

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O pregão é uma modalidade de licitação que poderá ser empregada para aquisição de bens e serviços comuns. Assinale a alternativa que não contém elemento da fase preparatória do pregão:
Justificação, por parte da autoridade, sobre a necessidade de contratação
Definição do objeto do certame e as exigências de habilitação
Estabelecimento dos critérios de aceitação
Determinação das sanções por inadimplemento do contrato
Elaboração de cláusulas contratuais, sem a necessidade de fixação de prazos
Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Considere a afirmativa sobre a fase competitiva do Pregão:
Dada a abertura das propostas, o pregoeiro recolherá os envelopes que deverão estar identificados de acordo com o edital, em seguida fara o credenciamento dos participantes;
A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizado seu julgamento, identificada aquela de menor preço. Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da proposta de menor preço ofertada;
Será declarado vencedor do pregão o licitante que tiver apresentado a proposta classificada de menor preço mesmo que não tenha sido habilitado.
Após ser declarado o vencedor, não há possibilidade de recorrer;
Assinale a alternativa correta sobre a aplicabilidade do pregão nos termos exatos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Apenas para aquisição de serviços comuns
Para aquisição de bens e serviços comuns
Apenas para aquisição de bens
Para aquisição de quaisquer bens e serviços
Com base no decreto 5450/2005, no que se refere à licitação na modalidade de pregão, é incumbência da autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade,
solicitar aos participantes do certame o credenciamento do pregoeiro e da equipe.
determinar, em conjunto com os participantes, a abertura do processo licitatório.
encaminhar, ao conjunto de concorrentes, pedido de homologação do resultado da licitação.
decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
Assinale a alternativa correta.
De acordo com a Lei 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação:
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, analise as seguintes assertivas:
I. Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
II. A fase preparatória do pregão restringe-se a definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
III. Ainda na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
A lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, uma modalidade de licitação denominada pregão. O artigo 4º § 1º do decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, regulamenta e torna obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Esta modalidade de licitação, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, possui como importante característica a celeridade nos processos licitatórios, minimizando custos para a administração pública e vem se consolidando como a principal forma de contratação do Governo Federal. Abaixo apresentamos algumas fases de um fluxo operacional para que o pregão eletrônico ocorra dentro das normas vigentes. São elas:
I. Cadastramento da proposta.
II. Consulta da proposta.
III. Envio de lances.
IV. Acompanhamento da fase de aceitação / habilitação / admissibilidade.
V. Interposição de recurso.
VI. Aceite do recurso pelo pregoeiro.
VII. Registro do recurso.
VIII. Acompanhamento do recurso.
Vamos imaginar que você é o pregoeiro desse processo que está em andamento, e a empresa “X” quer vender um produto inadequado à sua instituição pública. Você, obviamente, recusa aceitar a proposta da empresa “X”, pois este não atende às necessidades descritas claramente neste processo. Esta, entretanto, entra com um recurso e você, como pregoeiro, tem que dar o “veredicto” final.
Dessa forma, você caminha com essa empresa em sua licitação até a fase:
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances. A fase externa do pregão é iniciada
com a convocação dos interessados, a qual deve ser efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, facultativamente, por meios eletrônicos, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento.
com a justificação, pela autoridade competente, da necessidade de contratação e a definição do objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
com a designação entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
com a habilitação, a qual se faz com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.
com a abertura da sessão pública, oportunidade em que os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
A Lei nº 10.520/2002 instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Esta legislação prevê uma fase de preparação e uma fase externa nas negociações com os fornecedores que se candidatam à licitação. Tais fases apresentam regras definidas. Entre elas tem-se:
I. a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II. a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
III. para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
IV. a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
V. a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;
VI. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Estão relacionadas à fase EXTERNA as regras
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e VI.
III, IV e VI.
A modalidade de licitação, estabelecida pela Medida Provisória nº 2.026/00, para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço, é conhecida como:
leilão.
convite.
pregão.
concorrência.
tomada de preços.
Foi realizado Pregão Eletrônico, visando à aquisição de determinado objeto, sem que se tenha obtido resultados favoráveis ao interesse público. Decidiu-se então pela adoção de Pregão Presencial.
A Autoridade Competente alegou como motivos relevantes para o Pregão Presencial que
I. o universo de competidores é conhecido e limitado, e todos em princípio, se dispõem a vir até a sede do órgão que promoverá a licitação;
II. a contratação é de pequeno valor e atrairá licitantes de várias localidades;
III. é necessário proceder a uma análise profunda sobre a capacidade técnica dos licitantes;
IV. é necessária uma análise mais detida sobre o objeto e das exigências das amostras.
As alegações que atendem aos critérios legais são
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
As possibilidades previstas no Decreto nº 5450/05 que tornam o participante impedido de licitar e contratar com a Administração estão indicadas nas opções a seguir, EXCETO:
não assinar o contrato ou ata de registro de preço, quando convocado fora do prazo legal.
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa.
ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
É a Lei que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências:
Lei nº 9.867/91.
Lei nº 10.520/02.
Lei nº 8.666/93.
Lei nº 10.920/92.