para a prática de determinados atos, a atuação administrativa não é viável, já que nenhuma autoridade pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída expressamente por lei.
De acordo com a legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados.
A distribuição de competência na esfera administrativa é fixada exclusivamente mediante a adoção de critérios relacionados à matéria e ao território.
Em regra, a competência administrativa é renunciável.
O ato administrativo, segundo a maioria da doutrina, possui cinco elementos que precisam ser respeitados para que o ato seja considerado válido. Supondo que o administrador público, ao praticar um ato administrativo, o faz quando não tinha a atribuição legal para fazê-lo.
Diante deste caso, o elemento do ato administrativo que está eivado de vício é:
motivo.
objeto.
finalidade.
forma.
competência.
Na delegação de competência, a titularidade da atribuição administrativa é transferida para o delegatário que prestará o serviço.
Nenhum ato administrativo será válido se não for executado por autoridade legalmente competente. É requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração. Pode, no entanto, ser delegada (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro hierarquicamente inferior) e avocada (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior). Se a competência for, legalmente, exclusiva de certo órgão ou agente, não poderá ser delegada ou avocada.
O texto acima caracteriza
São atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Estamos falando de:
Decreto.
Circular.
Portaria.
Despacho.
O poder hierárquico conferido à Administração Pública relaciona-se com o requisito de validade do ato administrativo, que é o
do objeto.
da forma.
da competência.
da finalidade.
da imperatividade.
A competência para a edição de atos administrativos
implica a possibilidade, como regra, da avocação em razão do poder hierárquico.
sempre é fixada na lei em caráter exclusivo.
é, em regra, indelegável, salvo exceções expressamente previstas em lei.
é requisito dispensável, quando se tratar de matéria sujeita a apreciação urgente.
pode ser delegada, quando se tratar de decisões de recursos administrativos.
O agente autuante, ao praticar os atos descritos no art. y, exerce competência
estritamente vinculada.
vinculada quanto à lavratura do auto de infração e discricionária quanto à aplicação ou não da multa.
vinculada quanto à lavratura do auto de infração e à aplicação da multa, e discricionária quanto ao seu valor.
discricionária quanto à lavratura do auto de infração, à aplicação da multa e à fixação de seu valor.
vinculada quanto à lavratura do auto de infração, discricionária quanto à aplicação da multa e arbitrária quanto à fixação de seu valor.
Macabeus, técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, editou ato administrativo que não se incluía dentre as suas atribuições previamente fixadas em lei, razão pela qual preteriu o requisito do ato administrativo da
finalidade.
publicidade.
razoabilidade.
presunção de legitimidade.
A competência é um requisito do ato administrativo que admite a transferência ou a derrogação por acordo entre as partes ou por assentimento do agente da administração pública.
A competência para a prática de um ato administrativo decorre sempre de lei e é inderrogável pela vontade da administração ou por acordo com terceiros.
Nenhum ato administrativo pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas funções.