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Para o cumprimento dos seus objetivos, a legislação permite que os consórcios públicos
recebam auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de órgãos do governo.
sejam contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, exigida a licitação.
emitam documentos de cobrança e exerçam atividades de arrecadação de tributos pela prestação de serviços públicos.
editem decretos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, e promovam desapropriações e instituam servidões.
recebam recursos públicos, por meio de contrato de rateio, para o pagamento de despesas específicas ou genéricas.
Considere que o município X pretende celebrar contrato de consórcio com outros municípios do mesmo Estado, nos termos do disposto na Lei no 11.107/2005.
Assinale a alternativa correta de acordo com a legislação mencionada.
É vedada a realização de doação ou cessão do uso de bens imóveis de ente da Federação ao consórcio público.
É vedada a cessão de servidores dos entes consorciados ao consórcio.
A ratificação integral do protocolo de intenções ocorrida um ano após a subscrição estará sujeita à homologação da assembleia geral do consórcio público.
É permitida a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de operações de crédito.
Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Assinale a opção correta com base na Lei n.º 11.107/2005, que estabelece as normas gerais de contratação de consórcios públicos.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, dispensando-se a publicação deste na imprensa oficial.
Para a celebração do contrato de consórcio público, o protocolo de intenções deve ser ratificado por decreto legislativo.
A referida lei não autoriza a celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público não integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
Os consórcios públicos na área de saúde deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Considere que determinados municípios do estado do Rio Grande do Norte pretendam consorciar-se, tendo por objetivo a gestão associada de serviços públicos de transporte. Para tanto, de acordo com o que dispõe a legislação de regência,
devem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública.
o consórcio deverá adotar a forma pública, sendo constituído como entidade autárquica ou fundacional de natureza inter-federativa.
dependem de anuência do Estado, que poderá, também, participar do consórcio, salvo se os municípios forem integrantes de região metropolitana.
o consórcio somente será possível se adotada a forma de associação privada, mediante prévia autorização legislativa de todos os entes consorciados.
dependem da prévia celebração de convênio de cooperação entre os entes federados que pretendam consorciar-se.
Considerando-se o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros:
I. A gestão associada de serviços públicos.
II. A produção de informações ou de estudos técnicos.
III. A gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Nenhum dos itens.
Diversos municípios no âmbito do Estado de Minas Gerais possuem a intenção de contratar um consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum.
Nesse contexto, os Prefeitos das referidas municipalidades são informados de que, para a celebração do consórcio público, é necessária, como regra, a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.107/05, é correto afirmar que
o protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembleia geral, em observância às contribuições financeiras ou econômicas a serem realizadas, até o limite de três votos para cada ente consorciado.
o contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
é cláusula necessária do protocolo de intenções a que estabeleça as contribuições financeiras ou econômicas dos entes da Federação ao consórcio público.
a ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita por um terço dos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
a ratificação realizada após seis meses da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.
Os consórcios públicos somente poderão ser constituídos sob a forma de empresa pública.
Certo
Errado
Segundo a Lei no 11.107/2005 (Normas Gerais dos Consórcios Públicos), é nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja
que os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.
que o contrato de consórcio público pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
que os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder servidores ao consórcio público.
determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo as exceções legais.
que o representante legal do consórcio público deva ser o Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado.
Com o advento da Lei n.º 11.107/2005, os consórcios públicos regularmente constituídos passaram a ter personalidade jurídica, a qual, por sua vez, nascida do contrato de consórcio, os torna entes da administração pública indireta.
Certo
Errado
Sobre os consórcios públicos, julgue os itens a seguir com V para Verdadeiro ou F para Falso, e assinale a única alternativa que indique a sequência correta de respostas.
( ) Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público e pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
( ) A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
( ) O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
( ) A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pelo representante legal do consórcio.
( ) A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
V, V, V, F, V.
F, V, V, F, V.
F, F, V, F, F.
V, V, V, V, V.
F, V, V, F, F.
Segundo Carvalho Filho, consórcio público, regulado pela Lei Federal nº 11.107/2005, pode ser considerado espécie de convênio administrativo lato sensu, já que ambos são negócios jurídicos de direito público em que se estabelecem direitos e obrigações com o objetivo de alcançar metas de interesse recíproco, nos parâmetros constitucionais. Nesse sentido, os instrumentos jurídicos expressam a vontade de cooperação mútua dos pactuantes. Considerando-se as similitudes entre consórcios públicos (regulados pela Lei Federal nº 11.107/2005) e convênios administrativos stricto sensu, bem como as especificidades que os individualizam, assinale a afirmativa INCORRETA.
Caso constituído sob a forma de associação pública, e, nos termos do contrato, o consórcio público poderá promover desapropriações, instituir servidões ou requisições administrativas nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social.
Os consórcios públicos somente poderão efetivar-se mediante prévia subscrição do protocolo de intenções, o qual deverá ser ratificado por lei caso, ao momento do protocolo, o ente da Federação consorciado não tenha editado lei disciplinadora de sua participação no consórcio.
