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Com relação à prescrição da ação disciplinar prevista no processo administrativo disciplinar estabelecido no regime jurídico dos servidores públicos federais (lei 8.112/90), é INCORRETO dizer que:
A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos quanto à suspensão e, em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime.
abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente.
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Aristóteles, servidor da Universidade Federal do Vale do São Francisco, durante a jornada de trabalho, após inúmeras tentativas fracassadas de imprimir um documento, jogou a impressora de seu departamento no chão, danificando-a irremediavelmente. Diante da situação narrada, marque a afirmativa CORRETA:
Se o dano ao bem da Universidade for considerado infração de menor potencial ofensivo, o chefe imediato de Aristóteles poderá puni-lo imediatamente, mediante advertência verbal, que posteriormente será registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
Aristóteles poderá ser imediatamente afastado do exercício do cargo, caso seja necessário para impedir que o servidor venha a influir na apuração da irregularidade.
Os servidores que presenciaram Aristóteles quebrando a impressora da Universidade não são obrigados a denunciar o fato a autoridade competente para apuração, pois a legislação não exige que os servidores se vigiem mutuamente, sendo responsabilidade exclusiva da Administração Pública vigiar a conduta de seus servidores.
Para resguardar a investigação, Aristóteles somente terá acesso ao processo administrativo disciplinar eventualmente instaurado para apurar o fato após o julgamento final e aplicação da penalidade.
Em caso de abertura de processo administrativo disciplinar para apurar o fato, Aristóteles não poderá constituir advogado para sua defesa, pois a defesa por advogado somente é admitida no processo judicial, não sendo cabível no processo administrativo.
“No regime administrativo disciplinar, o instituto da prescrição acarreta a extinção da punibilidade e visa a punir inércia da Administração que, sabendo do suposto ilícito, não diligencia na exigida apuração, embora já tivesse elementos para fazê-lo.”
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. www.cgu.gov.br
Vinicius é servidor público federal investido no cargo de enfermeiro desde 2010. Em 2015, ele foi convocado a fazer parte de uma Comissão de Sindicância para apurar ilícito administrativo.
Ao produzir o relatório final, Vinicius e os demais membros da Comissão fizeram um estudo detalhado acerca do Instituto da prescrição administrativa a fim de se chegar à decisão final. Sobre a prescrição, de acordo com a Lei nº 8112/90, a Comissão deve considerar que:
o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato ocorreu.
a abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar não interrompe a prescrição.
a ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
a ação disciplinar prescreverá em dois anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
a ação disciplinar prescreverá em 180 dias, quanto à pena de suspensão.
Nos termos do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a ação disciplinar referente à penalidade da suspensão prescreverá em
dois anos.
cinco anos.
cento e vinte dias.
cento e oitenta dias.
O processo administrativo disciplinar com rito sumário se desenvolve em três fases, dentre as quais, a instrução sumária. De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, essa fase compreende
indiciação, defesa e relatório.
instauração, relatório e julgamento.
indiciação, defesa e julgamento.
instauração, defesa e relatório.
Sobre inquérito administrativo, e de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, analise as afirmativas, identificando com “V” as verdadeiras e com “F” as falsas, assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:
( ) Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão remeterá os autos ao Poder Judiciário, caso em que ele será submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
( ) O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
( ) Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
( ) O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
( ) É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
F – V – V – F – V
F – V – V – V – V
V – F – V – F – V
V – V – V – V – F
V – F – V – F – F
A Lei nº 8.112/90 estabelece o prazo prescricional para a ação disciplinar considerando o tipo de penalidade prevista para a infração cometida. Para os casos de condutas puníveis com a destituição de cargo em comissão, a referida lei prevê o prazo prescricional de
dois anos.
três anos.
cinco anos.
cento e oitenta dias.
Quanto às noções de regime jurídico estatutário federal, a ação disciplinar contra servidor que pratica a infração de ausentar-se do serviço sem autorização da chefia imediata prescreve em:
Três anos.
Cinco anos.
Cento e vinte dias.
Cento e oitenta dias.
Em janeiro de 2012, Maria, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, foi punida com a penalidade de advertência. Em março de 2014, isto é, após o decurso de dois anos de efetivo exercício, sendo que, nesse período, não praticou qualquer infração disciplinar, pelo contrário, teve histórico exemplar, elogiado pelos seus superiores, a servidora pleiteou que a penalidade tivesse seu registro cancelado, inclusive com efeitos retroativos. Nos termos da Lei no 8.112/1990,
o prazo está correto, no entanto, não é possível com efeitos retroativos.
