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Igor, servidor público estável, deparou-se com a chefia imediata ao chegar atrasado à repartição. À vista da impontualidade reincidente, e face ao conhecimento pessoal e direto da infração, o superior hierárquico resolveu impor a Igor, imediatamente, a penalidade de suspensão. Perplexo, Igor resolveu impugnar o ato punitivo, sob as seguintes alegações: (i) para que se aplique sanção disciplinar ao servidor, é indispensável a prévia realização de sindicância para apurar as circunstâncias do fato; (ii) em seguida, faz-se necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa; e (iii) finalmente, é preciso que o servidor acusado seja assistido por advogado no curso do PAD, sob pena de nulidade por afronta ao devido processo legal.
No cenário assim delineado, é correto afirmar que Igor:
tem razão quanto à violação das garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de oportunidade de defesa em sede de PAD, mas não procedem as demais alegações, pois a sindicância prévia não é indispensável à instauração do processo e a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição da República de 1988;
não tem razão em sua irresignação, pois exsurge dispensável a instauração de sindicância ou PAD na hipótese de conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente (verdade sabida), além do que, a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição da República de 1988;
tem razão quanto aos pontos suscitados, pois a não realização de sindicância preliminar, a ausência de instauração de PAD em contraditório e a falta de defesa técnica por advogado constituem ofensas à cláusula do devido processo legal;
tem razão quando aponta a nulidade decorrente tanto da não realização de sindicância prévia quanto da ausência de instauração de PAD, omissões que violam o devido processo legal, mas não procede a alegação relativa à assistência por advogado, uma vez que a falta de defesa técnica no PAD não ofende a Constituição da República de 1988;
tem razão quando aponta a nulidade decorrente da ausência de defesa técnica por advogado, apanágio indissociável da ampla defesa, mas não há necessidade de instauração de processo em contraditório na hipótese de conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente (verdade sabida), bastando a sindicância investigativa.
No que diz respeito aos agentes públicos, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Os jurados e os mesários podem ser citados como exemplos de agentes honoríficos.
( ) Hades, servidor efetivo do município de Goiânia, ocupante do cargo de motorista, foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás para o cargo de Soldado Combatente. Nesse caso, ainda que haja compatibilidade de horários, Hades não poderá acumular ambos os cargos públicos.
( ) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
( ) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.
V – F – F – V.
V – V – V – F.
F – V – F – F.
F – F – V – V.
F – V – F – V.
O fundamento do processo administrativo disciplinar está abrigado no princípio da supremacia do interesse público.
Certo
Errado
A alegação de Ana está errada, uma vez que o processo administrativo disciplinar (PAD) serve para investigar e punir agentes públicos que cometam infrações à ordem jurídica.
Certo
Errado
Se determinado órgão público receber denúncia anônima que impute conduta irregular a servidor público lotado nesse mesmo órgão, por ato cometido no exercício da função, à administração pública:
é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do impedimento constitucional ao anonimato nas denúncias e do princípio da proporcionalidade.
é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do poder-dever de autotutela imposto à administração, desde que motivada e com amparo em investigação ou sindicância.
é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do impedimento constitucional ao anonimato nas denúncias e do princípio da razoabilidade.
é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do poder-dever de autotutela imposto à administração, desde que a portaria de instauração exponha detalhadamente o fato a ser apurado.
Avalie as alternativas abaixo sobre a possibilidade da administração pública instaurar processo com base em denúncia anônima e marque a opção correta:
é permitido desde que devidamente motivado em razão do dever de autotutela da administração pública.
não é permitido instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.
é permitido desde que com a devida autorização dos órgãos de controle.
é permitido desde que devidamente motivado e com amparo em sindicância ou investigação, em razão do poder dever de autotutela imposto a Administração.
No que concerne ao processo administrativo disciplinar civil dos servidores:
as sanções penais e civis configuram bis in idem pois cada punição possui um fundamento diferente.
se um servidor for absolvido na esfera criminal por falta de provas, jamais poderá ser condenado na esfera administrativa.
a instauração de processo administrativo é dispensável para a concretização da exoneração de um servidor em estágio probatório.
segundo a jurisprudência nacional, inadmissível a instauração de processo administrativo mediante denúncia anônima.
inadmissível a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, mesmo que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Assinale a alternativa correta a respeito do processo administrativo disciplinar
A sindicância é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e por meio dela aplicar penalidades cabíveis aos seus agentes públicos.
