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Conforme os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, acerca dos princípios da moralidade e legalidade administrativa, assinale a questão ERRADA:
Alguns autores entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade. Não se trata neste caso da moral comum, mas sim em um conjunto de regras que excluem as convicções subjetivas e intimas do agente público, trazendo à baila uma necessidade de atuação com ética máxima pré-existente em um grupo social.
A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada a observância de parâmetros ético jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa.
O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais.
A moralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares.
Podemos dizer que a imoralidade pode ser uma das hipóteses de ilegalidade que pode atingir os atos administrativos, ou seja, a ilegalidade quanto aos fins (desvio de poder).
São, entre outros, princípios expressos na Constituição Federal:
razoabilidade, legalidade e motivação.
legalidade, eficiência e autotutela.
motivação, razoabilidade e moralidade.
moralidade, eficiência e publicidade.
segurança Jurídica, autotutela e impessoalidade.
Um dos princípios constitucionais da Administração Pública é o do(a):
improbidade.
equidade.
sigilo.
moralidade.
pessoalidade.
O princípio da moralidade refere-se à
teoria do órgão, enquanto fundamento da atuação estatal.
atuação eficiente do administrador público, no tocante à inclusão social de indivíduo portador de deficiência.
atuação íntegra e proba do administrador público.
atuação transparente do administrador público.
atuação de acordo com a lei.
Em se tratando do Princípio da Moralidade, sua proposição básica é a de que:
O administrador atue tendo como base a ética na Administração, devendo somente averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, sem necessariamente distinguir o que é honesto do que é desonesto.
O administrador atue tendo como base a ética na Administração, devendo não somente averiguar os critérios de consequência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
O administrador atue tendo como base a ética na Administração, devendo não somente averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
O administrador atue tendo como base a ética na Administração, devendo não somente desconsiderar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
O Direito Administrativo trata dos princípios constitucionais da Administração Pública. O princípio que impõe ao Agente Público que pratica o ato administrativo um comportamento ético, jurídico e adequado denomina-se:
Princípio da Legalidade
Princípio da Impessoalidade
Princípio da Eficiência
Princípio da Moralidade
Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração Pública ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a Lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade estará havendo ofensa ao Princípio da
Publicidade.
Isonomia.
Moralidade.
Eficiência.
Leia as afirmativas a seguir:
I. Deve o servidor público contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados na sua instituição, utilizando os meios que estiverem ao seu alcance.
II. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que consolida a moralidade do ato administrativo.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Na análise da moralidade administrativa, é correto afirmar que:
É dispensável avaliar a atitude do agente.
É prescindível avaliar a intenção do agente.
A moralidade administrativa depende da concepção subjetiva.
A moralidade administrativa é um conceito jurídico determinado.
“O princípio X impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram”. Considerando o texto acima, pode-se dizer que X é o princípio da:
moralidade.
razoabilidade.
legalidade.
publicidade.
eficiência.
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um princípio da Administração Pública previsto na Constituição brasileira.
Legalidade.
Pessoalidade.
Publicidade.
Eficiência.
Moralidade.
Uma lei do Distrito Federal de 2003 incluía no calendário de eventos oficiais daquele ente da Federação um festival de música de caráter particular. A lei, que ainda determinava que o poder público distrital destinasse recursos necessários à montagem e à realização do evento, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Sustentando o caráter privado do evento, o relator do processo e os demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o destaque e o apoio financeiro garantidos pela lei ao evento realizado por uma sociedade empresarial com fins lucrativos constituía um favorecimento a determinado segmento social, incompatível com o interesse público.
Diante dessa fundamentação, o Tribunal considerou que a lei feria diretamente os seguintes princípios constitucionais expressos da administração pública:
legalidade e eficiência.
impessoalidade e moralidade.
publicidade e moralidade.
supremacia do interesse público e eficiência.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedece aos seguintes princípios:
I. Legalidade e Impessoalidade.
II. Razoabilidade e Proporcionalidade.
III. Moralidade, Publicidade e Eficiência.
IV. Finalidade e Continuidade.
De acordo com o Art. 37, da Constituição Federal, os itens que apresentam princípios obedecidos por essa administração são:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III, IV.
Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, no que se refere ao princípio da moralidade, analisar os itens abaixo:
I. Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública.
II. A moral administrativa não difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
Considere o seguinte cenário hipotético: uma candidata se inscreveu em um concurso público para o cargo de delegado, sendo aprovada em todas as etapas do aludido certame (prova de conhecimentos). No entanto, foi excluída nos exames de saúde, em razão de possuir prótese de silicone nos seios, taxando-a inapta para atividade policial. O o caso específico citado retrata o desrespeito aos princípios da:
impessoalidade, motivação e indisponibilidade do interesse público.
moralidade, razoabilidade e eficiência.
discricionariedade, eficiência e consenso.
supremacia do interesse público, legitimidade e autonomia de vontade.
legalidade estrita, autotutela e publicidade.
Os princípios constitucionais da administração pública direta e indireta encontram-se estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 27 da Constituição Estadual do Estado do Paraná. A este respeito, resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue, retrata o princípio da:
Legalidade.
Moralidade.
Publicidade.
Eficiência.
O princípio básico da administração pública que exclui a promoção pessoal da autoridade ou dos servidores públicos sobre suas realizações administrativas é o princípio da:
finalidade
moralidade
legalidade
publicidade
A Administração Pública obedecerá ao princípio de:
Pessoalidade.
Moralidade.
Anonimato.
Inexequibilidade.
O servidor público não só deverá averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas, também, distinguir o que é honesto do que é desonesto.
Assinale o Princípio Constitucional a que se refere o enunciado.
Legalidade.
Integridade.
Temperança.
Moralidade.
Impessoalidade.
O princípio que determina uma conduta proba daqueles que representam a Administração Pública, direta ou indiretamente, impondo ao administrador público uma conduta que respeite os preceitos éticos é o da:
moralidade.
impessoalidade.
legalidade.
publicidade.
eficiência.