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As pessoas jurídicas de direito público criadas para prestação de serviço público contando com um capital exclusivamente público são denominadas:
Autarquias
Departamentos
Coordenadorias
Agências reguladoras
São organizações de serviços autônomos, criados por lei, para executar atividades típicas da administração pública que requerem gestão administrativa e financeira descentralizadas. O enunciado refere-se às
fundações.
empresas estatais.
autarquias.
sociedades civis.
sociedades de economia mista.
As autarquias, como entes da Administração Pública Indireta, possuem, dentre outras, a característica de
constituírem pessoas jurídicas de direito privado.
serem criadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
exercerem atividade econômica que não é típica da Administração Pública.
não possuírem patrimônio próprio.
desempenharem serviço público descentralizado.
Com relação às características de uma autarquia não é correto afirmar que:
São criadas por lei.
Possuem personalidade jurídica privada.
Possuem capacidade de autoadministração.
Possuem especialização dos fins ou atividades.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, para o desempenho de serviço público descentralizado. Com relação à essas entidades, assinale a alternativa incorreta:
O patrimônio inicial das autarquias é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade matriz, que se incorporam ao patrimônio da nova pessoa jurídica.
Os bens e as rendas das autarquias são considerados patrimônio público.
O orçamento das autarquias é idêntico ao das entidades estatais.
Os contratos das autarquias não estão sujeitos a licitação.
As autarquias nascem com os privilégios administrativos da entidade que as instituiu.
Na organização administrativa do poder público, as autarquias públicas são
entidades da administração indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
sociedades de economia mista criadas por lei para a exploração de atividade econômica.
organizações da sociedade civil constituídas com fins filantrópicos e sociais.
órgãos da administração direta e estão vinculadas a algum ministério.
organizações sociais sem fins lucrativos com atividades dirigidas ao ensino e à pesquisa científica.
O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é denominado
fundação pública.
autarquia.
agência executiva.
consórcio público.
empresa pública.
Com relação às autarquias, pode-se afirmar que:
Possuem personalidade física de direito público externo.
São formas de centralização administrativa.
São entes administrativos autônomos, criados por lei.
Agem por delegação.
Subordinam-se hierarquicamente às entidades estatais.
De acordo com as entidades da Administração Pública Indireta, analise as afirmativas a seguir.
I. São vinculadas, apenas, às estruturas do Poder Executivo, que é responsável pela prática dos atos de chefia do governo e de administração das entidades de administração indireta.
II. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para exploração de atividade típica da Administração Pública.
III. As Fundações Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, para exploração de atividade econômica
IV. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, instituídas por lei, para exploração de atividades típicas da administração pública.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
I – II.
II.
III.
II – III – IV.
I – IV.
São consideradas como características das autarquias as assertivas a seguir, com exceção de:
Patrimônio e receitas próprios
Criadas por lei
Gestão administrativa e financeira descentralizada
Capacidade de autoadministração
Serviço não autônomo.
Personalidade jurídica de direito público interno; criação por lei para prestar serviço público específico; autonomia administrativa. Todas as características listadas podem ser encontradas:
nas sociedades de economia mista.
nas empresas públicas.
nos ministérios.
nas autarquias.
nos órgãos públicos.
Pessoa jurídica de direito público, instituída para desempenhar atividades administrativas sob regime de direito público, criada por lei que determina o grau de sua autonomia em face da Administração direta. O enunciado corresponde à definição de
sociedade de economia mista.
organização social.
autarquia.
concessionária de serviço público.
empresa pública.
Caracterizam autarquia, EXCETO:
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criadas por lei específica.
Prazos processuais mais dilatados.
Gozam do privilégio de imunidade aos impostos.
Não se submetem ao regime alimentar.
As seguintes atividades podem ser definidas como objeto de atuação de uma autarquia pela respectiva lei criadora:
prestação de serviço público, exploração de atividade econômica de intervenção e atividade de governo.
prestação de serviço público, fiscalização de atividades e legislação.
prestação de serviço público, fiscalização de atividades privadas, normatização técnica especializada.
prestação de serviço público, fiscalização de atividades privadas e exploração de atividade econômica de intervenção.
Com relação as Autarquias Estaduais na administração pública brasileira, é INCORRETO afirmar que
possuem capacidade de auto-organização.
possuem autonomia política, e podem ser destituídas somente por lei.
são pessoas jurídicas de direito públicas de natureza assistencial portanto estão isentas do dever de licitar.
podem possuir autonomia financeira e patrimônio próprio.
é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado.
Variam entre os autores as fórmulas de classificação das autarquias. Porém, existem três fatores que de fato demarcam as diferenças ente as autarquias. São eles: o nível federativo; o objeto; e a natureza ou regime jurídico. Quanto ao objeto, classificam-se em:
preventivas, de controle, sociais, profissionais.
trabalhistas, preventivas, especiais, fundacionais.
fundacionais, assistenciais, sociais, administrativas.
assistenciais, previdenciárias, culturais, profissionais.
assistenciais, autônomas, socioeconômicas, fundamentalistas.
As autarquias integram a administração pública indireta. Tais organizações têm como funcionários os servidores públicos. Sobre as autarquias, leia as afirmativas.
I. São características das entidades autárquicas sua criação por lei específica com personalidade de Direito Público, o patrimônio próprio, a capacidade de autoadministração sob controle estatal e o desempenho de atribuições públicas típicas.
II. A autarquia é forma de centralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração descentralizada.
III. São exemplos de autarquias o Banco Central e a Caixa Econômica Federal.
Pode-se afirmar que:
somente I está correta.
somente II está correta.
somente III está correta.
há somente duas afirmativas corretas.
todas estão corretas.
Em relação à Administração Pública Indireta, considere as seguintes assertivas:
I- A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receita próprios, para o desempenho de atividades típicas do Estado.
II – As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem como característica comum a criação autorizada por ato administrativo específico de caráter normativo.
III – Conforme o regime de organização administrativa do Brasil, a sociedade de economia mista estrutura-se sob a forma de sociedade anônima.
Quais estão CORRETAS?
Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, as autarquias municipais integram a chamada Administração:
Direta, têm personalidade jurídica de direito público e são criadas por lei complementar;
Direta, têm personalidade jurídica de direito privado e sua criação é autorizada por lei complementar;
Indireta, têm personalidade jurídica de direito público e são criadas por lei específica;
Indireta, têm personalidade jurídica de direito privado e sua criação é autorizada por lei complementar;
Indireta, têm personalidade jurídica de direito público e sua criação é autorizada por lei complementar.
O Banco Central do Brasil possui natureza de:
Entidade privada sem fins lucrativos, integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Fundação pública integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Autarquia federal, integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Empresa pública federal, integrante do Conselho Monetário Nacional.
Empresa pública federal, dotada de autonomia patrimonial e integrante da Administração Direta.