Se a autoridade que tiver ciência de irregularidade for a autoridade competente para aplicar a penalidade cabível, será dispensado o processo administrativo e a sanção poderá ser aplicada diretamente, com base no princípio da verdade sabida.
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
A ação disciplinar prescreverá em: 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 3 (três) anos, quanto à suspensão; e em 2 (dois) anos, quanto á advertência.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até o protocolo da peça de defesa do acusado, caso outro prazo maior não seja estabelecido pela autoridade competente.
Considere as seguintes assertivas sobre as normas que regem o processo administrativo disciplinar dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para, em seguida, marcar a alternativa CORRETA:
I - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
II - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
III - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Está correta apenas a alternativa I
Estão corretas apenas as alternativas I e II
Estão corretas apenas as alternativas I e III
Estão corretas somente as alternativas II e III
Estão corretas as alternativas I, II e III
Luiz Alfredo, servidor público federal, investido no cargo de administrador na UFRJ e localizado no Setor de Licitações e Contratos, foi nomeado para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a apurar possível fraude em procedimento licitatório, realizado por ele e por sua equipe de trabalho. Diante desta nomeação, cabe ao servidor:
comunicar à autoridade competente que está impedido de atuar no processo administrativo disciplinar, porque tem interesse direto na matéria.
aceitar a nomeação e atuar como presidente da comissão, considerando que tem interesse direto na matéria, objeto do processo administrativo disciplinar.
omitir-se no dever de comunicar o impedimento à autoridade competente, considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público.
realizar o trabalho para o qual foi nomeado, seguindo os ritos processuais que delimitam o processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública.
comunicar à autoridade competente que tal apuração só pode ser realizada no âmbito do judiciário, tendo em vista que a Administração Pública não tem competência para investigar fraudes.
Na condição de servidora pública, Laura foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD), por apropriação de patrimônio público. Durante o processo, a comissão responsável pela condução do PAD designou sessão para inquirir testemunha, para a qual Laura e sua advogada foram intimadas, mas apenas Laura compareceu. Depois, apesar de intimada pessoalmente para ser interrogada, por mais de uma vez Laura faltou ao ato sem apresentar justificativa. Ao final, Laura foi punida com demissão e impetrou mandado de segurança, alegando:
I ter havido nulidade, por ausência de interrogatório;
II ser nula a inquirição da testemunha, por ausência de sua advogada;
III inexistir prova suficiente para demissão;
IV encontrar-se em licença-saúde na época de julgamento do PAD.
Acerca dessa situação hipotética e da jurisprudência do STJ pertinente a PADs, assinale a opção correta.
Durante gozo de licença-saúde, servidor público não pode ser apenado com demissão em PAD.
A presença de Laura à sessão de inquirição da testemunha não supriu a ausência de sua advogada.
Mandado de segurança é via processual adequada para atacar pena de demissão aplicada em PAD, com fundamento na desproporcionalidade da pena em relação à conduta ilícita.
O PAD em apreço deveria ser anulado, dada a ausência de interrogatório da servidora.
Mandado de segurança é via processual adequada para atacar a ausência de provas para condenação em PAD, desde que o impetrante produza prova pré-constituída.
A ouvidoria do Município Alfa recebeu denúncia anônima informando que o lote de mesas e cadeiras, adquirido em razão do último contrato administrativo celebrado pelo Poder Executivo, apresentava diversos defeitos. Esse estado de coisas teria contado com a conivência de João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que atestara falsamente a sua regularidade.
Considerando o teor da narrativa, o Município Alfa deve
arquivar de plano a notícia anônima, que não pode legitimar a adoção de quaisquer providências pela Administração Pública.
realizar diligências preliminares para a colheita de elementos informativos, que possam subsidiar a instauração de processo administrativo.
instaurar processo administrativo, com a descrição do ilícito atribuído a João, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
ingressar com representação judicial, requerendo os provimentos de ordem cautelar que possam subsidiar a realização dos juízos de valor iniciais.
aguardar a conclusão de eventual investigação criminal e a prolação de decisão jurisdicional, de modo que a injuridicidade do anonimato ceda lugar ao juízo de certeza.