Enquanto os convênios administrativos stricto sensu são ajustes firmados por pessoas administrativas (entidades estatais, autárquicas e paraestatais) entre si ou entre estas e entidades particulares, os consórcios públicos são celebrados entre pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Diferentemente do que ocorre nos convênios administrativos stricto sensu, nos consórcios públicos, as partes pactuantes devem constituir pessoa jurídica sob a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado. No primeiro caso, o consórcio integra a Administração Indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Ao adquirir personalidade jurídica autônoma, o consórcio público poderá
ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, desde que mediante processo licitatório.
outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
atribuir ao contratado, por meio de contrato de programa, o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, independentemente de autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, salvo receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
Tendo por base a literatura que apresenta e discute Consórcios Públicos no Brasil, analise as assertivas abaixo, identificando-as com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.
( ) A parceria público-privada pode se dar entre estatais.
( ) A cooperação federativa trata da gestão associada de serviços comuns aos Entes Federativos.
( ) Uma das principais fontes normativas dos consórcios púbicos é a Constituição Federal.
( ) O consórcio público ainda carece de formalização legal.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
F F F V
F F V F
F V V F
V V F V
V V V F
Suponha que um Município pretenda fazer parte de um consórcio público com a União, com o objetivo de firmar convênio na área da saúde. As cláusulas do contrato, na forma proposta, dispõem, entre outras coisas, que haverá contribuições financeiras de ambos os entes públicos ao consórcio público, bem como a doação de bens imóveis e a cessão de servidores públicos. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei no 11.107/2005, é correto afirmar que o referido consórcio
apresenta duas ilegalidades, a União não pode celebrar esse convênio com o Município e não pode haver contribuições financeiras dos entes públicos ao consórcio.
está de acordo com a lei, podendo ser instituído na forma proposta.
apresenta uma única ilegalidade, que é a doação de bens imóveis, podendo ser acatadas as demais propostas do contrato do consórcio a ser instituído.
não poderá ser instituído na forma proposta, tendo em vista que não pode haver contribuições financeiras dos entes públicos e estes não podem ceder servidores públicos ao consórcio.
contém três ilegalidades, não pode haver contribuições financeiras dos entes públicos ao consórcio, nem a doação de bens imóveis e, ainda, é vedada a cessão de servidores públicos.
O Magnífico Reitor da UNICAMP, hipoteticamente, formula consulta sobre a possibilidade de formação de um consórcio público, com personalidade jurídica própria, nos termos da Lei Federal no 11.107/2005, envolvendo as duas outras Universidades Estaduais – USP e UNESP. Justifica que tal consórcio promoverá a realização de objetivos de interesse comum e favorecerá a racionalização dos recursos humanos, financeiros e operacionais de que dispõem as referidas universidades. Ao responder à consulta, um Procurador institucional deve esclarecer que a criação do referido consórcio público
é vedado pela Constituição, pois tal arranjo comprometeria a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades.
é juridicamente inviável, visto que somente os entes da Federação podem se consorciar, nos termos da referida lei.
é juridicamente viável, desde que protocolo de intenções firmado entre os Reitores seja ratificado pelos respectivos Conselhos Universitários.
deve se dar necessariamente como pessoa jurídica de direito público, em razão da natureza autárquica dos entes consorciados.
é juridicamente viável, desde que o protocolo de intenções firmado entre os Reitores seja ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado.
No que se refere à estrutura organizacional da Administração Pública, o consórcio público, constituído como associação pública por entes federados, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, é considerado
ente despersonalizado representado por gestor eleito pelos entes consorciados.
pessoa jurídica de direito público, que integra a administração direta dos entes consorciados
pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, que não integra a administração dos entes consorciados.
pessoa jurídica de direito público, que integra a administração indireta dos entes consorciados.
ente despersonalizado representado de forma paritária pelos gestores dos entes consorciados.
Suponha que o Estado pretenda participar de consórcio público formado por diversos Municípios, objetivando uma conjugação de esforços para prestação de serviços de competência comum dos referidos entes consorciados. De acordo com a legislação de regência, o Estado poderá integrar o consórcio desde que
se trate de consórcio previamente constituído, por lei, como entidade integrante da Administração pública estadual.
figurem como consorciados todos os municípios situados no território do Estado e que os mesmos estejam organizados como regiões metropolitanas.
a participação não contemple cessão de servidores, mas apenas aporte de recursos orçamentários, limitados a 25% do montante global.
o consórcio detenha personalidade de direito privado, sendo constituído na forma de associação, nos termos da legislação civil.
tal integração seja precedida de protocolo de intenções, com subsequente ratificação, por lei, do contrato de consórcio.
Consórcio Público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem ao interesse coletivo e benefícios públicos.
Considerando o texto, julgue as afirmativas a seguir:
( ) A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Sendo que, para cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
( ) Os consórcios públicos poderão outorgar concessão ou permissão não cabendo nesse tipo de contrato a autorização de obras e serviços públicos, devendo esses ser em conjunto, indicando de forma específica o objeto da concessão e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas especiais em vigor.
( ) O contrato, através do qual será constituído o consórcio público, para devida celebração, dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, o qual deverá, necessariamente, conter as seguintes cláusulas, entre outras: a indicação da área de atuação do consórcio; a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria.
( ) Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, sem exceções. Sendo a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, permitida para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
As afirmativas são, respectivamente,
V, V, F e V.
F, V, F e V.
V, F, V e F.
V, F, F e V.
À luz da Lei nº 11.107/2005 (que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências), é correto afirmar que:
O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito público.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração se dará independente da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira não serão, em nenhuma hipótese, revertidos ou retrocedidos.
Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão direta e pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.