

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, analise os itens a seguir:
I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista decorre diretamente da necessidade estatal de regular o sistema financeiro nacional, impedindo a formação de cartéis bancários.
II. Diferentemente das sociedades de economia mista, as autarquias não podem ter ações comercializadas em Bolsa de Valores.
III. Somente por lei específica poderão ser criadas as autarquias.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
A Administração Federal compreende a Administração Direta e Indireta. Considerando-se a administração indireta, relacione as entidades públicas evidenciadas na primeira coluna com a sua respectiva descrição na segunda coluna.
1 - Fundações Públicas.
2 - Empresas Públicas.
3 - Sociedade de Economia Mista.
4 - Autarquias.
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
( ) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, sendo, normalmente, ligadas a atividades que exijam maior especialização.
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para prestar serviço de utilidade pública.
Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
3, 1, 2 e 4.
3, 4, 2 e 1.
3, 2, 4 e 1.
1, 4, 2 e 3.
2, 3, 4 e 1.
Determinada entidade deve ser chamada de empresa estatal dependente se a maioria do seu capital social for de propriedade do Poder Público.
As empresas públicas e sociedade de economia mista:
são entidades da Administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante personificação de um patrimônio, para o desempenho de atividades sociais.
embora integrantes da Administração direta, tais empresas seguem o regime jurídico próprio das empresas privadas.
são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração direta e seus empregados são contratados pelo Regime Geral de Previdência Social.
são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, sujeitas ao princípio constitucional da prévia nomeação por concurso público para o provimento do seu quadro de pessoal.
são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta que possuem capital público e privado.
Leia o texto abaixo sobre Empresas Públicas e assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
“Trata-se de entidade dotada de personalidade jurídica de _____, com patrimônio próprio e capital _____________, criado por lei para a exploração de _____________ que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”
direito público / particular e público / atividade comercial
direito privado / exclusivo da União / atividade econômica
direito público / exclusivo da União / atividade financeira
direito privado / particular e público / atividade comercial
Quanto ao tema “Administração Pública”, assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico vigente.
Os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica própria, apresentando-se como sujeitos de direitos e de obrigações.
A Administração Pública direta é caracterizada pelo vínculo de hierarquia entre seus órgãos.
A Administração Direta Municipal, embora dotada de autonomia política, está hierarquicamente subordinada à Administração Estadual e Federal.
As Autarquias são serviços autônomos, criadas por ato do Poder Executivo, com personalidade jurídica e receitas próprios.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público.
As empresas estatais criadas pelos entes federados
dependem de prévia autorização legislativa para definição de seu escopo de atuação e regime jurídico aplicável, público ou privado.
podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, característica que não interfere na impenhorabilidade do patrimônio das mesmas.
sujeitam-se ao princípio da obrigatoriedade de licitação, à semelhança das autarquias e sob o mesmo regime legal, aplicável a todos os entes que integram a Administração indireta.
são regidas pelo direito privado, porque constituídas na forma prevista na legislação civil, não se sujeitando a controle externo dos Tribunais de Contas.
são sujeitas ao regime jurídico típico das empresas privadas, o que não afasta a possibilidade de controle finalístico de seus atos pela Administração direta e de controle pelas Cortes de Contas.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, apesar de serem de categorias diversas, apresentam algumas características comuns. Nesse sentido, é correto afirmar que
as empresas públicas e as sociedades de economia mistas possuem capital 100% público.
a única forma jurídica admitida para a empresa pública será a de sociedade anônima.
a sociedade de economia mista é criada diretamente por lei e a empresa pública, por autorização legislativa.
as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais terão todas as suas ações processadas e julgadas na justiça estadual.
o pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum e é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Determinado município implementou reforma administrativa quando da assunção de uma nova gestão. Entre as medidas tomadas estava a criação de empresa estatal cujo escopo seria prestar garantias aos projetos de infraestrutura que o Município viesse a contratar. Além disso, foram unificadas as competências de algumas secretarias, reduzindo o número dessas estruturas na Administração. Por fim, foram extintos cargos e órgãos. A descrição da reforma implementada demonstra que
foi precedida da edição de lei autorizativa necessária para todas as mudanças implementadas, porque sujeitas à reserva de lei formal.
a criação de empresas estatais se deu por meio de lei, em cujo texto constavam as competências e atribuições que foram delegadas aos novos entes.
o Município editou ato normativo para todas as medidas de reorganização administrativa, considerando que essa matéria pode ser objeto de decreto autônomo.
foi necessária lei autorizativa para instituição da empresa estatal, sem prejuízo de outras medidas, como a extinção de cargos vagos, poder ser implementada por decreto.
a reorganização dos órgãos administrativos, envolvendo criação e extinção, dependeram da edição de lei complementar, pois implicam necessariamente a implementação de novas unidades de despesa.
Para maior especialização na execução de atividades de sua competência, os entes políticos podem promover a criação de entidades descentralizadas, que comporão a chamada Administração Indireta. No tocante à Administração Indireta,
a empresa pública, a sociedade de economia mista e as respectivas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, estão sujeitas a regime de licitação e contratação pública idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta e às entidades de direito público, como as autarquias.
a vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
a empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente estatal, devendo revestir-se obrigatoriamente da forma de sociedade anônima.
somente por lei federal poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, seja qual for o ente político envolvido.
