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A Lei n.º 10.520/2002, que regulamenta as licitações por meio de pregão eletrônico, permite a exigência, como condição para a participação do certame, de garantia de proposta e de aquisição de edital pelos licitantes.
O pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.
Diogenes Gaparini (2011) conceitua a licitação como: “o procedimento administrativo através do qual a pessoa a isso juridicamente obrigada seleciona, em razão de critérios objetivos previamente estabelecidos, dentre interessados que tenham atendido à sua convocação, a proposta mais vantajosa para o contrato ou ato de seu interesse”, assim são modalidades de licitação expressamente previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, EXCETO:
convite e concurso.
concorrência e leilão.
leilão e tomada de preços.
tomada de preços e pregão eletrônico.
A Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu o pregão como modalidade de licitação na área pública, inclusive bibliotecas e centros de documentação. A principal característica do pregão é o uso das novas tecnologias de informação e comunicação. A fase externa do pregão será iniciada com a
definição, pela autoridade competente, da necessidade de contratação e do objeto do certame.
designação do pregoeiro.
realização de sessão pública para recebimento das propostas.
convocação dos interessados.
recepção dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
No que se refere às disposições das Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, que dispõem sobre licitação, sistema de registro de preços e contratos administrativos, assinale a opção correta.
Quando a administração procede à alteração unilateral do contrato administrativo com o propósito de adequá-lo às finalidades de interesse público, não se faz necessária a revisão das suas cláusulas econômico-financeiras.
Os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação, razão pela qual é vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, de seu objeto para outrem.
Para a licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Organizado o sistema de registro de preços para a prestação de serviços e aquisição de bens, a administração fica obrigada a firmar as contratações que dele possam advir, vedada a utilização de outros meios licitatórios que tenham idêntico objeto e finalidade.
Conforme previsão legal, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão devem adotar, obrigatoriamente, um dos seguintes tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.
Nos termos da Lei nº 10.520/2002, que trata do pregão, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até
2 anos.
3 anos.
5 anos.
10 anos.
15 anos.
É regra estranha ao tratamento legal da modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que determina que
no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
A modalidade de licitação pregão é regulamentada pela Lei 10.520/2002. Assinale a alternativa que traz a correta ordem de fases do procedimento do pregão
Publicação do edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação.
Publicação do edital, habilitação, classificação, adjudicação e homologação.
Publicação do edital, classificação, habilitação, homologação e adjudicação.
Publicação do edital, adjudicação, habilitação, classificação e homologação.
Publicação do edital, classificação, habilitação, adjudicação e homologação.
Julgue os itens a seguir, em relação a modalidade pregão.
I- A licitação na modalidade de pregão poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.
II- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico.
III- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado, no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
IV- Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
A quantidade de itens certos é igual a
Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública federal deve utilizar a modalidade pregão, obrigatoriamente na forma eletrônica.
Em relação a modalidade de licitação pregão, assinale a alternativa correta.
As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
O prazo de validade das propostas será de 30 dias, se outro superior não estiver fixado no edital.
É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A modalidade de licitação pregão, diferente das demais modalidades de licitação, dispensa a fase de habilitação dos licitantes.
É vedado o uso da modalidade de licitação pregão para aquisição de bens e serviços de informática.
Para a aquisição de bens e serviços comuns, a administração pública poderá adotar a licitação na modalidade de pregão, a qual será regida por lei federal respectiva. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
O pregão é uma modalidade de licitação estabelecida em função do valor do objeto licitado.
Os serviços de engenharia também poderão ser licitados por meio do pregão, desde que observados a melhor técnica ou a técnica e o preço.
O critério de julgamento do pregão é sempre o menor preço.
Para participação no pregão, é permitida a exigência de garantia da proposta.
A habilitação preliminar, no pregão, constitui fase inicial do procedimento licitatório, realizada após sua abertura, enquanto na tomada de preços e no convite a etapa de habilitação preliminar é anterior.
A modalidade licitatória pregão
aplica-se à aquisição ou alienação de bens e serviços comuns, excluídas obras e serviços de engenharia.
admite a apresentação de lances, após a abertura dos envelopes de preços, por todos os licitantes que apresentaram propostas.
faculta a inversão de fases, com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços preliminarmente ao exame da documentação de habilitação, a critério do pregoeiro.
aplica-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação.
não se aplica à aquisição de bens e serviços de grande valor, assim entendidos aqueles com preço de referência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Em procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão, a Administração Pública W exigiu garantia de proposta e a Administração Pública Z impôs, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes. Nestes casos, de acordo com a Lei no 10.520/2002,
ambas as Administrações praticaram condutas expressamente permitidas pela referida lei.
ambas as Administrações praticaram condutas vedadas pela referida lei.
somente a Administração W praticou conduta permitida pela referida lei.
somente a Administração Z praticou conduta permitida pela referida lei.
ambas as condutas são permitidas, mas necessitam de prévia aprovação do chefe do Poder Executivo licitante.
O pregão, previsto na Lei no 10.520/2002,
não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.
corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica.
corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.
trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis, subsidiariamente, as normas da Lei no 8.666/1993, dada a especificidade da disciplina legal que lhe é aplicável.
publicação do aviso, não podendo ser inferior a cinco dias úteis.
publicação do aviso, não podendo ser inferior a quinze dias útes.
publicação do aviso, não podendo ser inferior a oito dias úteis.
primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso, não podendo ser inferior a cinco dias úteis.
dia seguinte ao da publicação do aviso, não podendo ser inferior a quinze dias corridos.