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A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO integra a estrutura do estado de Rondônia e se subdivide, internamente, em diversas diretorias e gerências. Quanto aos conceitos de desconcentração e descentralização, assinale a afirmativa correta.
Tanto a SEAS/RO quanto suas diretorias e gerências são exemplos do modelo de desconcentração da organização administrativa do Ente Federativo a que integram.
A desconcentração, enquanto modelo organizacional de administração, coincide com o modelo de descentralização, já que os órgãos internos têm personalidade jurídica.
O modelo de desconcentração administrativa distingue-se do modelo de descentralização, dentre outros fatores, porque, naquele, há extinção de órgãos e, neste, criação.
Embora a SEAS/RO seja modelo de descentralização política, suas diretorias e gerências internas demonstram, claramente, um modelo de desconcentração organizacional.
A desconcentração, enquanto modelo organizacional de administração, opõe-se ao modelo de descentralização, já que uma entidade administrativa não se divide em órgãos internos.
A Emenda Constitucional nº 19/1998, ao incluir, no bojo do Art. 37, caput, da Constituição da República de 1988, o princípio da eficiência, buscou afastar-se de um modelo de Administração Pública burocrática, deflagrando-se o que se denomina Administração Pública gerencial. Como se sabe, a organização administrativa é essencial para que os resultados almejados pelo gestor sejam alcançados em tempo razoável.
Nesse cenário, considerando a organização administrativa, é correto afirmar que:
por meio da desconcentração administrativa, o Estado procede à criação de órgãos públicos – centros de competência dotados de maior ou menor autonomia –, que não possuem personalidade jurídica própria. Por conseguinte, os atos perpetrados pelos órgãos públicos são imputados à pessoa jurídica que integram, considerado o princípio da imputação volitiva. Nada impede, ainda, que o Estado, no âmbito da organização administrativa, engendre pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, as quais, uma vez criadas, integrarão a Administração Pública indireta, por força da descentralização administrativa por serviços. O Estado pode, ainda, delegar atividades à iniciativa privada, o que não entra no espectro da organização administrativa, porquanto as atividades não serão prestadas, diretamente, pelo ente público;
por meio da desconcentração administrativa, o Estado procede à criação de órgãos públicos – centros de competência dotados de maior ou menor autonomia –, que não possuem personalidade jurídica própria. Por conseguinte, os atos perpetrados pelos órgãos públicos são imputados à pessoa jurídica que integram, considerado o princípio da imputação volitiva. Nada impede, ainda, que o Estado, no âmbito da organização administrativa, engendre pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, as quais, uma vez criadas, integrarão a Administração Pública indireta, por força da descentralização administrativa por serviços. O Estado pode, ainda, fazer jus à técnica da descentralização administrativa por colaboração, com a delegação de atividades à iniciativa privada;
por meio da desconcentração administrativa, o Estado procede à criação de órgãos públicos – centros de competência dotados de maior ou menor autonomia –, que possuem personalidade jurídica própria. Por conseguinte, os atos perpetrados pelos órgãos públicos são imputados aos próprios, considerado o princípio da imputação volitiva. Nada impede, ainda, que o Estado, no âmbito da organização administrativa, engendre pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, as quais, uma vez criadas, integrarão a Administração Pública indireta, por força da descentralização administrativa por colaboração. O Estado pode, ainda, fazer jus à técnica da descentralização administrativa por serviços, com a delegação de atividades à iniciativa privada;
por meio da desconcentração administrativa, o Estado procede à criação de órgãos públicos – centros de competência dotados de maior ou menor autonomia –, que possuem personalidade jurídica própria. Por conseguinte, os atos perpetrados pelos órgãos públicos são imputados aos próprios, considerado o princípio da imputação volitiva. Nada impede, ainda, que o Estado, no âmbito da organização administrativa, engendre pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, as quais, uma vez criadas, integrarão a Administração Pública indireta, por força da descentralização administrativa por serviços. O Estado pode, ainda, fazer jus à técnica da descentralização administrativa por colaboração, com a delegação de atividades à iniciativa privada;
por meio da descentralização administrativa, o Estado procede à criação de órgãos públicos – centros de competência dotados de maior ou menor autonomia –, que não possuem personalidade jurídica própria. Por conseguinte, os atos perpetrados pelos órgãos públicos são imputados à pessoa jurídica que integram, considerado o princípio da imputação volitiva. Nada impede, ainda, que o Estado, no âmbito da organização administrativa, engendre pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, as quais, uma vez criadas, integrarão a Administração Pública indireta ou delegue atividades à iniciativa privada, com fulcro na desconcentração administrativa.