é cabível o pleito de Maria.
apenas o prazo para pleitear o cancelamento da penalidade está incorreto.
o prazo para pleitear o cancelamento da penalidade está incorreto, além de não poder ser com efeitos retroativos.
Maria não é parte legítima para pleitear o cancelamento, vez que tal atribuição deve ser efetivada pela própria Administração pública, ex officio.
Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, previsto na Lei Federal n.º 8.112/90,
considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
são vedadas, em caráter absoluto, as restrições de servidores na composição de comissão de sindicância ou de inquérito.
o processo disciplinar só poderá ser revisto em um prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados do seu trânsito em julgado.
é assegurado ao servidor o direito à prova pericial, ainda que a comprovação do fato independa de conhecimento especial de perito.
o servidor terá o direito de acompanhar o processo por intermédio de procurador desde que haja anuência expressa por parte da comissão julgadora.
O requerimento apresentado por um servidor foi indeferido pela autoridade competente. À luz do que dispõe a Lei nº 8.112/90, o servidor pode interpor um pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de
quarenta dias, a contar da publicação da decisão indeferitória ou da ciência desta pelo servidor.
trinta dias, a contar da publicação da decisão indeferitória ou da ciência desta pelo servidor.
cinquenta dias, a contar da publicação da decisão indeferitória ou da ciência desta pelo servidor.
sessenta dias, a contar da publicação da decisão indeferitória ou da ciência desta pelo servidor.
Em relação ao processo administrativo disciplinar, conforme a Lei n.º 8.112/1990, a sindicância poderá resultar em:
I. Arquivamento do processo.
II. Instauração de processo disciplinar.
III. Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 15 (quinze) dias.
Assinale a alternativa que contém (todas) a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Na Lei Federal n.º 8.112/90,
a acareação é uma fase do processo disciplinar.
é vedada aos servidores a dedicação em tempo integral aos seus trabalhos intrínsecos à comissão de sindicância.
o cônjuge do acusado poderá participar de comissão de sindicância, desde que exerça suas funções em consonância com os princípios da administração pública, em especial a imparcialidade.
o prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
o processo disciplinar é o instrumento judicial destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é destinado a apurar a responsabilidade do servidor por uma infração, praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Assinale a alternativa que apresenta as fases, em ordem cronológica de acontecimento, do PAD.
Julgamento, instrução sumária e instauração.
Instrução sumária, instauração e julgamento.
Instauração, instrução sumária e julgamento.
Instauração, julgamento e instrução sumária
Instrução sumária, julgamento e instauração.
No curso de processo administrativo disciplinar movido contra João, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, foi constatada a ocorrência de vício insanável. Em razão disso, a autoridade que determinou a instauração do processo declarou sua nulidade total. A propósito dos fatos e nos termos da Lei nº 8.112/1990, a
autoridade que declarou a nulidade deverá, por meio de decisão autônoma, intimar a mesma comissão já formada para o anterior processo administrativo para que seja instaurado novo processo.
nulidade, em razão de vício insanável, nunca é total, mas sempre parcial, sendo aproveitados os atos já praticados em prol do princípio da economia processual.
nulidade não pode ser declarada pela autoridade que determinou a instauração do processo, devendo ser declarada por autoridade de hierarquia superior.
autoridade que declarou a nulidade ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
nulidade, ainda que total, não exige a abertura de novo processo administrativo, devendo ser aproveitado o mesmo processo, desde que devidamente sanado o vício.
Observe as afirmativas dos itens I, II, e III e, com fundamento na Lei nº 8.112/1990, escolha a alternativa que estiver de acordo com o conceito legal, observada a ordem apresentada:
I – Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
II – Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os critérios legais.
III – Medida cautelar que pode ser imposta ao servidor, fim de que o não venha a influir na apuração da irregularidade, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
Remoção, Redistribuição, Afastamento Preventivo em Processo Disciplinar.
Promoção, Remoção, Afastamento Preventivo em Processo Disciplinar.
Ascensão, Remoção, Suspensão.
Redistribuição, Substituição e Suspensão.
Remoção, Redistribuição e Suspensão.
O chefe da repartição pode aplicar, no processo administrativo disciplinar, a seguinte penalidade:
Suspensão superior a 30 (trinta) dias.
Demissão.
Advertência.
Cassação de aposentadoria.