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[...] o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
(Decreto-lei n° 200/1967)
Com relação às entidades da administração pública indireta, o texto acima corresponde à definição legal de:
Autarquia.
Sociedade de economia mista.
Empresa pública.
Fundação pública.
Associação pública.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, pessoa jurídica a qual a lei, expressamente, define ser responsável por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Autarquia.
Fundação.
Organização religiosa.
Partido político.
Sociedade.
Os Conselhos Fiscais de profissões regulamentadas, como os Conselhos Federal e os Regionais, exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre na Constituição Federal, é atividade tipicamente pública. Por preencherem, pois, os requisitos de autarquia, cada um deles é uma autarquia, embora a Lei que os criou declare que todos, em seu conjunto, constituem uma autarquia, quando, em realidade, pelas características que ela lhes dá, cada um deles é uma autarquia distinta. Portanto, Autarquia pode ser definida como:
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Considere as seguintes afirmações sobre Administração Direta e Indireta:
I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham serviço público descentralizado, com capacidade de auto-administração.
II. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito público e têm por objeto, exclusivamente, o exercício de atividade econômica em regime de competição no mercado.
III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar apenas serviços públicos ou atividade econômica em regime de monopólio.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
II e III.
III.
II.
I.
De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta que, por sua vez, divide-se em autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.
A autarquia representa
Em relação às autarquias municipais, destaca-se a seguinte característica geral:
fazem parte da administração indireta;
ostentam personalidade jurídica de direito privado;
são criadas por decreto do Prefeito;
objetivam ao lucro por desenvolverem funções de caráter econômico;
está excluído seu pessoal da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos.
O Departamento de Águas e Esgoto de São Caetano do Sul – DAE é:
uma empresa privada.
uma fundação subvencionada pela prefeitura municipal.
uma autarquia municipal.
uma autarquia estadual.
De acordo com entendimento doutrinário, a autarquia pode ser conceituada como:
pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, principalmente para desempenhar funções de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado
pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado
pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei, principalmente para desempenhar funções de caráter econômico, que sejam próprias e típicas do Estado
pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Direta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado
Como é chamada, de acordo com Andrade (2013), a administração indireta dos serviços públicos com personalidade administrativa de direito público interno, possuidor de orçamento, autonomia financeira, patrimônio e receitas próprias, sem subordinação hierárquica e executor(a) de atividades típicas da Administração Pública?
Empresa pública.
Autarquia.
Sociedade de economia mista.
Fundação Pública.
Empresa estatal dependente.
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Embora seja entidade pertencente à Administração Indireta, os bens das autarquias se submetem ao regime jurídico de Direito Privado quando elas atuam na exploração de atividade econômica.
II. Os bens patrimoniais disponíveis possuem a característica da patrimonialidade, o que enseja sua alienabilidade dentro dos parâmetros estabelecidos em lei. Como espécie de bens patrimoniais disponíveis temos os bens dominicais.
III. A afetação ou desafetação de bens públicos pode ocorrer de modo expresso ou tácito. Na primeira hipótese, decorrem de ato administrativo ou de lei, enquanto que, na segunda, resultam de atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de sua vontade, ou de fato da natureza.
IV. Nos termos da jurisprudência do STF, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que estejam afetados a um serviço público, são impenhoráveis.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Qual das características abaixo não se aplica às autarquias?
Possuem administração e receitas próprias.
Têm capacidade política.
Executam atividades típicas da Administração Pública Direta.
Criadas para prestar serviço autônomo.
São extintas por lei.
Analise as afirmações abaixo relacionadas às Autarquias.
I. Seus bens são considerados bens públicos, não podem ser penhorados e são insusceptíveis de usucapião.
II. Tem imunidade de imposto, porém, tal imunidade não abrange as taxas, as contribuições de melhoria e demais contribuições.
III. O regime de pessoal é o mesmo do Estado, de natureza institucional (estatutária), mas existe a possibilidade de adoção do regime celetista.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Com relação às entidades da Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.
As agências reguladoras são sociedades de economia mista que visam regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.
Agência Executiva é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao respectivo ente da federação ou a entidade da Administração Indireta.
Empresa Pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do respectivo ente federado e de outras fontes.
Autarquia é serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Fundação Pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do respectivo ente federado, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Esse é o conceito de:
Empresa Pública.
Sociedade de Economia Mista.
Fundação.
Autarquia.
Concessionária.
A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra, sendo portanto composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos de órgãos da administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. As autarquias se caracterizam por:
personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não sejam típicas da Administração Pública, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;
personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, com criação autorizada por lei específica para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;
serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob controle da União ou de outra entidade da Administração Indireta.
De acordo com o conceito de entidade pública, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Rio Grande do Sul é uma
fundação pública.
autarquia de direito privado.
autarquia de direito público.
sociedade mista.
estatal dependente.