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Nos termos da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a opção que contém um princípio aplicado às licitações, mas que não está expressamente positivado no artigo 3º da referida lei:
competitividade.
legalidade.
impessoalidade.
igualdade.
publicidade.
O princípio das licitações que consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se qualquer surpresa para os participantes da competição, é nominado de
igualdade.
publicidade.
moralidade administrativa.
julgamento objetivo.
competitividade.
No que concerne à disciplina aplicável às Sociedades de Economia Mista na temática das licitações, assinale a afirmativa correta.
As sociedades de economia mista não estão sujeitas à obrigatoriedade de licitar.
As sociedades de economia mista estão sujeitas à licitação, nos mesmos termos que a Administração Pública em geral.
A sociedade de economia mista que desenvolve atividade econômica, para realizar qualquer contratação, não precisa licitar
A sociedade de economia mista que presta serviço público em regime de monopólio está sujeita à obrigatoriedade de licitação
A sociedade de economia mista que desenvolve atividade econômica, para realizar qualquer contratação precisa licitar.
Considere as afirmativas abaixo.
I. A Administração pública está obrigada à licitação regra que é excepcionada pela Lei nas denominadas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
II. A diferença entre as duas hipóteses de contratação direta está no fato de que, na dispensa, não há possibilidade de competição que justifique a licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda à necessidade da administração; na inexigibilidade, ao contrário, há possibilidade de competição, mas a Lei faculta à Administração não realizá-la.
III. Às contratações realizadas com fundamento no regime diferenciado de contratações (RDC) aplicam-se, nos termos da Lei, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei no 8.666/1993, havendo, ainda, necessidade de obediência ao disposto no artigo 26 da mesma Lei.
IV. As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei são exaustivas não havendo possibilidade de aplicação a situações não prevista expressamente, porque constituem uma exceção à regra geral que exige licitação.
V. Cabe ao administrador, utilizando-se de juízo discricionário, parcelar o objeto da licitação para lançar mão da hipótese de dispensa de licitação prevista em Lei e, com isso, atender de forma mais eficiente às necessidades da Administração.
Está correto o que se afirma APENAS em
IV e V.
I.
II e III.
I e III.
III e IV.
Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e será processada e julgada em estrita conformidade com os seguintes princípios básicos:
I. Legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade.
II. Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
III. Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e liquidação.
IV. Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, liquidação e empenho.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas a alternativa IV é verdadeira
Todas as alternativas são verdadeiras.
Apenas a alternativa I é falsa.
Apenas as alternativas I, II e IV são falsas.
Apenas a alternativa II é verdadeira.
No ambito do Direito Administrativo, quanto aos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:
Toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei;
O Princípio da Publicidade exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração, ressalvadas as hipóteses nas quais a lei admite o sigilo;
A licitação na Administração Pública para os contratos de obras, serviços, compras e alienações é obrigatória apenas na Administração Direta;
A autoridade da Administração Pública tem como princípio a supremacia do interesse público sobre o particular;
A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a licitação destina-se ESTRITAMENTE a:
Garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Dentro do Direito Administrativo, temos os princípios que norteiam as licitações. O princípio que determina que deve existir em toda licitação um julgamento que se apoie em fatores concretos pela Administração, em confronto com o ofertado pelos proponentes do permitido no edital ou convite, é conhecido como:
Principio do Julgamento Objetivo.
Principio da Probidade Administrativa.
Princípio da Adjudicação Compulsória.
Princípio da Igualdade entre licitantes.
Princípio do Procedimento Formal.
O princípio do julgamento objetivo significa que a licitação deve nortear-se pelos critérios previamente fixados no instrumento convocatório, sem margem de subjetividade. Aplica-se integralmente esse princípio aos seguintes tipos de licitação:
menor preço e melhor técnica.
menor preço e técnica e preço.
tomada de preços e melhor técnica.
maior lance e menor preço.
técnica e preço e melhor técnica.
De acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 3º § 3º, a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
observâncias legais.
obrigações recíprocas.
contratações dos bens.
propostas, até a respectiva abertura.
A Lei n.º 8.666, de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com base nessa Lei, dadas as afirmativas sobre processos licitatórios,
I. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
II. Os processos licitatórios são sigilosos, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
III. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço na instituição.
