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Considerando o regime de proteção das áreas de preservação permanente (APP), fixados pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é correto afirmar que:
Somente podem ser consideradas áreas de preservação permanentes aquelas localizadas em zonas rurais.
É vedada em qualquer hipótese a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
É considerada área de preservação permanente o entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
É vedado, em qualquer hipótese, o cultivo sobre áreas de preservação permanente.
Segundo a Lei 12.651/2012, as Áreas de Preservação Permanente estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. Seguindo seus conhecimentos acerca do assunto, assinale a alternativa que não apresenta partes da regra de APP.
Em cursos d’água que tenha de 50 a 200 metros caracteriza área de APP toda vegetação que esteja a 100 metros até o curso.
Topo dos morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 m e inclinação maior que 25°.
Em cursos de água que tenha 200 a 600 metros de largura caracteriza área de APP toda vegetação que esteja a 250 metros até o curso.
Todo o raio de manguezais caracteriza área de APP.
Por se tratar de área rural consolidada, podem-se manter atividades agrossilvipastoris em área de ocupação antrópica, não sendo o produtor obrigado a recompor a área da nascente.
Certo
Errado
A Lei de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012) entende como Área de Preservação Permanente (APP) a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Dentre as variadas situações nas quais as APPs são estabelecidas, indique a altitude, qualquer que seja a vegetação, para serem consideradas como tal.
Altitude superior a 2.200 (dois mil e duzentos) metros.
Altitude superior a 1.200 (mil e duzentos) metros.
Altitude superior a 1.300 (mil e trezentos) metros.
Altitude superior a 1.500 (mil e quinhentos) metros.
Altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros.
Nos termos do Código Florestal, assinale a alternativa correta para o tamanho da largura mínima da faixa marginal para curso d'água natural perene e intermitente em zonas urbanas:
50 (cinquenta) metros.
30 (trinta) metros.
150 (cento e cinquenta) metros.
100 (cem) metros.
10 (dez) metros.
De acordo com a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, é obrigado a:
promover ações de educação ambiental
executar um projeto de medidas mitigatórias
realizar obras de infraestrutura voltadas ao meio ambiente
promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos em Lei
Nos termos da Lei no 12.651/12, assinale a alternativa que traz o conceito do que é “salgado ou marismas tropicais hipersalinos”.
Fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa – buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas.
Ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, predominando, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina.
Áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1 000 (mil), desprovidas de vegetação vascular.
Áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1 000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específico.
Depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado.
Conforme a Lei nº 12.651/2012, é considerada Área de Preservação Permanente:
As margens de qualquer curso d’água natural perene e intermitente desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de ................... metros para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
30
50
100
150
200
Leia abaixo o artigo 29 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
Art. 29. É criado o ______, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis ______, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, ______ ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
(BRASIL, Lei nº 12.651, de 25 de maior de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em 08 jan.2023)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS / nacionais / gerenciamento
Cadastro Ambiental Rural – CAR / nacionais / gerenciamento
Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS / rurais / planejamento
Cadastro Ambiental Rural – CAR / rurais / planejamento
Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS / urbanos / desenvolvimento
Para os efeitos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Área de Preservação Permanente - APP é entendida como área:
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel
protegida, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas
de imóvel rural, com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio
substituta a vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, além dos assentamentos urbanos
O Código Florestal estabelece proteção permanente para as bordas de tabuleiros ou chapadas, os topos de morro, montes, montanhas e serras e para as encostas com alta declividade, entre outras áreas de grande relevância ambiental. É considerado de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de:
120 (cento e vinte) metros de largura.
80 (oitenta) metros de largura.
50 (cinquenta) metros de largura.
30 (trinta) metros de largura.
100 (cem) metros de largura.
A Lei Federal nº 12.651/2012, que trata do novo Código Florestal, possui uma seção dedicada às Áreas Consolidadas em Área de Preservação Permanente, e define as faixas mínimas a serem recompostas. A respeito desse tema, é INCORRETO afirmar que:
Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
O artigo 51 da Lei no 12.651, de 28 de maio de 2012, determina que, em caso de descoberta de desmatamento em desacordo com a legislação, a ação a ser tomada deve ser:
informar a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
embargar a obra ou a atividade causadora do desmatamento.
dar publicidade da ocorrência.
notificar o executor da obra ou atividade e dar prazo para o término.
orientar o executor afim de reduzir o impacto a mata.
Segundo a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, assinalar a alternativa que apresenta o integrante que é obrigado a promover a recomposição da vegetação:
O IBAMA.
O estado onde a área está situada.
O proprietário da área.
O município onde a área está situada.
Segundo o Código Florestal Brasileiro analise as afirmativas e marque a alternativa verdadeira.
I- É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
II- A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal Brasileiro.
III- O proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado tem direito de suprimir conforme sua necessidade a vegetação situada em Área de Preservação Permanente.
Apenas a afirmativa I está correta.
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
As afirmativas I, II e III estão corretas.
De acordo com o Código Florestal – Lei no 12.651/2012, para o efeito desta, entende-se como
área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
pequena propriedade ou posse rural familiar: área localizada entre propriedades ou posses rurais, delimitada com a função de assegurar o uso exclusivamente econômico e comercial dos recursos naturais do imóvel rural.
área rural consolidada: área de imóvel rural instalada em ocupação antrópica com finalidade exclusiva para agropecuária, sem quaisquer edificações ou benfeitorias.
Reserva Legal: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária.
manejo sustentável: substituição da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema.
De acordo com a recente jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas não onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir.
Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, não é possível aplicar o princípio da razoabilidade, para afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.
A compensação de danos ocorridos na área de reserva legal em imóvel rural deverá ser feita com base na legislação florestal vigente à época dos fatos, não sendo possível a aplicação casuística e retroativa de dispositivo do novo Código Florestal, que prevê formas alternativas de regularização.
O erro na concessão de licença ambiental configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por danos ao meio ambiente.
O dano ambiental existe na forma difusa, coletiva e individual homogêneo, este, na verdade, trata-se do dano ambiental particular ou dano por intermédio do meio ambiente ou dano por ricochete.
Pelo Código Florestal, o agricultor não poderia computar a área marginal ao curso de água no cálculo da porcentagem de reserva legal da sua propriedade.
Certo
Errado
Largura mínima, em projeções horizontais, das bordas dos tabuleiros ou chapadas que é considerada como Área de Preservação Permanente (APP), de acordo com o Artigo 4º da Lei 12.651:
50 metros.
75 metros.
100 metros.
150 metros.
Para efeitos da Lei Federal no 12.651 de 2012, entende-se como de interesse social as
atividades de segurança nacional e proteção sanitária.
atividades e obras de defesa civil que proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais das Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente.
atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.
atividades devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal.
obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquelas necessárias aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.