Em sede de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado após sindicância patrimonial em face de servidor público federal, foi-lhe aplicada a penalidade de demissão do serviço público, tendo em vista a constatação de variação patrimonial a descoberto.
Inconformado, o servidor demitido impetra mandado de segurança visando a anular o ato demissório e argumenta, preliminarmente, a nulidade do PAD por ter sido instaurado com base em denúncia anônima; por não lhe ter sido assegurada defesa técnica; e por ter havido a posterior alteração da capitulação legal. Além disso, o impetrante também sustenta a inexistência de provas inequívocas das irregularidades e a incongruência entre a conduta apurada e a pena de demissão.
Considerando a narrativa fática hipotética acima, é correto afirmar que:
na via do mandado de segurança, admitem-se a discussão e o exame a respeito da suficiência do conjunto fático-probatório constante do PAD;
na via do mandado de segurança, não se admite a valoração da congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no PAD;
no PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao indiciado enseja sua nulidade, com fundamento no princípio da tipicidade fechada;
desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, admite-se a instauração de PAD com base em denúncia anônima;
é nula a decisão adotada em PAD no qual não tenha sido assegurada ao indiciado a defesa técnica por advogado, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Conforme expressamente dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, sem prejuízo da ampla defesa do acusado, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou:
ação penal pública condicionada a representação.
ação penal pública incondicionada.
ação civil pública.
processo administrativo disciplinar.
processo civil de conhecimento.
A prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após contraditório e ampla defesa, os agentes públicos na hipótese de infração funcional é denominado:
Poder Hierárquico.
Poder Normativo.
Poder de Polícia.
Poder Disciplinar.
Segundo entendimento do STJ, o ato de instauração válido do processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional.
Certo
Errado
O Ministério Público Federal denunciou Marcos, fiscal da Receita Federal, pelo crime de peculato doloso, em decorrência da existência de provas contundentes de que tal servidor apropriou-se de dinheiro público de que tinha guarda.
Ao tomar conhecimento de tais fatos, durante o trâmite do processo penal, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, que, após o devido processo legal, levou à demissão de Marcos antes do julgamento da ação penal.
Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui crime contra a Administração Pública.
A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, por ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava.
O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua suspensão diante da existência de processo criminal pelos mesmos fatos.
Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos.
Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, consolidou-se o seguinte entendimento,
a proporcionalidade da punição não pode ser objeto de correção na via judicial por ser matéria de mérito administrativo.
a oportunidade de defesa do servidor antecede a colheita da prova oral e será feita por advogado constituído ou nomeado, de forma a garantir ampla defesa.
não é admitido o uso de prova emprestada, considerando a independência das instâncias administrativa e judicial.
é lícito à autoridade administrativa divergir do parecer da comissão disciplinar e aplicar pena mais grave porque não se vincula à capitulação proposta, mas aos fatos.
Durante o curso de determinado processo administrativo disciplinar relativo a servidor do Município de Tuparendi, foi admitida a utilização de prova emprestada, produzida em demanda judicial. Sendo assim, é correto afirmar que:
É vedada a utilização de prova emprestada em procedimento administrativo disciplinar.
A admissão de prova emprestada em procedimento administrativo disciplinar somente é admitida se provier de processo judicial criminal.
Somente é admitida a utilização de prova emprestada em procedimento administrativo quando a demanda judicial, na qual a prova foi produzida, já tenha decisão final transitada em julgado.
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar apenas para favorecer o investigado.
SOBRE O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS E MECANISMOS DE CONTROLE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
prazo prescricional para a abertura do procedimento administrativo disciplinar tem início a partir da prática do ato, independentemente da ciência da autoridade competente para a sua deflagração, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, seja a sindicância, seja o processo disciplinar, e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa é necessária para tipificar a conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo.
A pena de cassação de aposentadoria, considerado o caráter contributivo do regime previdenciário, é inconstitucional e ilegal, razão pela qual não pode ser aplicada ao servidor que já tenha direito adquirido à aposentação ou já esteja efetivamente aposentado.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Mandado de Segurança é apropriado para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório constante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), eis que não é necessária dilação probatória.