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Segundo o que dispõe a Lei do Pregão (Lei no 10.520/02), é correto afirmar que
a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
é possível a exigência de garantia de proposta, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
o prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não estiver fixado no edital, sendo vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Relativamente à fase externa do pregão presencial, analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:
( ) Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da lei.
( ) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 45 dias.
( ) A convocação dos interessados será efetuada, necessariamente, por meios eletrônicos e em jornal de grande circulação e, facultativamente, por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado.
( ) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
A sequência correta é
F, F, V, V.
V, V, F, F.
F, F, F, V.
F, V, V, F.
V, F, F, V.
A Lei nº 10.520/02 estabelece que as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, devem adotar a seguinte modalidade de licitação:
Concurso.
Pregão.
Tomada de Preços.
Convite.
Leilão.
A Lei 10.520/2002 institui que, na aquisição de bens e serviços comuns, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, poderão adotar o Pregão.
Essa Lei prevê que o prazo de validade das propostas do Pregão será de
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, que institui normas sobre a modalidade de licitação denominada pregão, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O pregão é a modalidade de licitação válida para todos os entes da federação para aquisição e alienação de bens e serviços comuns.
( ) A fase externa do procedimento do pregão é iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação da íntegra do edital.
( ) A etapa competitiva em que se analisa a classificação das propostas, quanto ao objeto e valor, antecede a fase de habilitação do licitante.
( ) No pregão, a homologação do procedimento é realizada após a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Assinale a sequência correta.
F, V, F, V
F, F, V, V
V, F, F, F
V, F, V, F
A Lei nº 10.520/2002 dispõe sobre a modalidade de licitação denominada pregão. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.
O prazo de validade das propostas será, em regra, de 90 dias.
O pregão é aplicável no âmbito da União e dos estados, porém a Lei nº 10.520/2002 não prevê a aplicação do pregão para os municípios.
A viabilidade do pregão depende da exigência de garantia das propostas dos licitantes.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do edital, será de cinco dias úteis.
Incluem-se, entre as atribuições do pregoeiro, a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A fase externa do pregão será iniciada com a observação das regras estabelecidas na Lei 10.520/02. A seguinte regra está de acordo com a Lei:
no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela não poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir a respeito da sua aceitabilidade, por sua iniciativa, dispensada a alegação de motivação.
para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade a critério do pregoeiro.
encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
A lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, uma modalidade de licitação denominada pregão. O artigo 4º § 1º do decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, regulamenta e torna obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Esta modalidade de licitação, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, possui como importante característica a celeridade nos processos licitatórios, minimizando custos para a administração pública e vem se consolidando como a principal forma de contratação do Governo Federal. Abaixo apresentamos algumas fases de um fluxo operacional para que o pregão eletrônico ocorra dentro das normas vigentes. São elas:
I. Cadastramento da proposta.
II. Consulta da proposta.
III. Envio de lances.
IV. Acompanhamento da fase de aceitação / habilitação / admissibilidade.
V. Interposição de recurso.
VI. Aceite do recurso pelo pregoeiro.
VII. Registro do recurso.
VIII. Acompanhamento do recurso.
Vamos imaginar que você é o pregoeiro desse processo que está em andamento, e a empresa “X” quer vender um produto inadequado à sua instituição pública. Você, obviamente, recusa aceitar a proposta da empresa “X”, pois este não atende às necessidades descritas claramente neste processo. Esta, entretanto, entra com um recurso e você, como pregoeiro, tem que dar o “veredicto” final.
Dessa forma, você caminha com essa empresa em sua licitação até a fase:
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances. A fase externa do pregão é iniciada
com a convocação dos interessados, a qual deve ser efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, facultativamente, por meios eletrônicos, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento.
com a justificação, pela autoridade competente, da necessidade de contratação e a definição do objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
com a designação entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
com a habilitação, a qual se faz com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.
com a abertura da sessão pública, oportunidade em que os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
A Lei nº 10.520/2002 instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Esta legislação prevê uma fase de preparação e uma fase externa nas negociações com os fornecedores que se candidatam à licitação. Tais fases apresentam regras definidas. Entre elas tem-se:
I. a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II. a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
III. para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
IV. a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
V. a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;
VI. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Estão relacionadas à fase EXTERNA as regras
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e VI.
III, IV e VI.
A modalidade de licitação, estabelecida pela Medida Provisória nº 2.026/00, para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço, é conhecida como:
leilão.
convite.
pregão.
concorrência.
tomada de preços.
Foi realizado Pregão Eletrônico, visando à aquisição de determinado objeto, sem que se tenha obtido resultados favoráveis ao interesse público. Decidiu-se então pela adoção de Pregão Presencial.
A Autoridade Competente alegou como motivos relevantes para o Pregão Presencial que
I. o universo de competidores é conhecido e limitado, e todos em princípio, se dispõem a vir até a sede do órgão que promoverá a licitação;
II. a contratação é de pequeno valor e atrairá licitantes de várias localidades;
III. é necessário proceder a uma análise profunda sobre a capacidade técnica dos licitantes;
IV. é necessária uma análise mais detida sobre o objeto e das exigências das amostras.
As alegações que atendem aos critérios legais são
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
As possibilidades previstas no Decreto nº 5450/05 que tornam o participante impedido de licitar e contratar com a Administração estão indicadas nas opções a seguir, EXCETO:
não assinar o contrato ou ata de registro de preço, quando convocado fora do prazo legal.
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa.
ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
É a Lei que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências:
Lei nº 9.867/91.
Lei nº 10.520/02.
Lei nº 8.666/93.
Lei nº 10.920/92.