IV. Pode ser realizado compra no serviço público sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, por ser imprescindível para as atividades do setor.
verifica-se que está(ão) correta(s) apenas
II.
I.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.
A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São princípios e definições constantes na Lei de Licitações, EXCETO:
“Consideram‐se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
“As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”
“Para os fins desta Lei, considera‐se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
“Subordinam‐se ao regime desta Lei, além dos órgãos da Administração Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
“A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
De acordo com o Decreto nº 7.746/2012, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo, EXCETO:
Ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Responsabilidade, metodologia de implementação e avaliação do plano.
Prática de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços.
Prática de sustentabilidade e de racionalização para o emprego de mão de obra.
Atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição.
A Prefeitura do Município de Águas Brancas, intentando utilizar-se do poder de compra da Administração para implementar política pública consistente no fomento à atividade pesqueira, editou Decreto determinando que nos seus procedimentos licitatórios para aquisição de produtos fosse incluída cláusula estabelecendo margem de preferência para bens manufaturados pesqueiros advindos do referido Município. Considerando o caso hipotético, é correto afirmar que:
a previsão editalícia não conflita com os princípios regedores do agir administrativo, porque encontra fundamento na exceção à regra da isonomia, consubstanciada no princípio da licitação sustentável, que, para os fins a que se destina, independe da forma de manejo.
a cláusula encontra fundamento no artigo 3o da Lei no 8.666/1993, porque estabelece restrição pertinente e relevante para o atingimento da finalidade de interesse público buscada.
em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório referida cláusula, porque fundamentada em ato regulamentar, é lícita.
a Lei no 8.666/1993 passou a agasalhar a possibilidade de inclusão de cláusulas restritivas que tais, especialmente quando fundamentadas na garantia do desenvolvimento local e no incentivo ao mercado interno.
a cláusula conflita com os princípios da isonomia, da competitividade e da legalidade, que são alicerces da licitação, razão pela qual qualquer interessado que se sinta lesado poderá impugnar o edital.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que informa os procedimentos de licitação instaurados pela administração pública, expressa-se
pela proibição de descumprimento dos termos e condições estabelecidos no edital.
pela proibição de divulgação a número indeterminado de participantes.
pela obrigação de contratação de uma dentre as três melhores propostas apresentadas na licitação.
pela possibilidade de alteração do edital com base nas propostas apresentadas pelos participantes.
pelo estabelecimento de condições dirigidas aos licitantes, não se prestando a vincular a administração pública.
A utilização da modalidade de licitação não é livre, pois depende do valor estimado do futuro contrato e da natureza do objeto. Assim, a concorrência é a modalidade mais solene, enquanto o convite é a menos formal. O convite não pode ser utilizado em lugar da tomada de preços, nem esta em substituição à concorrência. Entretanto, o parágrafo 4º do art. 23 da Lei de Licitações dispõe que, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Entretanto, embora essa substituição possa permitir maior competitividade, ela não é aconselhável, visto que outros princípios devem ser observados. A substituição da modalidade convite para a modalidade concorrência, por exemplo, poderá entrar em confronto com o:
Princípio da Legalidade.
Princípio da Publicidade.
Princípio da Eficiência e Economicidade.
Princípio da Continuidade.
Princípio da Igualdade ou Isonomia.
Quanto à Lei nº 8.666/1993, analise as assertivas abaixo.
I. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente: aos bens e serviços produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
II. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público todos os atos de seu procedimento, desde as fases anteriores à respectiva abertura.
III. Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional àquela prevista na Lei.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
A Lei no 8.666 de 1993 estabelece as regras para as licitações. Em seu artigo 1o, temos a amplitude de sua aplicação, em que diz textualmente:
Esta Lei estabelece normas específicas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esta Lei estabelece normas específicas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública entre outras providências. Acerca da Lei nº 8666/93 é correto afirmar que é vedado aos agentes públicos:
Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, exceto no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, exceto no que se refere a aspectos de natureza previdenciária e a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Segundo a Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, levando em consideração o(a)
geração de emprego e renda.
lucro da empresa prestadora do serviço.
desenvolvimento tecnológico de nações amigas.
conjuntura econômica e política.