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências feita pela administração pública dentro da mesma pessoa jurídica.
Certo
Errado
Com o intuito de priorizar algumas atividades a serem realizadas pela Administração Pública, suponha que em determinado estado brasileiro seja decidido transferir o serviço público de gás canalizado para a empresa privada Gasosa S.A., por meio de concessão.
Nesse sentido, é correto afirmar que deve ser realizada uma
descentralização, por meio de transferência da execução do serviço público para a iniciativa privada, mas mantendo a titularidade com a Administração Pública.
desconcentração, por meio de publicização da competência administrativa, transferindo a titularidade para a inciativa privada.
concentração, por meio de privatização da atividade meio de distribuição de gás canalizado, mantendo apenas o domínio da extração.
centralização, por meio de transferência da titularidade do serviço público para a Gasosa S.A., garantindo os lucros para o aumento do aparelho estatal.
A função administrativa se descentraliza quando o Estado a exerce indiretamente, por meio de entidades administrativas por ele criadas, que compõem a Administração Pública indireta: autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos, delegadas para esse propósito específico.
Certo
Errado
Caso um ente estatal transfira a um particular o exercício de serviços públicos, mediante contrato, ocorrerá a chamada
desconcentração por outorga.
descentralização por delegação.
desconcentração territorial.
desconcentração por delegação.
descentralização por outorga.
O Presidente da República, insatisfeito com decisões tomadas no âmbito da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Fazenda, solicita que seus assessores diretos lhe informem sobre as peculiaridades jurídicas que as envolvem, em especial sobre a existência ou não de relação de hierarquia e subordinação, para que possa adotar a medida mais adequada para o cenário apresentado.
Nesse cenário, é correto afirmar que como a Caixa Econômica Federal é uma
sociedade de economia mista, fruto da descentralização administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
sociedade de economia mista, fruto da descentralização administrativa, há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. No mesmo sentido, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
empresa pública, fruto da descentralização administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da desconcentração administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República
empresa pública, fruto da desconcentração administrativa, não há relação de subordinação com a Administração Pública Direta. Por outro lado, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da descentralização administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
empresa pública, fruto da desconcentração administrativa, há relação de tutela com a Administração Pública Direta. No mesmo sentido, em sendo o Ministério da Fazenda um órgão público, decorrente da descentralização administrativa, há relação de subordinação com a Presidência da República.
Os órgãos públicos, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais têm como uma de suas principais características
dispor de patrimônio e vontade própria enquanto instituição independente.
ter agentes que atuam em seu próprio nome, apesar da repartição à qual estão ligados.
ser o compartimento na estrutura estatal a que são atribuídas determinadas funções.
possuir personalidade jurídica própria quando executam a vontade do Estado.
Na estrutura administrativa do Poder Executivo de determinado ente da Federação, existe a secretaria de obras onde funciona a superintendência de planejamento. Na criação desse órgão, foi exercido o seguinte mecanismo de organização da administração:
estatização
concentração
centralização
descentralização
desconcentração
Antônio, estudante de direito, questionou o seu professor de direito administrativo a respeito do enquadramento, no âmbito da Administração Pública do Estado Alfa, de três estruturas: (1) a Secretaria de Estado de Educação; (2) a autarquia Beta; e (3) a Divisão de desempenho da Secretaria de Estado de Educação, subordinada à Diretoria de Ensino, e esta ao secretário de Estado.
O professor de Antônio respondeu, corretamente, que a estrutura 1 é exemplo de:
desconcentração administrativa, o mesmo ocorrendo com a 2 e a 3;
administração indireta, enquanto a 2 e a 3 são exemplos de administração descentralizada;
administração direta; a 2, de administração descentralizada; e a 3, de desconcentração administrativa;
descentralização administrativa, o mesmo ocorrendo com a 3, enquanto a 2 é exemplo de administração direta;
administração centralizada, o mesmo ocorrendo com a 2, enquanto a 3 é exemplo de administração descentralizada.
O estudo da organização administrativa corresponde à definição e ao conhecimento acerca das pessoas, dos entes e dos órgãos que compõem o aparelho administrativo do Estado, no desempenho da atividade administrativa. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
A transferência na prestação do serviço a outras pessoas jurídicas se denomina “desconcentração”.