Sobre a Administração Pública, analise os itens a seguir:
I. Não existem órgãos unitários na Administração Pública.
II. O fenômeno da desconcentração administrativa resulta na estruturação da Administração Pública em diversos órgãos.
III. As autarquias e empresas públicas integram a chamada Administração Indireta.
Analisados os itens, pode-se afirmar que:
Assinale a alternativa que corresponde corretamente à descrição de uma empresa pública.
Criação e extinção autorizada por decreto do Poder Executivo.
Personalidade jurídica de direito privado.
Realização de concurso público para cargo público, regida por estatuto.
Instituição sob a forma de sociedade anônima.
O Estado do Ceará, criou mediante lei, uma empresa na forma de serviço autônomo, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Com base nas características apontadas no trecho, a empresa constituída é uma:
Empresa Pública.
Autarquia.
Sociedade de Economia Mista.
Função Privada.
Sobre a organização da Administração Pública, é correto afirmar:
Para as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista o regime de responsabilidade civil é o objetivo, que independe de culpa, porquanto fundado no risco da atividade administrativa.
Ainda que constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as empresas estatais prestadoras de serviço público submetem-se ao dever de realizar concurso público para a contratação de seu pessoal, sob o regime de emprego público.
A desconcentração administrativa é caracterizada pela criação de uma nova pessoa jurídica, ao passo que a descentralização administrativa decorre do fracionamento da respectiva atividade em diferentes órgãos, sempre integrantes de uma pessoa jurídica de direito público.
Constitui característica inafastável da descentralização administrativa a criação de pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, pessoal e atribuições, com a transferência em definitivo de um serviço público ou atividade administrativa específica.
Como entidades integrantes da Administração e emrazão da indisponibilidade do interesse público,empresas públicas e sociedades de economia mista somente podem resolver suas disputas judicialmente, sendo vedada a arbitragem.
Modalidade de autarquia com o regime jurídico especial, portadora de autonomia reforçada em relação ao ente central, tendo em vista a necessidade de conferir tratamento técnico e maior segurança jurídica a determinado setor, pode ser conceituada como
O Procurador Legislativo “X” é instado a se manifestar sobre a possibilidade de serem constituídas empresas estatais, seja para a prestação de serviços públicos, seja para a exploração de atividade econômica, e estará correto ao afirmar que
as empresas estatais poderão ser criadas pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, para a prestação de serviços públicos, sendo que, para a exploração de atividade econômica, os Estados-membros e os Municípios necessitarão de autorização da União.
a legislação infraconstitucional veda às empresas estatais a exploração de atividade econômica, mesmo atuando em defesa do interesse público, não havendo qualquer previsão na Constituição Federal.
as empresas estatais poderão ser criadas pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, para a prestação de serviços públicos, sendo que, para a exploração de atividade econômica, somente a União poderá criar.
a Constituição Federal proíbe a criação de empresas estatais para a exploração de atividade econômica, mesmo atuando em defesa do interesse público.
a Constituição Federal expressamente concebe tal possibilidade, porém em qualquer caso, a empresa estatal sempre atuará em defesa do interesse público.
Dentre as entidades da Administração indireta, há uma espécie que obrigatoriamente deve assumir a forma de sociedade anônima. Trata-se da
autarquia.
empresa pública.
fundação governamental.
agência reguladora.
sociedade de economia mista.
As empresas públicas podem assumir qualquer forma de organização empresarial, inclusive a de sociedade anônima.
Considere que o Município de Campinas pretenda constituir uma empresa pública para atuar, em regime de competição com empresas privadas, na prestação de serviços de tecnologia da informação. A intenção seria aproveitar uma oportunidade de mercado, obtendo receitas para o município na forma de distribuição de dividendos (participação no lucro da companhia). A lei autorizativa para constituição da referida empresa não foi, contudo, aprovada pela Câmara Municipal, que vislumbrou desconformidade com o regramento constitucional para atuação do Estado no domínio econômico, segundo o qual
a participação empresarial em regime de concorrência no mercado é prerrogativa exclusiva da União, permitindo-se aos Estados e Municípios a constituição de empresas apenas para prestação ou exploração de serviços públicos.
a exploração de atividade econômica mediante constituição de empresas estatais, embora seja possível em todos os âmbitos da federação, está condicionada à existência de imperativos de segurança pública ou relevante interesse coletivo.
a atuação de empresas públicas ou sociedades de economia mista em regime de competição no mercado é medida excepcional, somente possível para os setores objeto de política nacional de indução da concorrência, definidos em lei complementar de âmbito nacional.
apenas a União pode constituir empresas públicas exploradoras de atividade econômica, facultando-se aos Estados e Municípios apenas a constituição, mediante lei específica, de sociedades de economia mista para esse fim.
a exploração de atividade econômica por empresa estatal pressupõe a existência de monopólio legal ou natural, que justifique a intervenção estatal para mitigar a correspondente falha de mercado.