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Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei Federal nº 8.112/90, é correto afirmar que
como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.
o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
os autos da sindicância não integrarão o processo disciplinar, tendo em vista o objetivo diverso das peças.
à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é facultado promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público federal, a comissão processante propôs, em relatório, penalidade de suspensão de sessenta dias.
Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade julgadora
pode divergir da conclusão do relatório, podendo majorar ou diminuir a penalidade administrativa.
pode alterar a capitulação da infração, mas deve manter a penalidade administrativa proposta.
deve acatar a conclusão do relatório e aplicar a penalidade administrativa proposta.
deve acatar a conclusão do relatório, podendo majorar a penalidade administrativa, mas não diminuí-la.
pode divergir da conclusão do relatório, mas não pode diminuir a penalidade administrativa.
Alfa, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de determinada região, utilizou, pelo período de seis meses, materiais de informática da Vara do Trabalho onde estava lotado, em serviços e atividades particulares, para ajudar sua irmã, que estava montando uma empresa de propaganda e marketing.
De acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, Alfa está sujeito à pena de:
Considere que tenha tramitado regularmente um processo disciplinar contra determinado servidor público titular de cargo efetivo a fim de apurar sua responsabilidade pela prática de determinada infração. Constatada a autoria diante das provas, foi proferida decisão pela autoridade competente, imputando pena de demissão ao servidor. Não tendo havido recurso, foi o servidor desligado dos quadros da Administração pública. Em regular correição ocorrida na unidade no mesmo exercício, verificou-se que a autoridade apenou o servidor equivocadamente, pois aquela infração era sancionada com suspensão, aplicando-se a demissão somente nas hipóteses de reincidência, que não era o caso. Diante desse cenário e no que se refere à validade do ato administrativo proferido,
o ato é eivado de vício que lhe acarreta nulidade absoluta, não necessitando de qualquer declaração de nulidade para sua retirada do mundo jurídico, posto que atos nulos não produzem efeitos jurídicos.
há nulidade no ato administrativo que imputou a sanção equivocada ao servidor, podendo ser revisto de ofício pela própria Administração, diante da ilegalidade apurada, retroagindo os efeitos à data em que a decisão foi proferida.
há nulidade relativa no ato administrativo, que permanecerá produzindo efeitos até que o particular cujos direitos foram lesados tome a iniciativa para requerer, judicial ou administrativamente a anulação, vedada a revisão de ofício pela Administração pública diante da falta de recurso voluntário por ocasião do processo disciplinar.
a irregularidade sanável constatada em regular correição já configura iniciativa da própria Administração pública, que poderá decidir, discricionariamente, se o desfazimento do ato se dará pelo corregedor no próprio procedimento de correição ou se será necessário provocar a autoridade hierarquicamente competente para o juízo de revisão da decisão.
será necessária decisão judicial declarando a nulidade do ato proferindo, considerando que o servidor punido em regular procedimento disciplinar não recorreu da decisão administrativa, bem como porque se trata de restabelecimento de vínculo com a Administração pública, o que não pode ser feito administrativamente.
Relativamente ao direito de petição, previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:
( ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
( ) A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
( ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou interesse legítimo.
( ) O recurso necessariamente será recebido com efeito suspensivo.
A sequência correta é:
F, F, V, V.
F, V, V, F.
F, V, F, V.
V, F, F, V.
V, V, V, F
Considere que um servidor público efetivo do município de Maceió sofreu processo administrativo disciplinar por ter se ausentado do serviço por 20 (vinte) dias consecutivos, em razão de viagem pessoal, e também por ter se utilizado, em proveito próprio, de automóvel de propriedade do município e de verbas de titularidade desse ente. Os fatos narrados foram praticados em março de 2015 e a punição aplicada em janeiro de 2017. Ao final do processo, foi aplicada pena de demissão. O referido servidor, no entanto, entende que a pena aplicada foi desproporcional, visto que não constava em sua ficha funcional nenhuma outra infração anterior. Argumenta, também, que o processo administrativo disciplinar é nulo por sua defesa não ter sido feita por advogado regularmente habilitado. Nesse contexto, dadas as afirmativas,
I. O referido servidor não pode ser punido com pena de demissão pelo uso de verbas ou bens do município, se a conduta não foi reiterada.
