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Indique a seguir as instituições, ou ocupantes de cargos, que NÃO são obrigados, mediante intimação escrita, a prestarem à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
Os serventuários da justiça.
Os tabeliães e escrivães.
As bolsas de valores e de mercadorias.
As empresas públicas.
Marque a opção que não corresponde a uma característica das empresas públicas, consoante dispõem o sistema legislativo e doutrina pátrios.
Em relação à organização administrativa da União Federal, assinale a afirmativa verdadeira.
O contrato de gestão só pode ser celebrado entre a União Federal e as entidades descentralizadas.
As fundações públicas de direito público estão impedidas de exercer poder de polícia administrativa.
É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista.
As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas.
As denominadas fundações de apoio às instituições federais de ensino superior integram o rol da Administração Pública Indireta.
As empresas públicas, cuja criação deve ser autorizada por lei específica, têm a finalidade de prestar serviço público que pode ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo.
Assinale a opção correta acerca da administração indireta.
É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica.
As fundações instituídas e mantidas pelo poder público não integram a administração indireta.
Os bens das autarquias e fundações públicas são penhoráveis.
São características das autarquias: criação por decreto, personalidade jurídica pública e grande abrangência de fins ou de atividades.
Todas as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica de direito público.
É considerada diferença, dentre outras, entre a sociedade de economia mista e a empresa pública,
a sua forma de organização.
a criação e extinção por lei.
a sua sujeição ao controle estatal.
o desempenho de atividade econômica.
sua personalidade jurídica.
Sobre empresa pública e sociedade de economia mista, pode-se afirmar:
I) A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital.
II) A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com capital integralmente público.
III) A sociedade de economia mista somente pode adotar a forma de sociedade anônima.
IV) A empresa pública pode adotar qualquer configuração societária admitida em direito.
A empresa pública pode organizar-se sob a forma de sociedade civil ou sociedade comercial, sendo que, na formação de seu capital, pode haver recursos oriundos da iniciativa privada.
Considere a seguinte situação hipotética.
Com o objetivo de criar novos postos de trabalho e, conseqüentemente, diminuir o desemprego, um estado da Federação pretende instituir empresa pública voltada para a exploração direta de atividade econômica.
Nessa situação, seria inconstitucional a instituição da referida empresa pública.
O que distingue entre si, no seu essencial, a autarquia da empresa pública, com conseqüências jurídicas relevantes, é a
característica da sua participação na Administração Pública.
exigência de licitação, para suas contratações.
natureza da sua personalidade
forma de desconcentração na estrutura estatal.
exigência de concurso público, para admissão de pessoal.
NÃO constitui característica comum às empresas públicas e sociedades de economia mista:
participação de recursos privados na composição do capital.
criação condicionada à edição de lei autorizadora.
personalidade jurídica de direito privado.
sujeição ao controle estatal.
Quanto ao regime jurídico da empresa pública, pode-se afirmar, como regra,
que a empresa não está obrigada à observância dos princípios da administração pública, salvo no que respeita à licitação de obras e serviços.
sua sujeição ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
a necessidade de sua criação por lei, mas seus empregados não são abrangidos pela proibição de acumular cargos e salários.
que sua criação depende de autorização do Poder Legislativo e que de seu Conselho de Administração participam somente os acionistas majoritários.
a possibilidade de a lei deferir à empresa, assim como às sociedades de economia mista, privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas.
A empresa pública, como entidade da Administração Pública Federal Indireta, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, mas está sujeita ao controle jurisdicional perante a justiça federal.
Correta a assertiva
Incorreta a assertiva, porque ela é de direito público.
Incorreta a assertiva, porque ela está jurisdicionada à justiça comum.
Incorreta a assertiva, porque ela não é da Administração Indireta
Incorreta a assertiva, porque ela é de direito público e jurisdicionada à justiça comum.
porque, mesmo intervindo no domínio econômico, sua atuação não visa ao lucro.
Nos termos da Constituição Federal, uma empresa pública que explore atividade econômica deve se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Uma empresa como essa
pode criar suas subsidiárias independentemente de autorização legislativa.
está dispensada da realização de concurso público para contratação de seu pessoal.
está sujeita à regra da licitação para suas contratações de obras, serviços, compras e alienações.
pode ser instituída independentemente de autorização legislativa.
sujeita-se à execução de suas dívidas mediante o sistema de precatórios.
uma vez que ela atua em área monopolizada.
por força de norma legal, recepcionada pela Constituição da República de 1988, de acordo com a jurisprudência do STF.
por tratar-se de empresa pública, prestadora de serviços públicos, disciplinada pelo regime jurídico consagrado no art. 175 da Constituição da República.
Certo
Errado
por força da sua natureza jurídica de empresa pública de fomento.