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A inexecuçào total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, nesse sentido, constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
III. O atraso injustificado no início do serviço;
IV. A decretação de falência do contratado.
Assinale a opção correta:
A Administração Pública atrasou os pagamentos devidos por serviços prestados, contratados por meio de processo licitatório. A Lei no 8.666/93 estabelece, nessa hipótese, que
o contratado poderá rescindir unilateralmente o contrato a qualquer tempo, pelo princípio do contrato não cumprido, independentemente do tempo de atraso dos pagamentos.
o contratado deverá continuar prestando o serviço até o final do contrato, uma vez que o princípio da continuidade do serviço público impede que haja interrupção do contrato.
o contratado deverá continuar prestando o serviço até o prazo máximo de 120 dias, sem interrupção, mas a Administração deverá ressarcir todos os eventuais prejuízos que o contratado possa ter tido com o atraso no recebimento.
o contrato poderá ser rescindido, caso o atraso seja superior a 60 dias, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
se o atraso for superior a 90 dias, o contrato poderá ser rescindido, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:
Quando a empresa contratada é depositária de bens entregues pela Administração Pública, acresce-se à garantia do contrato o valor total desses bens.
O prazo de convocação para assinar o termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
No caso de supressões do objeto pela Administração permitidas em lei, se o contratado já houver adquirido os materiais e os posto no local de trabalho, eles devem ser pagos pela Administração pelo custo de aquisição, podendo caber indenização por outros danos.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados implicarão a rescisão do contrato.
Nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, constitui motivo para rescisão do contrato o atraso dos pagamentos devidos pela Administração Pública decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que seja superior a
trinta dias.
quarenta dias
quarenta e cinco dias.
sessenta dias.
noventa dias.
A Lei n.º 8.666/93, além de regulamentar o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituiu normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública. A respeito dessa norma, assinale a alternativa incorreta:
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
São modalidades de licitação a Concorrência; a Tomada de preços; o Convite; o Concurso; e o Leilão.
Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 não poderão ser rescindidos unilateralmente pela Administração, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Quanto à rescisão do contrato administrativo, assinale a alternativa correta.
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento pode constituir motivo para rescisão do contrato.
O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcela destes, já recebidos ou executados pode constituir motivo para rescisão do contrato.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior não pode constituir motivo para rescisão do contrato.
A rescisão administrativa ou amigável prescinde de autorização escrita e fundamentada da Administração.
A rescisão do contrato administrativo não pode ser determinada por ato unilateral da Administração.
A rescisão do contrato administrativo
poderá ocorrer unilateralmente e por via judicial, não havendo a possibilidade de ocorrer de forma amigável.
não poderá ser motivada pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
poderá ser amigável na hipótese de suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
em qualquer hipótese somente poderá ocorrer por via judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
poderá ocorrer unilateralmente, por ato da Administração ou do particular, quando houver atraso injustificável para o início da obra.
A Administração pública rescindiu, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, contrato administrativo em execução, ajustado após regular ato de dispensa de procedimento licitatório, fundamentado em permissivo legal autorizador de contratação direta. Considerando o fundamento da rescisão e a natureza da contratação, o contratado
terá direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão, desde que não tenha agido com culpa, mas não terá direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, tampouco ao pagamento do custo da desmobilização.
não terá direito oponível à Administração, que tem a faculdade de indenizá-lo pelos serviços já prestados, desde que ele não tenha agido com culpa, decisão sujeita a juízo de conveniência e oportunidade do Administrador.
terá apenas o direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão e a devolução da garantia eventualmente prestada, desde que não haja culpa a ele atribuída.
terá direito a devolução da garantia, aos pagamentos pelos serviços prestados até a data da rescisão do ajuste, ao pagamento do custo da desmobilização e ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido em razão da rescisão, se não houver agido com culpa.
não terá direito oponível à Administração, que está impedida, em razão do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, de indenizá-lo pelos serviços já prestados ou pelos prejuízos eventualmente sofridos.
Eventualmente, há hipóteses em que se torna possível a rescisão do contrato administrativo, independentemente de culpa do contratado, por exemplo, em virtude de caso fortuito, ou força maior. Nessas hipóteses, fará ele jus a uma série de garantias e direitos de cunho patrimonial, EXCETO:
Recebimento dos valores devidos em razão da execução do contrato até a data da rescisão.
Recebimento da devolução da garantia.
Recebimento do custo da desmobilização.
Recebimento de multa compensatória, na razão do prazo contratual até a data da rescisão.
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento, assim como paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, relativamente à Lei nº 8.666/93, ensejam:
a nulidade do contrato.
a prorrogação do contrato.
a anulação do contrato.
a rescisão do contrato.
a procrastinação do contrato.
Assinale a alternativa INCORRETA:
A rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, acarreta a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, só poderá ser aplicada em decisão judicial.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Nos termos da lei geral que regula os contratos administrativos, a rescisão administrativa está vinculada à
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
indicação de ser a contratada empresa solvente
verificação de cumprimento de critérios de habilitação
conclusão da obra contratada devidamente auditada
projeção do patrimônio da empresa contratada para efeito de responsabilidade civil
Sobre a inexecução contratual dos contratos firmados com a Administração Pública, assinale a opção incorreta.
A inexecução culposa resulta de ação ou omissão da parte, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia no atendimento das cláusulas contratuais.
A inexecução sem culpa assenta-se na teoria da imprevisão.
Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução.
Caso fortuito e força maior podem ser classificados como causas de inexecução contratual não culposa.
A inexecução propicia a rescisão do contrato, e a respectiva conclusão de seu objeto, acarretando para o inadimplente consequências civis e administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade da empresa ou da pessoa contratada.
Com relação ao Art. 78 da Lei nº 8.666/1993, NÃO é considerado motivo para rescisão de contrato:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
Avalie se, de acordo com a Lei n° 8666/93, constituem motivo para rescisão dos contratos os casos a seguir:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV. O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Estão corretos:
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.
De acordo com a Lei n º 8.666/93 são motivos para rescisão dos contratos, EXCETO:
Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
Descumprimento da legislação com relação à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, sem ressalvas.
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além dos limites permitidos pela Lei n.º 8.666/93.