

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação.
Considerando o que dispõe a Lei n. 10.520/2002 e o Decreto n. 5.450/2005, os quais dispõem sobre a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico, marque a opção incorreta.
É vedada a exigência de garantia de proposta.
Caberá ao pregoeiro, em especial, conduzir a sessão pública na Internet.
As funções de pregoeiro poderão ser desempenhadas por militar no âmbito do Ministério do Exército.
Quanto ao valor, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro decidir a respeito de sua aceitabilidade.
O pregão poderá ser adotado para aquisição de bens comuns.
Tendo a Administração Pública escolhido a modalidade de pregão com o fim de adquirir produtos, o prazo, contado a partir da publicação do aviso, a ser fixado para a apresentação das propostas
será de quinze dias corridos.
será de cinco dias corridos.
não será inferior a doze dias úteis.
não será inferior a dez dias úteis.
não será inferior a oito dias úteis.
A respeito do pregão presencial (Lei nº 10.520/02), é INCORRETO afirmar que
é permitida a garantia de proposta.
o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não for fixado no edital.
quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações legais e contratuais.
as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão.
o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais.
Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a função, sendo uma de suas atribuições o credenciamento dos interessados em participar da licitação.
Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.
O pregão, por ser um procedimento simplificado, não pode ser utilizado para a aquisição de bens de valores vultosos, mesmo que as especificações desses bens possam ser concisa e objetivamente definidas em edital, em conformidade com especificações usuais de mercado.
Pregão é a modalidade licitatória própria para
contratação de serviços de natureza comum, desde que o valor total estimado da contratação não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
contratação de serviços de natureza comum e obras de pouca complexidade, independentemente do valor.
aquisição de bens e serviços de natureza comum, independentemente do valor.
contratação de obras de pouca complexidade, desde que o valor total estimado, de acordo com o memorial descritivo constante do edital, não ultrapasse R$ 80.000,00.
alienação de bens inservíveis.
Os tipos de licitação a serem utilizados na modalidade pregão são menor preço e menor lance ou oferta.
Na modalidade pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao ordenador de despesas decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade dessa proposta.
A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para as obras e serviços de engenharia civil da agência.
A Prefeitura Municipal de Brejo Seco decidiu licitar a compra de merenda escolar para a escola municipal mediante a modalidade de Pregão prevista na Lei nº 10.520/02. O valor máximo proposto pelo leiloeiro no edital, montado em conformidade com a Lei Complementar 123/06, foi de R$ 300.000,00. Todas as empresas que apresentaram suas propostas iniciais foram habilitadas para apresentarem suas propostas no pregão presencial. Ao final das rodadas de ofertas presenciais do menor preço foram tabulados os seguintes valores:

De acordo com a Lei nº 10.520/02 e a Lei Complementar no 123/06, após a rodada final das ofertas presenciais, o pregoeiro deveria
declarar vencedora a empresa Delta por apresentar a maior proposta dentre as concorrentes e solicitar que apresente os documentos constantes do Edital para comprovação da regularidade fiscal e posterior assinatura de contrato.
declarar vencedora a empresa Omega por apresentar a menor proposta dentre as concorrentes e solicitar que apresente os documentos constantes do Edital para comprovação da regularidade fiscal e posterior assinatura de contrato.
declarar vencedora a empresa Sigma desde que apresente uma proposta de preço inferior à proposta apresentada pela empresa Omega e solicitar que apresente os documentos constantes do Edital para comprovação da regularidade fiscal e posterior assinatura de contrato.
declarar vencedoras as empresas Beta e Omega por apresentarem a menor proposta dentre as concorrentes e solicitar que apresentem os documentos constantes do Edital para comprovação da regularidade fiscal e posterior assinatura de contrato, dividindo-se o Edital na proporção de 50% para cada empresa.
efetuar o cancelamento do processo de licitação, em virtude de os preços ofertados pelas empresas terem ficado muito aquém da previsão de redução do preço de aquisição de produtos por meio de pregão presencial estabelecido no Edital pela instituição.
A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de
serviços de copeiragem.
serviços de apoio administrativo.
serviços de assistência médica.
locações imobiliárias.
serviços de eventos.
Quanto à participação de empresas reunidas em consórcio no pregão, é correto afirmar que
as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente.
no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança poderá ser ou não exercida pela empresa brasileira.
para fins de qualificação econômico-financeira, somente a empresa líder deverá atender aos índices contábeis definidos no edital.
apenas a empresa líder deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no edital.
as empresas integrantes, salvo a empresa líder, poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro de Fornecedores – CADFOR.
A Lei nº 10.520/02 instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Esta modalidade de licitação poderá ser utilizada
somente quando a Administração Pública não dispor de condições para efetuar a contratação por meio de outra modalidade.
desde que a Administração Pública disponha de meios eletrônicos e estrutura de sistema de informações que disponibilize as informações via internet.
para a aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado.
para a contratação de empresas para construção de rodovias e prédios públicos, desde que comprovada a necessidade de urgência ou calamidade pública.
pela Administração Pública desde que fique comprovado que a modalidade possa efetivamente propiciar a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
De acordo com a Lei nº 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, à seguinte regra:
Decididos os recursos interpostos logo após a declaração do vencedor, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 dias.
O acolhimento de recurso interposto por licitante logo após a declaração do vencedor, importará a invalidação de todos os atos do pregão.
Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Se nenhum licitante manifestar intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, poderá fazê-lo no prazo de 5 dias.
O Decreto 3.555/2000 aprovou a modalidade de licitação denominada pregão que se caracteriza, juridicamente, pelos princípios comuns às demais práticas licitatórias, mais e especialmente, os da celeridade, concentração e oralidade.
Assinale a alternativa correta, considerando o disposto no Decreto 3.555/2000.
A licitação na modalidade de pregão se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
As normas disciplinadoras da licitação não poderão ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, para que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
à autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio.
A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, sempre pertencentes ao quadro permanente do órgão.
Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns realiza se em sessão pública, por meio de propostas de preços verbais e lances escritos.