II. O processo administrativo disciplinar não deve ser anulado pela falta de defesa técnica por advogado.
III. É assegurado ao servidor, por imposição constitucional expressa, a duração razoável do processo, bem como a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade, podendo a decisão administrativa ser submetida ao controle judicial.
verifica-se que está(ão) correta(s)
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Com o propósito de apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, é utilizado o instrumento denominado de processo disciplinar, que se desenvolve nas seguintes fases:
delação, processo penal e aplicação de pena.
processo judicial, nomeação oficial do defensor e escolha do júri.
apuração da ofensa, punição e arquivamento do processo.
petição, revisão e conclusão.
instauração, inquérito administrativo e julgamento.
O servidor público, nos termos do que prevê a Lei n° 8.112/90, responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Analise as afirmativas a seguir e assinale a INCORRETA.
NÃO é fase do processo administrativo disciplinar:
Instauração.
Inquérito administrativo.
Julgamento.
Boletim de ocorrência.
Maria, servidora pública federal, recusou-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitada. Nos termos da Lei n. 8.112/90 e considerando que a servidora é reincidente em falta punida com a mesma penalidade, a ação disciplinar prescreverá em:
180 dias.
1 ano.
2 anos.
5 anos.
No caso de um servidor incorrer em qualquer prática que denote irregularidade disciplinar, existem dois mecanismos de apuração: sindicância e processo administrativo disciplinar.
Sobre a sindicância, é correto afirmar-se que
a aplicação de penalidade de suspensão resultante da sindicância pode ser de, no máximo, 120 dias.
não há prazo para que seja concluído o processo de sindicância, ficando a critério da autoridade superior.
a sindicância é a primeira etapa do processo administrativo disciplinar – PAD.
da sindicância, pode resultar imediata demissão, sem necessidade de instauração de processo disciplinar.
da sindicância, pode resultar o arquivamento do processo.
Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.112/90, durante o processo disciplinar, o servidor poderá ser afastado preventivamente do exercício do cargo por um prazo de até
trinta dias, com possibilidade de prorrogação por igual prazo.
trinta dias, sem possibilidade de prorrogação por igual prazo.
sessenta dias, sem possibilidade de prorrogação por igual prazo.
sessenta dias, com possibilidade de prorrogação por igual prazo.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, de acordo com a Lei nº 8.112/90,
é obrigada a promover a sua apuração no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
não é obrigada a promover a sua apuração, se julgá-la inconveniente ou inoportuna ao serviço público.
é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância investigativa, dispensada ao acusado ampla defesa.
é obrigada a promover a sua apuração no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Com relação ao processo administrativo disciplinar (PAD) regido pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
A aplicação da penalidade de demissão poderá resultar da conclusão dos trabalhos de sindicância instaurada para apurar infração disciplinar grave.
Por ocasião da fase do inquérito administrativo do PAD, não há necessidade de observância do princípio do contraditório.
Pode a autoridade julgadora, motivadamente, agravar a penalidade proposta, quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos.
O PAD restringe-se à apuração de responsabilidade de servidor por infração praticada quando do exercício de suas atribuições.
Não é admitido o afastamento preventivo de servidor no decorrer de PAD.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é correto afirmar:
a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
da sindicância poderá resultar: no arquivamento do processo; na aplicação de penalidade de advertência verbal ou suspensão de até 60 (sessenta) dias e na instauração de processo disciplinar.
sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de advertência verbal, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a chefia imediata poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) dias, sem prejuízo da remuneração.
ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuando- se os cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
Com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assinale abaixo a alternativa CORRETA sobre o Processo Administrativo Disciplinar:
Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 15 (quinze) dias, de demissão ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, com prejuízo da remuneração auferida.
O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, não podendo a revisão do processo, entretanto, resultar no agravamento da penalidade.
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da ocorrência do fato, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
À luz das normas referentes à revisão de processo disciplinar, previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), considere as afirmativas a seguir.
I Da revisão do processo, poderá resultar agravamento de penalidade.
II Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
III A comissão revisora terá sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.
IV O processo disciplinar somente poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido.
Das afirmativas, estão corretas
II e III.
I e III.
II e IV.
I e IV.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de:
Até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
Até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
Até 30 dias, com prejuízo da remuneração.
Até 60 dias, com prejuízo da remuneração.
Até 120 dias, com prejuízo da remuneração.