A descentralização se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
O instituto da desconcentração está fundado na hierarquia.
A descentralização poderá ser feita apenas para entes da própria Administração Pública.
O controle exercido entre os entes da Administração direta e indireta é hierárquico.
Explica a doutrina “Para que o ente federativo, a exemplo da União, possa exercer o seu grande leque de atribuições e responsabilidades, considerando que é titular e executor das atividades administrativas, é preciso uma organização e distribuição interna dessas competências (uma divisão interna de tarefas), o que se denomina ________________. A _________________, que é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere-se à organização interna de cada pessoa jurídica. Ela não prejudica a unidade monolítica do Estado, pois todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um consistente vínculo denominado hierarquia, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território, como ocorre na distribuição das atividades entre os órgãos públicos”.
(MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014, P. 99.)
Assinale a alternativa que complementa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
descentralização / descentralização
desconcentração / desconcentração
desconcentração / descentralização
descentralização política / desconcentração
Considerando que a Administração Pública é dividida em administração direta e indireta, analise as afirmativas a seguir.
I. Na descentralização administrativa, ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
II. Na desconcentração administrativa, ocorre a distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica.
III. Na descentralização por colaboração, ocorre a transferência da titularidade de serviços públicos para a iniciativa privada ou organizações do terceiro setor, por meio de delegação ou permissão.
IV. Na delegação, ocorre a transferência da execução e da titularidade do serviço público a outra entidade.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos públicos, mais especificamente para ampliação do número de secretarias de estado,
demanda prévia autorização legislativa, tal como ocorre para a criação de autarquias e empresas públicas.
ocorre em caráter normativo suplementar, mediante delegação legislativa para o Chefe do Executivo.
insere-se na competência exclusiva do Chefe do Executivo, para disciplinar a matéria mediante decreto.
embora não envolva a criação de uma nova pessoa jurídica, constitui matéria de reserva de lei em sentido formal.
constitui matéria de organização administrativa, podendo ser manejada por ato infralegal, assim como a descentralização.
O MME é entidade desconcentrada da administração federal direta e possui personalidade jurídica própria.
Certo
Errado
Em relação à Administração Pública e temas correlatos, marque a alternativa INCORRETA.
A criação de um órgão público é exemplo de desconcentração. Por sua vez, a criação de uma autarquia é exemplo de descentralização por serviços, funcional ou técnica.
Órgãos públicos autônomos são aqueles previstos na Constituição Federal e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), situados no ápice da estrutura administrativa. Não estão subordinados a outros órgãos, sujeitando-se, somente, a controles recíprocos estabelecidos no próprio texto constitucional.
Segundo o STF, é vedado à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de presidentes das sociedades de economia mista e empresas públicas, de interventores de municípios, bem assim dos titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.
É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.
É correto afirmar que a desconcentração se trata de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Uma entidade da administração indireta (i), por meio de seus departamentos (ii), presta determinado serviço público, configurando-se como exemplos, respectivamente, de
(i) centralização e (ii) concentração.
(i) centralização e (ii) desconcentração.
(i) descentralização e (ii) desconcentração.
(i) descentralização e (ii) concentração.
(i) centralização e (ii) descentralização.
A prestação de serviços públicos é feita pelo Estado, que pode efetivar essa execução de forma direta ou mediante descentralização. Diante disso, assinalar a alternativa CORRETA:
A prestação direta ocorre pelos próprios entes federativos, de forma descentralizada.
Para uma maior eficiência e visando à especialização na execução da atividade, o ente estatal descentraliza a prestação de determinados serviços públicos.
Descentralização é sinônimo de desconcentração.
Todos os serviços públicos admitem delegação.
Quando a função administrativa é exercida por mais de um órgão público que divide competências no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), ocorre a chamada
desconcentração.
vinculação.
concentração.
descentralização.
centralização.
Analise o texto abaixo em relação à Administração Pública Indireta.
......(1)...... é a distribuição de.....(2)..... de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da.....(3)..... pelo fato de esta ser uma distribuição.....(4)..... de competências.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.
(1) Desconcentração • (2) poderes • (3) descentralização • (4) externa
(1) Descentralização • (2) competências • (3) desconcentração • (4) interna
(1) Descentralização • (2) competências • (3) desconcentração • (4) externa
(1) Desconcentração • (2) competências • (3) descentralização • (4) interna
(1) Desconcentração • (2) poderes • (3) descentralização • (4) interna